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materia nº 131/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 131 / 2026
Date 2026-03-04
Ementasugerindo a realização de estudos técnicos, de engenharia de tráfego e de segurança viária, com vistas à implantação de Faixas Elevadas de Pedestres em substituição às atuais faixas apenas pintadas no cruzamento da Rua Curitiba com a Avenida Porto Alegre, em ambos os lados da avenida, nas imediações das Casas Pernambucanas.
native_id6107

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Tramitação Concluída
2026-03-20 Inclusa na Pauta para Leitura
2026-03-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

INDICAÇÃO
AUTOR – VEREADOR MARCONDES MARTIGNAGO – PSDB
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores:
Destinatários:
 Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Primavera do Leste
 Senhor Secretário Municipal de Infraestrutura
 Senhora Coordenadora da CMTU – Coordenadoria Municipal de Trânsito e
Transportes Urbanos (órgão executivo municipal de trânsito).

Assunto: Realização de estudos técnicos visando à implantação de faixas elevadas de
pedestres no cruzamento da Rua Curitiba com a Avenida Porto Alegre, em ambos os lados
da referida avenida, nas proximidades das Casas Pernambucanas.
Indico, na forma regimental, que seja encaminhada a presente indicação ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, ao Secretário Municipal de Infraestrutura e à Coordenadora da CMTU
— na qualidade de órgão executivo municipal de trânsito, nos termos do Código de Trânsito
Brasileiro — sugerindo a realização de estudos técnicos, de engenharia de tráfego e
de segurança viária, com vistas à implantação de Faixas Elevadas de Pedestres em
substituição às atuais faixas apenas pintadas no cruzamento da Rua Curitiba com a
Avenida Porto Alegre, em ambos os lados da avenida, nas imediações das Casas
Pernambucanas.
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição, fundamenta-se na necessidade urgente de reforço das condições de
segurança viária naquele cruzamento, que apresenta elevado fluxo de veículos e pedestres,
em razão da intensa atividade comercial existente, notadamente pela presença de diversas
lojas populares na região central da cidade.
Verifica-se que muitos condutores têm desrespeitado reiteradamente as normas de
circulação e conduta, deixando de conceder a devida preferência aos pedestres, inclusive
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
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avançando sobre as faixas de travessia atualmente existentes, as quais se encontram
desgastadas e com baixa visibilidade. 
Tal situação expõe a risco concreto a integridade física dos transeuntes e compromete a
segurança do tráfego local.
Nos termos do art. 70 do Código de Trânsito Brasileiro, os pedestres que estiverem
atravessando a via sobre as faixas delimitadas possuem prioridade de passagem, devendo
os veículos aguardar a conclusão da travessia. Ademais, as normas e diretrizes do
Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) autorizam e recomendam a implantação de
dispositivos físicos moderadores de velocidade, como faixas elevadas, especialmente em
áreas com grande circulação de pedestres e histórico de desrespeito à sinalização
horizontal.
A medida ora sugerida, além de garantir maior visibilidade e efetividade à travessia, atuará
como redutor natural de velocidade, inibindo o desenvolvimento de altas velocidades
naquele trecho da Avenida Porto Alegre, sobretudo no período noturno e nos finais de
semana, momentos em que há significativa concentração de jovens ao longo da via e
ocorrência de manobras imprudentes no trânsito.
Cumpre destacar que este vereador tem recebido reiteradas solicitações de munícipes,
comerciantes e pedestres que frequentam a região, clamando por providências urgentes do
Poder Público Municipal para prevenir acidentes e assegurar condições adequadas de
mobilidade urbana e segurança viária.
Dessa forma, considerando que compete à CMTU, como órgão executivo municipal de
trânsito, planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres e
animais, bem como implantar e manter a sinalização e os dispositivos de segurança viária,
mostra-se plenamente pertinente a realização dos estudos técnicos necessários para a
execução da obra sugerida.
Ante o exposto, solicita-se especial atenção do Poder Executivo para o atendimento desta
indicação, por se tratar de medida de relevante interesse público e de preservação da vida.
Sala das Sessões, 02 de Março de 2026.
AUTOR - MARCONDES MARTIGNAGO – PSDB
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
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