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INDICAÇÃO
Autora: MARIA GARZELLA
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Com fundamento nos dispositivos regimentais em vigor nesta Casa de Leis, art. 64, inciso IV,
(RICM), requeiro à Mesa Diretora após apreço do soberano Plenário, que seja enviada
correspondência indicativa ao Chefe do Executivo Municipal, com cópia ao Secretário
Municipal de Administração, na qual, sugiro ampliação do período de licença-paternidade
aos servidores públicos do Poder Executivo do município, mediante eventual alteração do
Estatuto do Servidor Público Municipal.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação tem por objetivo incentivar o fortalecimento das políticas públicas
de apoio à família, especialmente no período do puerpério, fase delicada que exige atenção e
cuidados intensivos tanto para a mãe quanto para o recém-nascido.
É amplamente reconhecido que os primeiros dias após o nascimento de uma criança são
fundamentais para a recuperação da mãe, para a adaptação da rotina familiar e para o
estabelecimento dos vínculos afetivos entre pais e filhos. Nesse contexto, a presença do pai
mostra-se essencial para auxiliar nos cuidados com o bebê e oferecer suporte físico e emocional
à mãe, contribuindo para que a carga de responsabilidades não recaia exclusivamente sobre a
mulher.
A existência de uma rede de apoio durante o puerpério é fator relevante para o bemestar da mãe e da criança, reduzindo situações de sobrecarga física e emocional e favorecendo
um ambiente familiar mais equilibrado e saudável.
Importante destacar que o próprio Poder Legislativo Municipal já reconheceu a
relevância dessa medida ao editar a Lei Municipal nº 1.579, de 21 de setembro de 2015, que
assegura aos servidores públicos do Poder Legislativo o direito à licença-paternidade pelo
período de 30 (trinta) dias.
Diante desse precedente legislativo no âmbito municipal, mostra-se pertinente a análise
da possibilidade de ampliação desse mesmo direito aos servidores do Poder Executivo,
mediante adequação do Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei nº 679/2001),
promovendo maior isonomia entre os servidores municipais e fortalecendo as políticas de
proteção à família.
A ampliação da licença-paternidade representa medida alinhada aos princípios de
valorização da família, corresponsabilidade parental e promoção do bem-estar da criança,
permitindo que o pai participe de forma mais ativa nos primeiros momentos de vida do recémnascido e ofereça o suporte necessário à mãe nesse período sensível.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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Diante do exposto, indica-se ao Poder Executivo Municipal que avalie a viabilidade de
promover alteração na legislação vigente, ampliando o prazo de concessão da licençapaternidade aos servidores públicos municipais.
Sala das Sessões, 10 de março de 2026.
MARIA GARZELLA
VEREADORA (MDB)
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