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Primai/era
do Leste
Ex*Cutivo
Municipal
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N” /(..SS3 /2026
“Altera a redação do art. T da Lei
Municipal rf 2.330, de 19 de maio de 2025,
e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1® Fica alterado o art. T da Lei Municipal n® 2.330, de 19 de maio de
2025, que passa a vigorar acrescido com a seguinte redação:
"'Art Fica incluído no Calendário Oifcial de
Eventos do Município de Primavera do Leste -
MT as "Cavalgadas do Trabalhado,r de São
Cristóvão, da Expoprimavera e de Nossa Senhora
Aparecida
I — a Cavalgada do Trabalhador será realizada,
anualmente, no dia 1° de maio;
II - a Cavalgada de São Cristóvão será realizada,
anualmente, no dia 25 de julho;
III - a Cavalgada da Expoprimavera será
realizada, anualmente, em período de realização
do evento;
IV - a Cavalgada de Nossa Senhora Aparecida
será realizada, anualmente, no dia 12 de outubro.
§1" Para fins de apoio institucional, organização
e realização das cavalgadas mencionadas neste
artigo, o Município poderá destinar recursos
públicos, inclusive provenientes de emendas
impositivas individuais de vereadores, observado
o interesse público e a legislação orçamentária
vigente.
^2" Os recursos destinados para a realização dos
eventos previstos nesta Lei poderão atingir o
limite máximo de até 20.000 (vinte mil) Unidades
Padrão Fiscal - UPF, por evento, observada a
1
CAA) 3600>AeOO
Rua Monngú ^*^<4 cpntro
Prttnavwo oo LOSI« MT CEP 78850000
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disponibilidade orçamentária e financeira db
Município. )>
Art. 2" Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal n“
2.330, de 19 de maio de 2025.
Art. 3“ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 13 de março de 2026.
Asjinído de forma digital por
SERGKI SÉRGIO
MACHNIC:3872177MACHNK:íe72i;7S9is
Oados; 2026 03.13 I2JS:1S 5915 ■04-00'
SÉRGIO MACHNIC
PREFEITO MUNICIPAL
ISNO/ELO.
2
C6«> 3600-4600
Ruo Murmga 449 c«ntro
Priowv*tOOOL««te MT C€P 78860000
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Municipal \ «H
2
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N" /2026
Senhor Presidente,
Ilustríssimos Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover adequação
normativa à Lei Municipal n” 2.330, de 19 de maio de 2025, que incluiu no
Calendário Oficial de Eventos do Município de Primavera do Leste as
tradicionais cavalgadas do Trabalhador, de São Cristóvão, da Expoprimavera e de
Nossa Senhora Aparecida.
As referidas cavalgadas representam importantes manifestações culturais,
religiosas e tradicionais do Município, reunindo grande número de participantes,
comitivas e famílias, fortalecendo a cultura regional, o turismo local e a
valorização das tradições do campo.
A alteração proposta visa permitir que tais eventos possam receber apoio
financeiro do Poder Público, inclusive por meio de emendas ímpositivas
individuais dos vereadores, instrumento previsto no ordenamento Jurídico
municipal que permite a destinação de recursos do orçamento para ações de
interesse coletivo.
Nesse sentido, estabelece-se que os recursos destinados para a realização
desses eventos poderão alcançar o limite máximo de até 20.000 (vinte mil) UPF,
garantindo maior segurança jurídica e transparência quanto ao montante de
recursos públicos eventualmente destinados às atividades.
Importante destacar que a medida não cria obrigação de despesa
automática, permanecendo condicionada à disponibilidade orçamentária e
financeira do Município, bem como ao cumprimento das normas de execução
orçamentária e financeira.
Dessa forma, a presente alteração busca fortalecer a cultura local, incentivar
a participação comunitária e assegurar meios legais para o apoio institucional às
cavalgadas, eventos já consolidados no calendário oficial do Município.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação
desta Casa Legislativa.
Primavera do Leste, 13 de março de 2026.
Assinado de fomu digital por
SÉRGIO MACHNIC:3872177S91S SERGIOMACHNIC:3872i77S91S
Dados- 2026.03.>3 12:26.12 -04-00'
SÉRGIO MACHNIC
PREFEITO MUNICIPAL
3
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Rua Martnga Wi Centro
PrifTxivefo oo Leste MT C€P 78850000
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ANEXO ÚNICO
(Artigos 15,16 e 17 da Lei Complementar n” 101, de 04 de maio de
2000 - LRF)
O presente Projeto de Lei, que altera e acrescenta dispositivos
à Lei Municipal n“ 2.330, de 19 de maio de 2025, para dispor sobre as
cavalgadas incluidas no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Primavera do Leste, gera impacto orçamentário-financeiro em virtude da
autorização para custeio direto das despesas no valor de até 20.000 (vinte
mil) UPFs por evento.
Nos termos dos arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar n”
101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), toda criação, expansão
ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de
despesa deve estar acompanhada de:
• estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício
em que entrar em vigor e nos dois subsequentes (art. 16,1, da LRF);
• declaração do ordenador de despesas de que o aumento tem
adequação orçamentária e financeira com a LOA, a LDO e o PPA (art. 16,
II);
• comprovação de que a despesa criada ou ampliada não
afetará as metas de resultados fiscais, devendo seus efeitos estar previstos
na Lei Orçamentária Anual (art. 17).
Assim, o presente demonstrativo atende às exigências legais,
vinculando-se à Lei Orçamentária Anual n." 2.446/2025, ao Plano
Plurianual (PPA) 2026-2029, instituído pela Lei n.“ 2.394/2025, e à Lei de
Diretrizes Orçamentárias n.” 2.434/2025.
A despesa será alocada na seguinte funcional-programática:
13.392.0024-2103- Cultura em Movimento.
LCálcuIo do impacto orçamentário-financeiro:
. Valor da UPF/2026: R$ 5,40;
. Limite por evento: 20.000 UPFs = R$ 108.000,00;
• Limite para 2026 (04 cavalgadas): 108.000,00 x 4 = R$ 432.000,00.
2. Projeções para exercícios seguintes (4 cavalgadas/ano):
• IPCA projetado (Focus/BCB): 2027: 3,80% 2028: 3,50% 2029:
3,50%
4
C6A) 3800-4600
Ruo Morrtga Centro
Pumoveto ou Lee»® MT CEP 76660000
pnmavetoOoNiftte.mt.gov.iK
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PftCFEITURA DE
Prímai/era
ào Leste
a Oa - <r Ex*cufivo
Mumcipai
Exercício Inflação proj. Valor por evento (R$) N° de eventos Total anual (R$)
2026 108.000,00 4 432.000,00
2027 3,80% 112.104,00 4 448.416,00
2028 3,50% 116.027,64 4 464.110,56
2029 3,50% 120.088,61 4 480.354,42
3. Compatibilidade e adequação orçamentária e financeira:
• 2026: a despesa de R$ 432.000,00 encontra-se prevista na LOA 2026
(ação 13.392.0024-2103), compatível com o PPA 2026-2029 e a LDO
vigente.
• 2026-2029: as despesas projetadas foram contempladas no Projeto
de Lei do PPA 2026-2029, ação 2103 - Cultura em Movimento,
assegurando compatibilidade e adequação orçamentária.
• Trata-se de despesa não obrigatória e de caráter eventual, o que
permite ajustes na programação orçamentária, sem impacto negativo nas
metas fiscais (art. 17 da LRF).
4. Declaração do Ordenador da Despesa
Declaro, para os fins do disposto no art. 16, inciso II, da Lei Complementar
n° 101/2000, que o aumento de despesa constante do Projeto de Lei possui
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual de
2026, além de compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Primavera do Leste-MT, 13 de março de 2026.
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MACHNIC:387217759---^«"^”^' il*yS.
15 M*CMNICJi7J)77591S
D«*»:2D2tM 13 13.4110
SÉRGIO MACHNIC
PREFEITO MUNICIPAL
THIAGO CAMPOS
RAMALHO:01157457
Assinado de forma digital por THIAGO CAMPOS
RAMALHO:011S74S718S
DN: c=BR. ou=PresefK:lal.ou=33570831000158,
OU^ SyngubdO Múltipla. o«ICP-Brasil
cn=THIAGO CAMPOS RAMAIHO-OI1574S7I85 185 Dados; 2026.03.13 12:40:29 -tbW
THIAGO CAMPOS RAMALHO
CONTADOR / CRC MT 014620-0
TCR.
5
C64) 3600A600
Rua Monoga c«ntro
Pftfnov^rooolMfo MT CÍP78860000
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