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Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
INDICAÇÃO
Autor: Lucas Telles dos Passos.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldado nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta nobre casa de leis,
pelo presente, requeiro que após apreço do soberano plenário, seja dado conhecimento
da presente indicação ao chefe do executivo municipal, com cópia à Secretaria Municipal
de Esporte e Lazer e à Secretaria Municipal de Educação, sugerindo que o município faça
a implementação de projeto para oferta de aulas de natação destinadas a crianças e
adolescentes do município de Primavera do Leste – MT.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, indica ao Poder
Executivo Municipal que sejam realizados estudos e adotadas as providências
necessárias para implantação de programa municipal de ensino de natação voltado às
crianças do município, podendo ser executado:
• diretamente pelo Poder Público Municipal;
• ou por meio de parcerias, convênios ou termos de cooperação com
associações, entidades esportivas ou instituições que possuam em seu estatuto social a
promoção de atividades esportivas, educacionais ou de formação infantil.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa promover o desenvolvimento esportivo, educacional e
social das crianças do município, por meio da prática da natação, atividade amplamente
reconhecida por seus benefícios à saúde física, ao desenvolvimento motor e à formação
disciplinar de crianças e adolescentes.
Além de ser um esporte completo, a natação possui também importante caráter
preventivo e de segurança, contribuindo para que crianças aprendam técnicas básicas de
sobrevivência e adaptação ao meio aquático, fator relevante diante da presença de rios,
lagos e piscinas no cotidiano da população.
A implementação do projeto poderá ocorrer de forma direta pelo município ou por
meio de parcerias institucionais, aproveitando a estrutura já existente em entidades,
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
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associações ou organizações da sociedade civil que possuam em seus estatutos a promoção
de atividades esportivas e educacionais.
Esse modelo de cooperação institucional permite:
• ampliação do acesso das crianças ao esporte;
• otimização de recursos públicos;
• fortalecimento de projetos sociais já existentes no município;
• incentivo à prática esportiva desde a infância;
• promoção de saúde, disciplina e inclusão social.
A iniciativa também está alinhada às políticas públicas de promoção do esporte,
lazer e desenvolvimento integral da criança, contribuindo para formação de cidadãos mais
saudáveis, disciplinados e socialmente integrados.
Diante do relevante impacto social da medida, apresenta-se a presente indicação
para apreciação e encaminhamento ao Poder Executivo Municipal.
Sala das Sessões 3 de fevereiro 2026
LUCAS TELLES DOS PASSOS
VEREADOR– PRD
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