Municipal Pva do ifeste-Mr
Rub FL 1? 1 a)J CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N°J ^Í?^//2025
''Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública do
'INTEGRA
PESQUISA E GESTÃO DA INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E AGRONEGÓCIO’.
PROTOCOLO N“
INSTITUTO TECNOLOGICO DE
4186/2026
3dt mirço d.2026 1V.4T:17
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
INSTITUTO
TECNOLÓGICO DE PESQUISA E GESTÃO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
AGRONEGÓCIO”, com sede na Rua Bonita, n 325, Bairro Jardim Luciana - Primavera do
Leste - MT,, inscrita no CNPJ sob o n° 14.069.197/0001-20.
Art. U Fica declarado de Utilidade Pública o “INTEGRA
Art. 2° A referida entidade ora declarada de Utilidade Pública, fica assegurada de
todos os direitos e vantagens previstos em Lei.
Art. 3° A Declaração de Utilidade Pública tratada nesta Lei, poderá ser revogada
quando ocorrer o implemento das seguintes condições:
I - quando a entidade beneficiada não requerer perante o Município a expedição do
necessário alvará de licença, válido por 2 (dois) anos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
contados da publicação da respectiva lei;
II - quando a entidade beneficiada não requerer a renovação de seu alvará de
licença, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do seu vencimento;
III - quando a entidade substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os
serviços neles compreendidos;
IV - quando a entidade alterar a sua razão social ou denominação e não solicitar à
Câmara Municipal de Município de Primavera do Leste, no prazo de 90 (noventa) dias,
contados do registro público, a necessária alteração da lei respectiva.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Cimara Muntctpal Pva do /ste-MT
FL.n? Rub CÂMARA MUNICIPAL DE CÕJ PRIMAVERA DO LESTE
§r Motivada a revogação e instruído o devido processo legal pelo Executivo, a
entidade será notificada para apresentar a sua defesa.
§2® Concluído o procedimento, será o processo encaminhado à Câmara Municipal
para edição de lei revogando a anterior que concedeu a declaração a entidade.
§3° No atendimento ao inciso IV deste artigo, a entidade encaminhará a alteração
estatutária e ata da eleição de diretoria em exercício do mandato, à Comissão de Educação e
Cultura, Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal, que elaborará o projeto de lei
respectivo
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera do Leste - MT, 03 de março de 2026.
SÉRGIO RODRIGUES GONÇALVES - AUTOR
VEREADOR-UB
Av. Primavera, 300, Bairro Primavera II . CEP 78850-000
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Câmara Municipal Pva doi.«tí#-MT
FL.n? “
CÂMARA MUNICIPAL DE C03 PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
o “INTEGRA - INSTITUTO TECNOLÓGICO DE PESQUISA E GESTÃO
DA INDÚSTRIA. COMÉRCIO E AGRONEGÓCIO’' desempenha um papel fundamental no
município de Primavera do Leste, tem por finalidade promover pesquisa científica, desenvolvimento
tecnológico, inovação, formação profissional, sustentabilidade ambiental, empreendedorismo e
atividades socioculturais.
Além disso, o “INTEGRA - INSTITUTO TECNOLÓGICO DE PESQUISA E
GESTÃO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRONEGÓCIO”, terá como principais objetivos
o desenvolvimento profissional social, aprimorando técnicas e estudos que envolvem a equipe desde o
inicio ao fim de cada projeto.
A concessão do título de utilidade pública o “INTEGRA - INSTITUTO
TECNOLÓGICO DE PESQUISA E GESTÃO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
AGRONEGÓCIO”, é, portanto, uma forma de reconhecer a importância desta entidade no fomento
científico e sociocultural, além de destacar o impacto positivo que suas ações têm no fortalecimento do
empreendedorismo comunitário e no desenvolvimento social de Primavera do Leste. Ao receber esse
título, o Instituto Integra, poderá ampliar seus recursos e atividades, potencializando ainda mais seus
benefícios para a cidade e seus habitantes.
O Instituto Integra não visa fins lucrativos, por ser dotada de autonomia
administrativa, financeira e técnica, sendo assim vem, por fim, agregar condições sociais e culturais em
nosso município.
Ademais, o Instituto Integra, cumpriu a contento a Lei Municipal n° 986 de 03 de
maio de 2007 (Regulamenta a Declaração de Utilidade Pública no Município de Primavera do Leste e
dá outras Providenciais), não havendo assim óbice para a Concessão do Título de Utilidade Pública.
Dito isto, verifica-se que o presente Projeto de Lei é de suma importância, razão
pela qual requer-se que os nobres Vereadores se dignem a aprová-lo.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres Vereadores para a
aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevada estima e consideração.
Primavera do Leste - MT. 03 de março de 2026.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
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