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Fl, n? CÂMARA MUNICIPAL DE Rub
CCJ
PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N°i*^'JS/2025
Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública da
‘ASFEGRAMP - ASSOCIAÇÃO DOS FEIRANTES
DA GRANDE PRIMAVERA III
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PROTOCOLO N’
4185/2026
3 de mirço de 2026 11:46:44
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica declarado de Utilidade Pública a “ASFEGRAMP - ASSOCIAÇAO
DOS FEIRANTES DA GRANDE PRIMAVERA III ”, com sede na Avenida Califórnia, n
1.155, quadra 053, lote 01, Bairro Cidade Satélite Primavera III, - Primavera do Leste - MT
inscrita no CNPJ sob o n° 27.165.967/0001-80.
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Art. 2° A referida entidade ora declarada de Utilidade Pública, fica assegurada de
todos os direitos e vantagens previstos em Lei.
Art. 3° A Declaração de Utilidade Pública tratada nesta Lei, poderá ser revogada
quando ocorrer o implemento das seguintes condições:
I - quando a entidade beneficiada não requerer perante o Município a expedição do
necessário alvará de licença, válido por 2 (dois) anos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
contados da publicação da respectiva lei;
II - quando a entidade beneficiada não requerer a renovação de seu alvará de
licença, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do seu vencimento;
III - quando a entidade substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os
serviços neles compreendidos;
IV - quando a entidade alterar a sua razão social ou denominação e não solicitar à
Câmara Municipal de Município de Primavera do Leste, no prazo de 90 (noventa) dias,
contados do registro público, a necessária alteração da lei respectiva.
Av, Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Cimar* Municipal Pva do U»le-MT ~ ^ub r
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
§1° Motivada a revogação e instruído o devido processo legal pelo Executivo, a
entidade será notificada para apresentar a sua defesa.
§2° Concluído o procedimento, será o processo encaminhado à Câmara Municipal
para edição de lei revogando a anterior que concedeu a declaração a entidade.
§3° No atendimento ao inciso IV deste artigo, a entidade encaminhará a alteração
estatutária e ata da eleição de diretoria em exercício do mandato, à Comissão de Educação e
Cultura, Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal, que elaborará o projeto de lei
respectivo
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera do Leste - MT, 03 de março de 2026.
ã
SÉRGIO RODRIGUES GONÇALVES - AUTOR
VEREADOR-UB
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PRIMAVERA m LESTE
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
A “ASFEGRAMP - ASSOCIAÇÃO DOS FEIRANTES DA GRANDE
PRIMAVERA III ” desempenha um papel fundamental no município de Primavera do Leste, tem por
finalidade promover a interação e auxílio ao pequeno produtor, estimulando a produção e venda de
seus produtos, a defesa das atividades econômicas do segmento, manutenção social/cultural das
atividades, bem como oferecer ao consumidor final, produtos com menor custo e melhor qualidade.
Além disso, a “ASFEGRAMP - ASSOCIAÇÃO DOS FEIRANTES DA
GRANDE PRIMAVERA III ”, terá como principais objetivos o desenvolvimento profissional social,
aprimorando técnicas e estudos sobre plantio, manejo consciente e sustentável, colheita e fornecimento
com boas práticas sanitárias.
A concessão do título de utilidade pública o “ASFEGRAMP - ASSOCIAÇÃO
DOS FEIRANTES DA GRANDE PRIMAVERA III ”, é, portanto, uma forma de reconhecer a
importância desta entidade no fomento alimentício, além de destacar o impacto positivo que suas ações
têm no fortalecimento do empreendedorismo comunitário e no desenvolvimento social de Primavera
do Leste. Ao receber esse título, a ASFEGRAMP, poderá ampliar seus recursos e atividades,
potencializando ainda mais seus benefícios para a cidade e seus habitantes.
A ASFEGRAMP não visa fins lucrativos, por ser dotada de autonomia
administrativa, financeira e técnica, sendo assim vem, por fim, agregar condições sociais e culturais em
nosso município.
Ademais, a ASFEGRAMP, cumpriu a contento a Lei Municipal n° 986 de 03 de
maio de 2007 (Regulamenta a Declaração de Utilidade Pública no Município de Primavera do Leste e
dá outras Providenciais), não havendo assim óbice para a Concessão do Título de Utilidade Pública.
Dito isto, verifica-se que o presente Projeto de Lei é de suma importância, razão
pela qual requer-se que os nobres Vereadores se dignem a aprová-lo.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres Vereadores para a
aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevada estima e consideração.
Primavera do Leste - MT, 03 de março de 2026.
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