texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
INDICAÇÃO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta Augusta Casa de
Leis, pelo presente, requeiro que após apreço do soberano Plenário, seja dado conhecimento da
presente Indicação ao Chefe do Executivo Municipal, com cópias a Secretaria Municipal de
Educação e Secretaria Municipal de Saúde, para que “seja disponibilizado atendimento
psicológico aos professores da rede municipal de ensino de Primavera do Leste/MT, ao
menos duas vezes por semana.”
JUSTIFICATIVA:
Os profissionais da educação exercem papel fundamental na formação das nossas
crianças e adolescentes, sendo responsáveis não apenas pela transmissão de conhecimento, mas
também pela construção de valores e pelo apoio emocional aos alunos.
Entretanto, é notório que os professores enfrentam elevados níveis de estresse,
sobrecarga de trabalho, pressão por resultados, além de desafios relacionados à indisciplina,
conflitos escolares e demandas sociais diversas. Tal realidade pode ocasionar desgaste
emocional, ansiedade, síndrome de burnout e outros prejuízos à saúde mental.
A disponibilização de atendimento psicológico regular, ao menos duas vezes por
semana, proporcionará, apoio emocional e prevenção ao adoecimento mental, melhoria do
ambiente escolar, redução de afastamentos por questões psicológicas, valorização e cuidado
com os profissionais da educação, e reflexos positivos na qualidade do ensino ofertado aos
alunos.
Cuidar da saúde mental dos professores é investir diretamente na qualidade da
educação e no futuro do nosso município. É uma medida preventiva e humanizada, que
demonstra respeito e reconhecimento àqueles que dedicam suas vidas à formação das novas
gerações.
Contando com a vossa habitual atenção e urgência, aguardo um retorno positivo
quanto à demanda apresentada.
Câmara Municipal de Primavera do Leste, 04 de março de 2026.
N
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 o (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
open original →