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Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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INDICAÇÃO
Autor: Lucas Telles dos Passos.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldado nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta nobre casa de leis,
pelo presente, requeiro que após apreço do soberano plenário, seja dado conhecimento
da presente indicação ao chefe do executivo municipal, com cópia à Secretaria Municipal de
Infraestrutura, que sejam adotadas as providências necessárias para a implantação
de uma praça arborizada, com playground cercado, área gramada e instalação de
bancos para pais e responsáveis, em área pública localizada entre a Avenida dos
Trabalhadores e a esquina das ruas Seringueira e Açaizeiro, neste município.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade atender a uma demanda apresentada
por moradores da região, que relatam a necessidade de implantação de um espaço público
estruturado destinado ao lazer, à convivência familiar e à recreação infantil, especialmente
voltado às crianças e às famílias que residem nas proximidades.
Conforme verificação realizada no local, existe um terreno público situado entre
a Avenida dos Trabalhadores e as ruas Seringueira e Açaizeiro, atualmente sem destinação
urbanística definida e sem estrutura adequada para uso comunitário. Trata-se de uma área
com localização estratégica, inserida em região residencial, que apresenta condições
favoráveis para a implantação de um equipamento público voltado ao lazer e à integração
social da comunidade.
A construção de uma praça arborizada com playground cercado proporcionará
um ambiente mais seguro e apropriado para as atividades recreativas das crianças, além
de oferecer melhores condições para que pais e responsáveis possam acompanhar e
participar dos momentos de lazer em família. A implantação de área gramada, arborização
e mobiliário urbano, como bancos, contribuirá para o conforto térmico, melhoria da
paisagem urbana e valorização do espaço público, promovendo um ambiente mais
agradável e funcional para os moradores da região.
Importante destacar que a implantação de praças e áreas de lazer integra as
políticas públicas de promoção da qualidade de vida, do bem-estar social e da ocupação
adequada dos espaços urbanos, incentivando a convivência comunitária, a prática de
atividades ao ar livre e o fortalecimento dos vínculos sociais.
Assim, a presente indicação busca destinar função social a uma área pública
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
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atualmente subutilizada, transformando-a em um espaço estruturado de lazer, convivência
e integração comunitária, contribuindo diretamente para a melhoria da qualidade de vida
da população local.
Sala das Sessões 4 de março 2026
LUCAS TELLES DOS PASSOS
VEREADOR– PRD
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