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materia nº 1987/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1987 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaDispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de Primavera do Leste do “Dia Municipal dos Legendários” e dá outras providências.
native_id6134

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 Tramitação Concluída Lei Ordinária-GABPRES nº 2.499, de 26 de março de 2026 - Dioprima edição 3251 de 26 de março de 2026.
2026-03-24 Aguardando promulgação da norma jurídica
2026-03-19 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2026-03-18 Parecer favorável da comissão
2026-03-18 Parecer favorável da comissão
2026-03-18 Aguardando parecer da comissão
2026-03-16 Aguardando parecer da comissão
2026-03-13 Inclusa na Pauta para Leitura
2026-03-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia Determino a inclusão do Projeto de Lei na Pauta, para deliberação nos termos regimental.
2026-03-13 Aguardando Despacho da Presidência
2026-03-13 Parecer Jurídico Favorável
2026-03-05 Aguardando Parecer Jurídico
2026-03-05 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T11:52:26.431527-04:00 Aprovada 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CAMARA MUNICIPAL DE •;:;r,n,noaÍNldoi»te;W
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Protelo de I.ei Odinária n" mk
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1^12026
Ementa; “Dispõe sobre a inclusão no
Calendário Oficial de Datas Comemorativas do
Município de Primavera do Leste do “Dia
Municipal dos Legendários” e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, Estado de Mato Grosso,
aprova e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Alt. 1° Fica incluído no Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município
de Primavera do Leste o “Dia Municipal dos Legendários”, a ser celebrado
anualmente no dia 22 de novembro de cada ano.
PROTOCOLO N°
4200/2026
4 de mtrçe de 2026 10:56:01
Alt. 2° O Dia Municipal dos Legendários tem por finalidade:
I - valorizar e reconhecer o movimento “Legendários” e suas contribuições á
promoção de valores como fé, superação, fraternidade e desenvolvimento
pessoal;
II - incentivar atividades culturais, comunitárias, sociais e educativas que
estimulem fortalecimento da família cidadania;
II - permitir a realização de eventos, encontros e programas alusivos á data pela
administração pública e pela sociedade civil organizada.
0 e da
Alt. 3“ Esta Lei será incluída no Calendário Oficial de Datas Comemorativas do
Município de Primavera do Leste e poderá ser divulgada em campanhas públicas
de incentivo ás ações alusivas ao movimento Legendários.
Alt. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Alt. 5® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
•X Primave^d .este - MT, 19 de fevereiro de 2026.
MARCO AURELIOSALES EIRA DE MORAES
VEREADOR
Av- Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do
Leste - MT I Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leq,br
CAMARA MUNICIPAL DE Tr;;7.o>.l^doL|Ste-iyU Camara
Rub a n? PRIMAVERA DO LESTE Úúl
Projeto de Lei Ordinária n» /2026
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir no Calendário Oficiai
do Município de Primavera do Leste o Dia Municipal dos Legendários, a ser
celebrado anualmente em 22 de novembro, reconhecendo oficialmente a
relevância social, comunitária e humana do movimento em nosso município.
O movimento Legendários é uma iniciativa que promove valores fundamentais
como fortalecimento da família, fé, disciplina, liderança, superação pessoal,
responsabilidade social e compromisso comunitário. Trata-se de um movimento
que tem impactado positivamente homens e famílias, incentivando práticas
voltadas à transformação pessoal e ao desenvolvimento de atitudes
responsáveis perante a sociedade.
Em diversos municípios brasileiros já foram aprovadas legislações
semelhantes, inserindo o Dia dos Legendários no calendário oficial,
reconhecendo a importância do movimento como instrumento de fortalecimento
de vínculos familiares e promoção de valores sociais.
Primavera do Leste é um município que valoriza ações voltadas ao
fortalecimento da família, da cidadania e da convivência social saudável.
Reconhecer oficialmente o Dia Municipal dos Legendários é reafirmar o
compromisso desta Casa de Leis com iniciativas que promovem valores
positivos e contribuem para o desenvolvimento humano e social da nossa
comunidade.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação
do presente Projeto de Lei.
Av- Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do
Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leQ.br

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