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materia nº 161/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 161 / 2026
Date 2026-03-10
Ementasugerindo que se promovam os estudos técnicos e administrativos necessários para avaliar a viabilidade da transferência da área de Lazer para a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Esportes.
native_id6145

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Tramitação Concluída
2026-03-13 Inclusa na Pauta para Leitura
2026-03-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000 
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 
www.primaveradoleste.mt.leg.br
INDICAÇÃO
Autor: Lucas Telles dos Passos.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldado nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta nobre casa de leis, 
pelo presente, requeiro que após apreço do soberano plenário, seja dado conhecimento 
da presente indicação ao chefe do executivo municipal com cópias à Secretaria Municipal 
de Esporte e à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude (ou órgão 
equivalente), sugerindo que se promovam os estudos técnicos e 
administrativos necessários para avaliar a viabilidade da transferência da 
área de Lazer para a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de 
Esportes.
O objetivo é otimizar a gestão, integrar as políticas públicas e ampliar a eficácia 
das ações voltadas à atividade física, à recreação e à promoção da qualidade de vida no 
âmbito municipal.
Sala das Sessões, 09 de março de 2026.
LUCAS TELLES DOS PASSOS
VEREADOR– PRD
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000 
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 
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JUSTIFICATIVA:
A presente Indicação visa a sugerir ao Poder Executivo Municipal a análise da 
reorganização administrativa das políticas públicas de lazer, por meio da sua integração à 
Secretaria Municipal de Esportes. Tal medida se alinha ao princípio da eficiência, que rege a 
Administração Pública conforme o art. 37 da Constituição Federal, e busca otimizar a gestão 
dos recursos e serviços oferecidos à população.
Na prática administrativa, esporte e lazer são áreas intrinsecamente conectadas, 
pois compartilham o objetivo de promover saúde, bem-estar e a melhoria da qualidade de 
vida. A gestão unificada dessas áreas tende a gerar maior eficiência, racionalização de custos 
e otimização dos recursos públicos, evitando a duplicidade de esforços e permitindo um 
planejamento mais coeso.
A vinculação do lazer à pasta do esporte possibilita um alinhamento robusto entre 
programas, atividades recreativas e a utilização de espaços como quadras, parques e centros 
esportivos, fortalecendo as ações para todas as faixas etárias. Essa sinergia aprimora a gestão 
dos equipamentos públicos, ampliando o acesso da comunidade.
Ressalta-se que esta Indicação não impõe uma alteração imediata, mas propõe a 
realização de estudos técnicos pelo Poder Executivo, respeitando sua autonomia e 
discricionariedade para avaliar a conveniência e a viabilidade organizacional, orçamentária e 
legal da medida.
Diante do exposto, a unificação das áreas de esporte e lazer representa uma 
oportunidade de modernização e fortalecimento das políticas públicas, com potencial para 
ampliar as ações de promoção da qualidade de vida em nosso município. Por essas razões, 
submetemos a presente Indicação à apreciação desta Casa e do Poder Executivo.
Sala das Sessões, 09 de março de 2026.

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