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materia nº 154/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 154 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaIndica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que determine aos setores competentes a realização de estudos técnicos, administrativos e orçamentários visando à criação de um Banco de Alimentos no Município. O espaço deverá ser estruturado para o recolhimento de doações de gêneros alimentícios provenientes de supermercados, mercados e demais estabelecimentos comerciais, realizando a adequada triagem, seleção, manipulação, armazenamento e posterior distribuição às famílias em situação de vulnerabilidade social, conforme critérios definidos pela Secretaria competente.
native_id6132

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-13 Tramitação Concluída
2026-03-06 Inclusa na Pauta para Leitura
2026-03-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

INDICAÇÃO
Autor: Eraldo Gonçalves Fortes
Coautoras: Gislaine Yamashita
Maria Garzella
Rubia Graciela Longhi
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Os Vereadores que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que determine aos
setores competentes a realização de estudos técnicos, administrativos e
orçamentários visando à criação de um Banco de Alimentos no Município.
O espaço deverá ser estruturado para o recolhimento de doações de gêneros
alimentícios provenientes de supermercados, mercados e demais estabelecimentos
comerciais, realizando a adequada triagem, seleção, manipulação, armazenamento e
posterior distribuição às famílias em situação de vulnerabilidade social, conforme
critérios definidos pela Secretaria competente.
Justificativa:
A presente indicação visa instituir política pública permanente de combate ao
desperdício de alimentos e à insegurança alimentar em nosso Município,
promovendo simultaneamente inclusão social e qualificação profissional.
É notório que diversos estabelecimentos comerciais descartam alimentos
próprios para consumo em razão de padrões estéticos, proximidade do vencimento
ou excedente de estoque. Com a implantação do Banco de Alimentos, esses
produtos poderão ser devidamente avaliados, reaproveitados e destinados às
famílias que mais necessitam, sempre em conformidade com as normas sanitárias
vigentes.
Além da distribuição direta dos alimentos, propõe-se que o espaço tambem
ofereça cursos, oficinas e capacitações voltadas à manipulação adequada de
o pa e ia
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
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sa CÂMARA MUNICIPAL DE
VM
ES PRIMAVERA DO LESTE
alimentos, boas práticas sanitárias e confecção de produtos a partir do
reaproveitamento, como pães, bolos. compotas, conservas e outros itens
alimentícios. Essa iniciativa ampliará o alcance social do projeto, promovendo
geração de renda, qualificação profissional e autonomia para famílias em situação de
vulnerabilidade
Trata-se, portanto, de medida estruturante, sustentável e de grande impacto
social, que alia combate à fome, redução de desperdício, capacitação profissional e
promoção da dignidade humana, em consonância com os princípios da eficiência,
economicidade e interesse público.
Sala das Sessões, 03 de Março de 2026.
ERALDO GONÇALVES FORTES
VEREADOR (PSB)
Maria Garzella
Vereadora (MDB)
se Dal:
Rubia Graciela Longhi
Vereadora (MDB)
CELERON GA aa
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
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