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materia nº 122/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 122 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaIndico, na forma regimental, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, com cópia à Ilustríssima Senhora Secretária Municipal de Saúde, que sejam realizados estudos de viabilidade técnica, administrativa e financeira visando à implantação de Totens Eletrônicos de Avaliação de Desempenho e Pesquisa de Satisfação na Unidade de Pronto Atendimento Municipal (UPA) e demais unidades de saúde do município
native_id6082

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-04 Tramitação Concluída
2026-02-27 Inclusa na Pauta para Leitura
2026-02-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

INDICAÇÃO
AUTOR – VEREADOR MARCONDES MARTIGNAGO – PSDB
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores:
Destinatários:
*Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Primavera do Leste – MT
*Ilustríssima Senhora Secretária Municipal de Saúde.
Assunto: Implantação de totens de avaliação de desempenho e pesquisa de satisfação na
UPA e Unidades de Saúde do Município.
Indico, na forma regimental, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, com cópia
à Ilustríssima Senhora Secretária Municipal de Saúde, que sejam realizados estudos
de viabilidade técnica, administrativa e financeira visando à implantação de Totens
Eletrônicos de Avaliação de Desempenho e Pesquisa de Satisfação na Unidade de
Pronto Atendimento Municipal (UPA) e demais unidades de saúde do município, nos
quais o paciente/avaliador realize sua identificação mediante inserção do número do CPF,
asseguradas as normas de proteção de dados pessoais.
JUSTIFICATIVA
A implantação de totens eletrônicos de avaliação constitui ferramenta moderna e eficiente
de gestão pública, permitindo o monitoramento contínuo da qualidade dos serviços
prestados, a identificação de falhas operacionais e a adoção de medidas corretivas para
aprimorar a experiência do usuário do sistema municipal de saúde.
Esses equipamentos possibilitam a coleta de dados confiáveis e auditáveis diretamente dos
pacientes, garantindo maior transparência, controle social e eficiência administrativa, além
de subsidiar o planejamento de políticas públicas baseadas em evidências.
A medida encontra respaldo nos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde — SUS,
especialmente na Lei Federal nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), que estabelece a
necessidade de avaliação permanente da qualidade dos serviços e da satisfação dos
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usuários, bem como na Lei nº 8.142/1990, que trata da participação da comunidade na
gestão do SUS.
Também se fundamenta nos princípios constitucionais da Administração Pública previstos
no art. 37 da Constituição Federal, notadamente os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sendo este último diretamente
relacionado à melhoria contínua dos serviços públicos.
Ademais, a iniciativa contribui para a efetivação dos direitos dos usuários dos serviços
públicos previstos na Lei Federal nº 13.460/2017 (Código de Defesa do Usuário do
Serviço Público), que assegura mecanismos de avaliação e participação do cidadão na
administração pública, bem como para o fortalecimento da transparência e do controle
social.
Importante destacar, que a utilização do CPF como identificador, visa garantir a
autenticidade das avaliações, evitar duplicidades e permitir o acompanhamento estatístico
fidedigno, devendo, contudo, observar rigorosamente as disposições da Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais — LGPD (Lei nº 13.709/2018), com adoção de medidas de
segurança e anonimidade, quando necessário.
Diante do exposto, a implantação dos referidos Totens, representa relevante avanço na
modernização da gestão da saúde pública municipal, promovendo maior eficiência,
transparência e qualidade no atendimento à população.
Sala das Sessões, 23 de Fevereiro de 2026.
AUTOR - MARCONDES MARTIGNAGO – PSDB
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