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materia nº 1983/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1983 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaRegulamenta o recolhimento do IPTU- Imposto Predial e Territorial Urbano - 2026 e dá outras providências.
native_id6094

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Tramitação Concluída Lei Ordinária-GABPRES nº 2.497, de 26 de março de 2026 - Dioprima edição 3251 de 26 de março de 2026.
2026-03-24 Aguardando promulgação da norma jurídica
2026-03-23 Incluso na Pauta para 2ª Discussão e Votação
2026-03-20 Parecer Jurídico desfavorável
2026-03-20 Aguardando Parecer Jurídico Aguardando parecer na Aditiva Supressiva 001/2026.
2026-03-17 APRESENTADA EMENDA
2026-03-13 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2026-03-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-03-12 Aguardando Despacho da Presidência
2026-03-12 Parecer favorável da comissão
2026-03-09 Aguardando parecer da comissão
2026-03-06 Inclusa na Pauta para Leitura
2026-03-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia Determino a inclusão do Projeto de Lei, na pauta para leitura.
2026-03-06 Aguardando Despacho da Presidência
2026-03-06 Parecer Jurídico Favorável
2026-03-03 Aguardando Parecer Jurídico
2026-03-03 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T12:44:22.441581-04:00 Aprovada 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Camard Municipal Pva do Le fe-MT Ft n? Rub imi
PREFEITURA DE
Executivo Prímai/era Municipal do
PROJETO DE LEI N■1321 / 2.026.
Regulamenta o recolhimento do
IPTU - Imposto Predial e Territorial
Urbano
providências”.
2026 e dá outras
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO
MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art V O prazo de vencimento inicial do IPTU 2026, será no dia 05 de junho
de 2026, para todos os imóveis urbanos, podendo o contribuinte optar pelo
pagamento a em cota única à vista ou parcelado.
§1®. O pagamento do referido tributo poderá ser parcelado, sem desconto, em
até 03 (três) parcelas, mensais e sucessivas, sendo da seguinte forma:
I - pagamento da primeira parcela até o dia 05 de junho de 2026.
II - pagamento da segunda parcela até o dia 06 de julho de 2026.
III - pagamento da terceira parcela até o dia 07 de agosto de 2026.
Art, 2” Caso o contribuinte escolha a opção de pagamento em cota única à
vista, com vencimento em 05 de junho de 2026, caberá os seguintes
descontos:
I - 20% ( vinte por cento) para pagamento à vista, cota única sobre o valor
efetivamente lançado do tributo IPTU 2026;
II - 20% (vinte por cento) de desconto sobre o saldo remanescente do I desde
artigo, para os imóveis que, até a data de 31 de dezembro de 2025, não
apresentaram qualquer tipo de débito relativo a IPTU de anos anteriores à
2026.
(66)3600-^600
Rua Maringá, - Cenfro
Pnnxivera do Leste ■ MT - CEP 78850000
pnmaveradoieste.mt.gov,br
Câmafá Municipal Pva do Lei^MT
R.n? Rub
DCã. PREFEITURA DE
Municipal
Executivo Primai/era
Art. 3" O Artigo 201 da Lei municipal n” 699 de 20 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ Art. 201 Para fins de recolhimento do imposto predial e
territorial urbano, lançado anualmente, cabe ao poder executivo municipal regulamentar os seguintes atos:
§ 1° Modalidades de pagamentos e prazos.
§2'‘ Fica o município autorizado a conceder descontos em
razão do pagamento do imposto predial e territorial urbano
em cota única à vista.
§3" O pagamento da DAM - documento de arrecadação municipal, gerada para ifns de recolhimento do IPTÜ, será
efetuado através da rede bancária ou meios de pagamentos autorizados ou credenciados.
(NR)
Art. 4" Consideram-se parte integrante desta Lei os anexos I e II que a
acompanham.
Art. 5 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 27 de fevereiro de 2026.
SÉRGIO Assinado de forma digital
. . . ^ por SÉRGIO MACHNIC:38721 MACHNIC;38721 775915
Dados: 2026.02.27 12:50:29
, -04'00'
SÉRGIO MACHNIC
PREFEITO MUNICIPAL
775915
FJO/ELO.
(66)350CMi500
Rua Manngá.^¥i'Centro
Primavera do Leste - MT - CEP 78850000
DrimavercKk)teste.mt.Qov.br
Càmará Municipal Pva do Leate-MT
FL n? fiub aíí
PREFEITURA DE
Executivo Primai/era
Municipal do
ANEXO I
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E
FINANCEIRO NOS TERMOS DO ARTIGO 14, CAPUT E INC, II DA
LEI COMPLEMENTAR N.” 101/2000.
No presente caso, quando da elaboração da Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2026, Lei Municipal n.” 2.434 de 26 de
novembro de 2025, a renúncia de receita já foi debitada da projeção do
Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana - IPTU, não sendo possível
elencar qualquer impacto orçamentário e também financeiro, como resta
evidenciado no Anexo II que acompanha o presente Projeto. Noutras palavras,
quando se elaborou a LDO os valores referentes às receitas de IPTU já foram
lançados levando-se em conta a renúncia de receita que doravante ocorrería.
No tocante aos dois exercícios subsequentes não se pode cogitar
impacto, uma vez que o Projeto em tela resulta em lei de caráter anual, logo,
não debruçaria seus efeitos para os próximos exercícios.
Como não se aventam impactos, uma vez que a despesa já foi fixada
levando em consideração a receita projetada, também não há o que se falar em
medidas de compensação, a não serem aquelas já demonstradas na tabela que
acompanha o Anexo II desta Lei, mais especifícamente na coluna
Compensação”.
Dessa forma, em face da impossibilidade de se demonstrar qualquer
impacto orçamentário e financeiro decorrente deste Projeto, eis que
inexistentes, serve o presente, justamente, para declarar sua ausência.
Assinado deforma digital por
SÉRGIO
MACHNIC:38721 7 MACHNIC:38721775915
Dados: 2026.02.27 11:47:41
-04'00'
SÉRGIO MACHNIC
PREFEITO MUNICIPAL
SÉRGIO
75915
TCR.
(66)350W500
Rua Manngó. - Centro
Primavera do Leste ■ MT - CEP 7885CHCOO
primaveracloles1e.m1.gov.br
Camàfa Munieipdl Pvd do L^e-Mf
FL.n? Rub
mi
PREFEITURA DE
Executivo Primai/era
Municipal do
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DE QUE A RENÚNCIA FOI CONSEIDERADA
NA ESTIMATIVA DA LEI ORÇAMENTÁRIA E DE QUE NÃO
AFETARÁ AS METAS DE RESULTADOS FISCAIS DA LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (ART. 14, INC. 1, LEI
COMPLEMENTAR N.“ 101/2000).
Com relação ao demonstrativo que ora se apresenta, defende-se que a
finalidade deste encontra coincidência com o exigido no Anexo I desta Lei.
Como explicitado no título do presente, pretende este Anexo II
demonstrar que a “renúncia’ {colocou-se entre aspas pois como defendido no
Anexo I, não se trata propriamente de uma renúncia) está adequadamente
prevista e que não afetará o equilíbrio financeiro e fiscal do Município de
Primavera do Leste.
Neste sentido, o conteúdo do demonstrativo regionalizado do efeito
sobre as receitas e despesas decorrentes de isenções, anistias, remissões,
subsídios e beneficios de natureza financeira, tributária e creditícia, da Lei
Municipal 2.434 de 26 de novembro de 2025, Lei de Diretrizes
Orçamentárias, notadamente em relação a sua tabela principal, resta
apresentado nos seguintes termos:
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2026
Tabela 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
SETORES/
PROGRAMAS/
BENEFÍCIO
RENÚNCIA RECEITA PREVISTA (R$) TRIBUTOS MODALIDADE COMPENSAÇÃO
2026 2027 2028
Atualização e expansão
do cadastro imobiliário,
campanhas
regularização, incentivo
à adimplència.
Residências
Estabelecimentos
comerciais
Isenção
Desconto
/
IPTU 8.360.000.00 9.200.000,00 10.080.000,00 de (cota
única, regularização).
Busca
beneficiários, integração
com cadastros sociais e
federais.
ativa de Idosos, pensionistas,
deficientes, entidades
sociais.
IPTU Isenção Legal 1.650.000,00 1.800.000,00 1.980.000,00
(66) 3500-^600
Rua Manngà.^^v Centro
PnnrKivera do Leste • MT - CEP 7885(XX)0
primaveradolesle.mt.gov.br
Cdmara Municipal Pva do Le -MT
Rub CjOh
PREFEITURA DE
Executivo PrimaiAera Municipal do
Fortalecimento do setor
cobrança
administrativa / judicial,
mutirões e conciliações.
Nota fiscal eletrônica
obrigatória, blitz fiscal,
cobrança
intensificada.
DÍVIDA
ATIVA (IPTU
/ Taxas)
Proprietário
imóveis, comércio e
indústria de sen/iços.
de Remissão
Anistia
/ fiscal. 1.100.000,00 1.210.000,00 1.330.000,00
Estab.
industriais,
inovadores.
comerciais,
MEI, Isenção
Redução
/
ISSQN 1.650.000,00 1.800.000,00 2.000.000,00 ativa
Propr.
urbanos,
habitação
regularização.
imóveis
rurais,
social.
Campanhas
legalização, convênio
com cartórios, estímulo
ao registro imobiliário.
Revisão de cadastros,
automação
cobrança, integração
entre órgãos
licenciadores.
de
ITBI Isenção Parcial 2.780.000,00 3.050.000,00 3.350.000,00
MEI, feiras, eventos
sociais/comunitários,
pequenas empresas.
de Isenção /
Redução Taxas 1.410.000,00 1.560.000,00 1.720.000,00
Educação
atualização
cadastramento urbano.
fiscal. Contribuição
de Melhoria
Baixa renda, áreas de
interesse social. Isenção Social 1.000.000,00 1.200.000,00 1.400.000,00
TOTAL 17.950.000.00 19.820.000.00 21.860.000,00
Desta feita, percebe-se que a finalidade dos Anexos I e II é idêntica,
qual seja, demonstrar que o desconto ora concedido não afetará as metas
financeiras do município para o exercício de 2026.
Sendo estes os fundamentos de fato e de direito que se tinha a
apresentar, encaminho o presente Projeto de lei a esta Colenda Câmara de
Vereadores de primavera do Leste-MT, esperando sua conversão em diploma
legal, se assim Vossas Excelências entenderem.
SERGIO Assinado deforma
digital por SERGIO MACHNIC:38 MACHNIC:38721775915
Dados: 2026.02.27
721775915 11:47:57-04'00’
SÉRGIO MACHNIC
PREFEITO MUNICIPAL
TCR.
(66)3500^500
Rua Manngô. - Centro
Prtmovera do Leste ■ MT - CEP 78850000
primaveradoleste.mt.gov.br
Câmara Municipal Pva do Lesy-MT
FL n-° Rub
PREFEITURA DE
Executivo Prímai/era Municipal
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N iâE3 /2.026.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, encaminho para
apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o presente projeto de lei,
buscando a necessária autorização legislativa para aprovar matéria que
REGULAMENTA O RECOLHIMENTO DO IPTU - IMPOSTO PREDIAL
E TERRITORIAL URBANO - 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Trata-se de norma que, como é do conhecimento de Vossas
Excelências, vem sendo reeditada ao longo dos últimos exercício,
considerando os preceitos constitucionais quanto a obrigatoriedade do Poder
Executivo lançar e cobrar impostos de sua competência.
Isso porque, o presente Projeto de Lei, para o exercício de
2026, concede deduções para pagamentos em parcela única e possibilita o
parcelamento do valor original, de modo que possamos amenizar os
problemas com inadimplência e melhorar a arrecadação do referido tributo, a
fim de dar continuidade aos programas e ações do município.
Deste modo, o objetivo é que o contribuinte veja onde seus
recursos estão sendo empregados e que a administração continue melhorando
os serviços públicos municipais a cada dia.
Em relação à matéria tributária especificamente, é de se notar
que o presente Projeto basicamente repete norma já editada em exercícios
anteriores, que cuida de regulamentar parcelamentos e descontos do IPTU a
cada.
r
E de se notar que a Lei Municipal n“ 2.434 de 26 de novembro
de 2025, qual seja, a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2026, em seu artigo 24, permite expressamente que lei discipline a questão
relativa a descontos, voltadas ao aumento da arrecadação tributária.
(6ô)3500-í|500
Rua Manngà. - Centro
Primavera do Leste ■ MT - CEP 78850000
primQvefQdoleste.mt.gov.br
Cátnara Municipal Pw^^^e-MT FL.ne ^
dqI. Rub
PREFEITURA DE
Executivo Prímai/era Municipal do
Dessa forma, ao compulsar as laudas deste Projeto, notar-se-á
que o mesmo satisfaz o que lançado no artigo acima citado, considerando os
anexos que o guarnecem.
Sendo estas a justificativa de fato e de direito que se tinha a
apresentar, encaminho o presente Projeto para apreciação desta Colenda Casa
de Leis visando, se for da concordância de Vossas Excelências, sua conversão
em diploma legal.
Primavera do Leste - MT, 27 de fevereiro de 2026.
SÉRGIO
MACHNIC:3872177
Assinado de forma digital por
SÉRGIO MACHNIC:38721775915
Dados: 2026.02.27 11:48:11
-04'00' 5915
SÉRGIO MACHNIC
PREFEITO MUNICIPAL
(66) 3500*^500
Rua Manngó,^^^-Centro
Primavera do Leste ■ MT • CEP 78850OCX)
primaveradoleste.mt.gov.br

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