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Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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INDICAÇÃO
Autor: Lucas Telles dos Passos.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldado nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta nobre casa de leis,
pelo presente, requeiro que após apreço do soberano plenário, seja dado conhecimento
da presente indicação ao chefe do executivo municipal com cópias à Secretaria Municipal
de Esporte e à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude (ou órgão
equivalente), sugerindo que se promovam os estudos técnicos e
administrativos necessários para avaliar a viabilidade da transferência da
área de Lazer para a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de
Esportes.
O objetivo é otimizar a gestão, integrar as políticas públicas e ampliar a eficácia
das ações voltadas à atividade física, à recreação e à promoção da qualidade de vida no
âmbito municipal.
Sala das Sessões, 09 de março de 2026.
LUCAS TELLES DOS PASSOS
VEREADOR– PRD
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
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JUSTIFICATIVA:
A presente Indicação visa a sugerir ao Poder Executivo Municipal a análise da
reorganização administrativa das políticas públicas de lazer, por meio da sua integração à
Secretaria Municipal de Esportes. Tal medida se alinha ao princípio da eficiência, que rege a
Administração Pública conforme o art. 37 da Constituição Federal, e busca otimizar a gestão
dos recursos e serviços oferecidos à população.
Na prática administrativa, esporte e lazer são áreas intrinsecamente conectadas,
pois compartilham o objetivo de promover saúde, bem-estar e a melhoria da qualidade de
vida. A gestão unificada dessas áreas tende a gerar maior eficiência, racionalização de custos
e otimização dos recursos públicos, evitando a duplicidade de esforços e permitindo um
planejamento mais coeso.
A vinculação do lazer à pasta do esporte possibilita um alinhamento robusto entre
programas, atividades recreativas e a utilização de espaços como quadras, parques e centros
esportivos, fortalecendo as ações para todas as faixas etárias. Essa sinergia aprimora a gestão
dos equipamentos públicos, ampliando o acesso da comunidade.
Ressalta-se que esta Indicação não impõe uma alteração imediata, mas propõe a
realização de estudos técnicos pelo Poder Executivo, respeitando sua autonomia e
discricionariedade para avaliar a conveniência e a viabilidade organizacional, orçamentária e
legal da medida.
Diante do exposto, a unificação das áreas de esporte e lazer representa uma
oportunidade de modernização e fortalecimento das políticas públicas, com potencial para
ampliar as ações de promoção da qualidade de vida em nosso município. Por essas razões,
submetemos a presente Indicação à apreciação desta Casa e do Poder Executivo.
Sala das Sessões, 09 de março de 2026.
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