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FLn? Rub CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 12026
Ementa: “Institui o Dia do Campista Católico no
Município de Primavera do Leste - MT e dá
outras providências• •
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, Estado de Mato Grosso,
aprova e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Primavera do Leste - MT, o Dia
do Campista Católico, a ser celebrado anualmente durante o período do Carnaval.
Parágrafo único. O Dia do Campista Católico passa a integrar o Calendário
Oficial de Eventos do Município de Primavera do Leste.
Art. 2“ Para os fins desta Lei, considera-se campista católico o fiel que participa
de acampamentos ou retiros promovidos por organizações, comunidades,
paróquias ou autoridades da Igreja Católica Apostólica Romana, com o objetivo
de vivência comunitária, formação espiritual, aprofundamento da fé, oração,
celebração sacramental, partilha fraterna e convivência com a natureza, à luz dos
ensinamentos evangélicos.
Art. 3° A comemoração instituída por esta Lei possui caráter cultural, social e
religioso, podendo o Poder Executivo, em parceria com entidades, organizações
religiosas e a sociedade civil, apoiar ações, eventos, campanhas educativas e
atividades de valorização espiritual e comunitária, sem geração obrigatória de
despesas ao erário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera do Leste - MT, 19 de fevereiro de 2026.
1ARCO AURÉLIO SALES FERREIRA DE MORAES
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Documento assinado digilalmente
MARCO AURELK) SALES FERREIRA DE MORAES
Data: 27/02/202610:42:05-0300
Veiífíqueem https://vaiidaf.iti.BOV.br
PROTOCOLO N
4110/2026
27 d« fevarelro d« 2026 09:68:33
300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do
Leste - MT | TeL: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leq.br
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Camara Municipal Pva do|^ste-M I t
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CÂMARA MUNICIPAL DE
■•m QQl PRIMAVERA DO LESTE
Proicto üc Lei Ordinái itt a* /2026
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do
Município de Primavera do Leste, o Dia do Campista Católico, reconhecendo
a relevância social, cultural e espiritual dos acampamentos e retiros
promovidos pela igreja Católica, que há décadas contribuem de forma
significativa para a formação humana, familiar e comunitária.
Os acampamentos católicos são instrumentos consolidados de evangelização
e promoção de valores como solidariedade, respeito, disciplina, convivência
comunitária, fortalecimento da fé e apoio emocional e espiritual. Essas
atividades possuem forte impacto social, especialmente entre jovens,
adolescentes e famílias, auxiliando na prevenção de problemas como violência,
uso de drogas, depressão, conflitos familiares e desestruturação social.
No município de Primavera do Leste, diversas comunidades e paróquias
realizam encontros, retiros e acampamentos, fortalecendo vínculos
comunitários, promovendo inclusão, acolhimento e cidadania. Tais iniciativas
contribuem diretamente para a construção de uma sociedade mais equilibrada,
ética e comprometida com o bem comum.
Além disso, a instituição da data no calendário oficial do município visa
valorizar o trabalho voluntário de inúmeros líderes, servos e agentes religiosos
que dedicam seu tempo à formação espiritual e humana da população, bem
como incentivar o turismo religioso e eventos que movimentam a economia
local.
Importante destacar que a presente proposição não gera impacto financeiro
obrigatório ao Poder Público, limitando-se ao reconhecimento institucional da
data, o que se encontra plenamente dentro da competência do Poder
Legislativo, conforme entendimento consolidado da jurisprudência e princípios
constitucionais.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do
Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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PRIMA]^ERA DO LESTE
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Diante da relevância social, cultural e espiritual do movimento, conto com o
apoio dos nobres vereadores para aprovação deste Projeto de Lei.
Documento sisinado dieilalmente
MARCO AUREL» SALES FERREIRA OE MORAES
Data; 27/02/202610:38:56-0300 goubr Verifique em https;y/validar,iti.gov.br
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