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INDICAÇÃO
Autora: MARIA GARZELLA
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Com fundamento nos dispositivos regimentais em vigor nesta Casa de Leis, art. 64, inciso IV,
(RICM), requeiro à Mesa Diretora após apreço do soberano Plenário, que seja enviada
correspondência indicativa ao Chefe do Executivo Municipal, na qual, sugiro a criação de
sistema integrado de monitoramento por meio de parceria com a iniciativa privada.
JUSTIFICATIVA:
A proposta consiste na criação de um sistema integrado de monitoramento, no qual
empresas que possuam equipamentos de videomonitoramento em suas instalações possam,
mediante adesão voluntária e observados os parâmetros legais de proteção de dados e
privacidade, permitir o compartilhamento das imagens captadas em áreas externas e vias
públicas com os órgãos responsáveis pela segurança e fiscalização municipal.
Tal iniciativa tem sido adotada com êxito em diversos municípios brasileiros,
fortalecendo a capacidade de monitoramento urbano, ampliando a prevenção de ocorrências e
contribuindo significativamente para a elucidação de eventuais crimes ou infrações
administrativas. Ao integrar as imagens provenientes de equipamentos privados com os
sistemas públicos de segurança, cria-se uma rede colaborativa de vigilância que amplia o
alcance da atuação do poder público.
Além de reforçar a segurança da população, o sistema integrado de monitoramento
contribui para maior eficiência na gestão urbana, permitindo respostas mais rápidas a situações
emergenciais, apoio às forças de segurança e melhoria na fiscalização de áreas estratégicas do
município.
Ressalta-se que a proposta deverá observar integralmente a legislação vigente,
especialmente no que se refere à proteção de dados e à privacidade dos cidadãos, bem como
estabelecer critérios técnicos claros para a adesão voluntária das empresas interessadas em
colaborar com a segurança pública municipal.
Diante do exposto, solicita-se que o Poder Executivo Municipal avalie a viabilidade
técnica, jurídica e operacional da implantação de um sistema integrado de monitoramento com
a participação da iniciativa privada, como instrumento de fortalecimento da segurança pública e
de modernização da gestão urbana no Município de Primavera do Leste – MT
Sala das Sessões, 12 de março de 2026.
MARIA GARZELLA
VEREADORA (MDB)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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