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022
PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
PROJETO DE LEI N /2026.
Acrescenta o parágrafo único ao artigo 1® da
Lei Municipal n.° 1.722, de 07 de junho de
2018, que dispõe sobre a concessão de diárias
pagas aos servidores e conselheiros do
IMPREV - Instituto de Previdência Social dos
Servidores Públicos Municipais de Primavera
do Leste/MT e dá outras providências.
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE, faço saber que
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
a
Art. 1** Acrescenta-se o parágrafo único ao artigo r da Lei Municipal n.° 1.722, de 07
de junho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ííArtigo r(...)
Parágrafo Único - Os valores pagos a titulo de diárias serão atualizados
anualmente, por meio de Decreto do Poder Executivo.
Art 2" O Anexo í da Lei Municipal n.° 1.722, de 07 de junho de 2018, passa a vigorar
nos termos do anexo desta lei.
Art. 3® Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 27 fevereiro de 2026.
SÉRGIO
MACHNIC:387217759
Assinadode formadigitalpor
SERGKD MACHNIC:38721775915
Dados: 2026.02.27 11:46:10
15 -0400'
SÉRGIO MACHNIC
PREFEITO MUNICIPAL
ISNO/ELO
(66)3600-^500
Rua Maringá, Centro
Primavera do Leste • MT ■ CEP 78850-000
primaveradoleste.mt.gov.br
Câmara Municipal Pva doAeste-MT
FL.n? RÜF
0)3
PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
ANEXO I - TABELA DE DIÁRIAS
DENTRO DO
ESTADO
FORA DO
ESTADO CARGO
Diretor Executivo
Gerente Administrativo e Financeiro
Conselhos Deliberativo e Fiscal
Servidores do IMPREV
R$ 600,00 R$ 800,00
(66)3500-í|500
RuQ Maringá - Centro
Primavera do Leste - MT - CEP 78850-000
primaveradoleste.mt.gov.br
câmara Municipal Pva do l/ste-MT 1
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PREFEITURA DE
Primai/era
ào Leste
Executivo
Municipal l, ;;|
PROJETO DE LEI N" j£j^/2026 JUSTIFICATIVA AO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente
Projeto de Lei que tem por finalidade acrescentar parágrafo único ao artigo
r da Lei Municipal rf 1.722, de 07 de junho de 2018, bem como atualizar
0 Anexo I da referida norma, que disciplina a concessão de diárias aos
servidores, conselheiros e dirigentes do IMPREV - Instituto de Previdência
Social dos Servidores Públicos Municipais de Primavera do Leste/MT.
A alteração legislativa proposta revela-se necessária diante da
defasagem temporal dos valores atualmente vigentes, os quais permanecem
inalterados desde a edição da lei no ano de 2012. Considerando a variação
inflacionária ocorrida no período, bem como a elevação generalizada dos
custos de hospedagem, alimentação e demais despesas correlatas a
deslocamentos oficiais, constata-se que os montantes fixados tomaram-se
insuficientes para atender à finalidade a que se destinam, qual seja,
ressarcir despesas efetivamente necessárias ao desempenho de atividades
institucionais fora da sede funcional.
A proposta, portanto, busca recompor o valor real das diárias,
preservando a razoabilidade administrativa e garantindo condições
adequadas para que os agentes públicos do IMPREV possam exercer suas
atribuições com eficiência e dignidade, especialmente quando em
deslocamentos para capacitações, representações institucionais, reuniões
técnicas ou eventos oficiais que contribuam para o aperfeiçoamento da
gestão previdenciária municipal.
Importante destacar que a inclusão do parágrafo único ao artigo T
visa conferir maior racionalidade administrativa ao sistema normativo, ao
estabelecer que a atualização dos valores das diárias poderá ocorrer
anualmente por meio de Decreto do Poder Executivo. Tal medida evita a
necessidade de sucessivas alterações legislativas meramente monetárias,
assegurando maior celeridade, economicidade e eficiência administrativa,
sem afastar o controle legal e a transparência dos atos públicos.
(66)3500-^500
Rua Manngó, Centro
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Camara Municipal Pva dq Leste-MT 1
fl.n? Rub
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PREFEITURA DE
Prímauera
do Leste
r
Executivo
Municipal
Cumpre ressaltar, ainda, que a presente proposição não acarreta
impacto financeiro ao Tesouro Municipal, uma vez que as despesas
decorrentes da concessão de diárias são suportadas exclusivamente pelo
orçamento próprio do IMPREV, entidade autárquica dotada de
personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira, cujos
recursos não se confundem com os da Administração Direta. Trata-se,
portanto, de ajuste normativo interno relacionado à gestão de despesas
operacionais do próprio instituto previdenciário.
Registra-se, ademais, que há dotação orçamentária específica
prevista na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, na
classificação 3.3.90.14.00.00.00
Projeto/Atividade 2.010 - Manutenção Administrativa e Operacional do Instituto, Órgão/Unidade 03.010, a qual apresenta saldo orçamentário
disponível no montante de R$ 50.000,00, conforme declaração técnica em
anexo.
Diárias Civil, vinculada ao
Assim, preservam-se integralmente os princípios da
responsabilidade fiscal, do equilíbrio das contas públicas e da legalidade
orçamentária, estando a medida amparada por prévia autorização
orçamentária e compatível com o planejamento financeiro do IMPREV.
Dessa forma, a iniciativa revela-se juridicamente adequada,
administrativamente necessária e financeiramente responsável, razão pela
qual se submete o presente Projeto de Lei à análise e deliberação dessa
respeitável Casa Legislativa, confiando em sua aprovação.
Primavera do Leste, 27 de fevereiro de 2026.
Assinado de forma SÉRGIO digital por SÉRGIO MACHNIC:387 machnic:3872i775915
Dados: 2026.02.27 21775915
SÉRGIO MACHNIC
PREFEITO MUNICIPAL
11:46:33-04'00'
(66)3500-^500
Ruo Vioringá. ■ Centro
Pnmovera do Leste • MT - CEP 78850000
primavefQdoleste.mt.gov.br
Câmara Municipal Pva do i/ste-MT hT;? iRub /
cv^ I /
Rua Barão de Melgaço. 3988 > Centro Norte
CEP;78005-300 - Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400 AgendaCantàbil
CARTA TÉCNICA N° 08/2026 - COCEA - AGENDA CONTABILIDADE
Cuiabá/MT, 26 de fevereiro de 2026.
Ao
Sr. Ronas Ataíde Passos
Diretor Executivo ÍMPREV
Prezado,
Cumprindo o solicitado por vossa Senhoria, informamos a baixo o saldo para o
exercício de 2026, conforme aprovado pela LOA relativo a dotação utilizada para
pagamento de diárias é a 3.3.90.14.00.00.00 - Diárias - Civil.
Declaramos que essa dotação possui nesta data, o seguinte saldo orçamentário:
ORGAO/UNIDADE 03.010
PROJETO/ATIVIDADE 2.010-MANUTENCAO ADMINISTRATIVA E
OPERACIONAL DO INSTITUTO
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA; 3.3.90.14.00.00.00
DESCRIÇÃO COMPLETA: Diária - Civil
TOTAL DO SALDO R$ 50.000,00
ORÇAMENTÁRIO:
Sem mais, coloco-me a disposição no que for necessário.
1
Mônica Regina de Araújo
Contadora
Agenda Assessoria