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← Primavera do Leste (MT)

materia nº 36/2026

Tipo Projeto Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 36 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaAltera o art. 127 da Lei Orgânica Municipal de Primavera do Leste-MT para permitir a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro de qualquer natureza.
native_id6081

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Tramitação Concluída Emenda à Lei Orgânica-GABPRES nº 36, de 13 de abril de 2026 - Dioprima edição 3264 de 15 de abril de 2026.
2026-04-13 Aguardando promulgação da norma jurídica
2026-04-10 Incluso na Pauta para 2ª Discussão e 2ª Votação
2026-04-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia Incluir na Pauta
2026-04-10 Aguardando Despacho da Presidência
2026-03-17 Aguardando encaminhamento de matéria Aguardando 2ª Votação
2026-03-13 Incluso na Pauta para 1ª Discussão e 1ª Votação
2026-03-12 Aguardando Despacho da Presidência
2026-03-12 Parecer favorável da comissão
2026-03-09 Aguardando parecer da comissão
2026-03-06 Inclusa na Pauta para Leitura
2026-03-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia Determino a inclusão do Projeto de Lei, na pauta para deliberação nos termos Regimental.
2026-03-05 Aguardando Despacho da Presidência
2026-03-04 Parecer Jurídico Favorável
2026-02-26 Aguardando Parecer Jurídico
2026-02-26 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T12:00:55.487512-04:00 Aprovada 15 0 0
2026-03-16T11:13:46.891152-04:00 Aprovada 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

câmara MunKtpal Pva
K.n? Rub
av
PREFEITURA DE
Executivo Primai/era
Municipal
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N“ 03(o /2026
Altera o art. 127 da Lei Orgânica Municipal de Primavera
do Leste-MT para permitir a acumulação remunerada de
um cargo de professor com outro de qualquer natureza. 9?
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE-MT, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 35 da Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação
da Câmara Municipal a seguinte Proposta de Emenda à Lei Orgânica:
Art 1** A alínea "b" do inciso XVI do caput do art. 127 da Lei Orgânica Municipal
passa a vigorar com a seguinte redação:
tttiArtJ27.
XVI
b) a de um cargo de professor com outro de qualquer natureza;
9 9
(NR)
Art. 2” Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 24 de fevereiro de 2026.
Aumjdo de latm» óigtul po
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SERGK)
MACHNIC:3872177S915
SÉRGIO MACHNIC
PREFEITO MUNICIPAL
ISNO/ELO.
{66)3500-«00
Rua Maringó.W-Centro
Primovero do Leste ■ MT ■ CEP 78850000
primaveradoleste.ittt.gov.br
C jmãra Muok ipal Na doiiurp-MT
fL.n? Rub
QQl
PREPEITURA DE
Executivo Primai/era
Municipal
JUSTIFICATIVA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N^l^A /2026
Senhores Vereadores,
Submetemos à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal a presente Proposta de
Emenda à Lei Orgânica, que tem por finalidade promover a adequação do texto orgânico
municipal á recente alteração promovida na Constituição da República pela Emenda
Constitucional n“ 138, de 19 de dezembro de 2025, a qual modificou a redação da alínea “b
do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, passando a permitir expressamente a
acumulação remunerada de um cargo de professor com outro de qualquer natureza.
A Constituição Federal, por força do princípio da supremacia constitucional e da simetria
federativa, constitui parâmetro obrigatório de validade das normas estaduais e municipais,
impondo aos entes subnacionais o dever de conformação legislativa sempre que houver
alteração em dispositivos de observância obrigatória. No caso em análise, a norma
constitucional alterada disciplina matéria de regime jurídico de servidores públicos, cuja
estrutura normativa deve ser reproduzida pelas leis orgânicas municipais e demais legislações
locais correlatas, a fim de assegurar uniformidade sistêmica e evitar incompatibilidades
normativas.
A redação atualmente vigente na Lei Orgânica Municipal reproduz a disciplina anterior da
Constituição Federal, razão pela qual se mostra necessária sua atualização para refletir
fielmente o novo comando constitucional. A manutenção do texto desatualizado poderia gerar
insegurança jurídica, interpretações conflitantes e eventual restrição indevida a direitos
assegurados diretamente pela Constituição, o que se revela incompatível com os princípios da
legalidade, da eficiência administrativa e da hierarquia das normas.
Cumpre salientar que a proposta não cria novo direito no âmbito municipal, tampouco
amplia regime jurídico próprio, limitando-se a promover adequação formal e material do texto
orgânico ao novo parâmetro constitucional já vigente e de observância obrigatória por todos
os entes federados. Trata-se, portanto, de medida de técnica legislativa e harmonização
normativa, destinada a preservar a coerência do ordenamento jurídico municipal com o
sistema constitucional brasileiro.
Além disso, a atualização ora proposta contribui para conferir maior segurança jurídica à
Administração Pública e aos servidores municipais, evitando dúvidas interpretativas e
eventuais questionamentos administrativos ou judiciais decorrentes de divergência entre a
Constituição Federal e a legislação local.
Diante do exposto, resta evidenciada a necessidade jurídica e institucional da presente
proposta, que se apresenta como providência de adequação normativa indispensável, razão
pela qual contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para sua aprovação.
Primavera do Leste, 24 de fevereiro de 2026.
SERGtO
MACHNC3872177S9I5
SÉRGIO MACHNIC
PREFEITO MUNICIPAL
(66)3500-^500
Rua Moringa W-Centro
Prirra/erc do Leste • MT ■ CEP 78850-000
primaveradoleste,mt.gov,bi ■

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