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PROTOCOLO N' PRIMAVERA DO LESTE
v' 4202/2026 ■"'y'
4 d4 março da 2026 10:66:13
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° J.9^<^2026
Ementa: “Institui o Programa Municipal “IPTU
Justo” no Município de Primavera do Leste e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, Estado de Mato
Grosso, aprova e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1“ Fica instituído o Programa Municipal IPTU Justo, destinado a assegurar
mecanismos de compensação tributária e melhoria da infraestrutura urbana em
áreas que apresentem deficiência de serviços públicos essenciais.
Art. 2® O Programa tem por objetivo:
I - promover justiça fiscal;
11 - incentivar a eficiência na prestação de serviços públicos:
III - garantir segurança e mobilidade urbana;
IV - valorizar os imóveis urbanos;
V “ ampliar a participação popular na fiscalização da gestão pública.
Art. 3® Poderão ser enquadradas no Programa as áreas urbanas que
apresentem, entre outros:
I - buracos, crateras ou danos graves à pavimentação;
fl - ausência ou falha recorrente de iluminação pública;
III - deficiência de drenagem pluvial;
IV- situações que comprometam o acesso ou a segurança dos moradores.
Art. 4® O Poder Executivo poderá instituir mecanismos de:
I - compensação tributária;
II - descontos progressivos no IPTU;
III - benefícios temporários;
IV - priorização de obras públicas;
V - atendimento prioritário em programas de infraestrutura.
Parágrafo único. Os benefícios deverão observar:
I - a Lei de Responsabilidade Fiscal;
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II - a previsão orçamentária:
III - estudos de impacto financeiro;
IV - a legislação tributária municipal.
Art. 5® O enquadramento no Programa será realizado mediante:
I - requerimento do contribuinte;
II - comprovação documental ou fotográfica;
III - vistoria técnica do Município.
Art. 6® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera do Leste - MT, 24 de fevereiro de 2026.
MARCO AURÉLIO SALES EIRAÔE MORAES
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JUSTIFICATIVA
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o presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do
Município de Primavera do Leste, o Programa Municipal “IPTU Justo", voltado à
promoção da justiça fiscal, da eficiência administrativa e da melhoria da
qualidade da infraestrutura urbana, especialmente nos bairros que enfrentam
recorrentes problemas de pavimentação, drenagem e iluminação pública.
É de conhecimento público que o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU
possui, entre suas finalidades, a função extrafiscal, vinculada à valorização
imobiliária e à adequada prestação de serviços públicos urbanos. Nesse
sentido, o contribuinte que cumpre suas obrigações tributárias espera,
legitimamente, receber contrapartida do Poder Público na forma de
infraestrutura, mobilidade, segurança e qualidade de vida.
Todavia, é realidade em diversas regiões do Município a existência de
vias com buracos, crateras, deficiência de drenagem e ausência ou falha
recorrente de iluminação pública, situações que comprometem o acesso às
residências, a segurança da população, a mobilidade urbana, a valorização dos
imóveis e, sobretudo, a dignidade dos cidadãos.
O presente projeto não cria renúncia fiscal automática, nem concede
benefícios tributários de forma direta, mas estabelece diretrizes e instrumentos
para que o Poder Executivo, observando a Lei de Responsabilidade Fiscal, a
legislação tributária municipal e a previsão orçamentária, possa regulamentar
mecanismos de compensação tributária e priorização de investimentos em
infraestrutura urbana.
A proposta encontra respaldo nos princípios constitucionais da eficiência
administrativa, da razoabilidade, da proporcionalidade e da justiça fiscal, além
de dialogar com a função social da propriedade urbana prevista no Estatuto da
Cidade (Lei Federal n° 10.257/2001). Ademais, fortalece a participação popular,
permitindo que o contribuinte possa colaborar com a fiscalização dos serviços
públicos e contribuir para a melhoria contínua da gestão municipal.
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Importante destacar que iniciativas semelhantes vêm sendo discutidas
em diversas cidades brasileiras, como Cuiabá, Manaus e municípios do interior,
demonstrando a crescente preocupação dos legislativos municipais com a
relação entre arrecadação tributária e qualidade dos serviços públicos.
No âmbito político e administrativo, o Programa IPTU Justo busca
estimular a eficiência da gestão pública, garantindo maior agilidade na
resolução de demandas urbanas, redução de riscos à população, valorização
imobiliária e fortalecimento da confiança entre cidadãos e Poder Público.
Dessa forma, a presente proposta representa um avanço na
modernização da política tributária e urbana de Primavera do Leste,
promovendo justiça, transparência, participação popular e melhoria da
qualidade de vida.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a
aprovação do presente Projeto de Lei.
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