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materia nº 136/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 136 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaIndica ao Prefeito Municipal, a adoção de cuidados, quanto à veículos abandonados (SUCATAS) em locais impróprios no município, com destaque ao lado da Secretaria Municipal de Infraestrutura, que constituem pontos de água parada, favorecendo a proliferação do mosquito Aedes aegypti, também morada e reprodução de roedores, escorpiões e outros animais peçonhentos.
native_id6113

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Tramitação Concluída
2026-05-08 Inclusa na Pauta para Leitura
2026-03-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

INDICAÇÃO
AUTOR – VEREADOR MARCONDES MARTIGNAGO – PSDB
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores:
Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, com cópia à Secretária Municipal
de Saúde, ao Coordenador de Endemias e à Coordenação da Vigilância Sanitária
Municipal (VISA), a adoção de cuidados extraespeciais, quanto à existência de grande
quantidade de veículos abandonados (SUCATAS) depositados em locais extraoficiais
e impróprios no município, com destaque para o ponto localizado a lado da Secretaria
Municipal de Infraestrutura, cujos veículos, constituem pontos ideais para o acúmulo
de água parada, favorecendo sobremaneira a proliferação do mosquito Aedes
aegypti, transmissor de doenças graves como dengue, chikungunya e zika vírus.
Além disso, esses ambientes se tornam locais propícios para abrigo, morada e
reprodução de roedores, escorpiões e outros animais peçonhentos e perigosos à
saúde humana.
JUSTIFICATIVA
Chegaram a este vereador, diversas reclamações de moradores vizinhos aos locais onde
há concentração de veículos velhos abandonados ou armazenados de forma irregular, os
quais se encontram a céu aberto e sem qualquer controle sanitário.
Embora se reconheça o trabalho já realizado pelos órgãos competentes, a situação requer
atenção superespecial e permanente, com fiscalização assídua e rotineira, adoção de
medidas preventivas e corretivas, bem como a aplicação, no tempo adequado, dos
defensivos e procedimentos recomendados pelas autoridades sanitárias, sobretudo neste
período prolongado de chuvas intensas, quando o risco de proliferação se torna
significativamente maior.
A população manifesta grande preocupação e temor diante dessa realidade, receosa
quanto ao aumento de casos dessas enfermidades e dos riscos sanitários decorrentes.
EMBASAMENTO LEGAL
A presente indicação encontra respaldo no Código de Posturas do Município, que
estabelece normas relativas à limpeza urbana, ao ordenamento do uso dos imóveis e
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terrenos, à proteção da saúde pública e à proibição de depósito de materiais que possam
oferecer risco sanitário ou ambiental à coletividade.
Também se fundamenta na legislação sanitária vigente e nas normas de saúde pública que
atribuem ao Poder Executivo Municipal o dever de prevenir e combater situações que
favoreçam a proliferação de vetores de doenças e outros agravos à saúde.
Diante do exposto, indica-se a adoção das seguintes providências:
1. Levantamento e notificação dos responsáveis pelos locais onde há depósito irregular
de veículos;
2. Determinação para remoção das sucatas ou adequação dos espaços às normas
sanitárias e urbanísticas;
3. Intensificação das ações de fiscalização pela Vigilância Sanitária e setor de
Endemias;
4. Monitoramento permanente dessas áreas, com ações preventivas periódicas.
Sala das Sessões, 25 de Fevereiro de 2026.
AUTOR - MARCONDES MARTIGNAGO – PSDB
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