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do Leste
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N“ /2026
Ex*CUtivO
Municipal
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Reconhece o interesse público do evento
“1“ Semana do Cavalo de Primavera do
Leste”, a ser realizado no período de 13 a 16
de maio de 2026, pela iniciativa privada, e
autoriza o Poder Executivo Municipal a
investir na contratação de shows artísticos
como fomento à iniciativa privada, e dá
outras providências.”
66
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1® Fica reconhecido como de interesse público o evento “1“ Semana
do Cavalo de Primavera do Leste”, a ser realizado no período de 13 a 16
de maio de 2026, no Município de Primavera do Leste/MT, organizado
pelo INSTITUTO CAPACITAR FUTURO, inscrito no CNPJ n®
24.067.702/0001-50, em razão de sua relevância para a economia local, o
turismo, a cultura regional, o agronegócio e o lazer da população.
§r. O evento de que trata esta Lei é reconhecido como de interesse público
pelos seguintes motivos:
I - fortalecimento da equinocultura, importante cadeia produtiva do
agronegócio brasileiro e regional;
II - fomento à economia local, com geração de empregos diretos e indiretos
nos setores de comércio, serviços, hotelaria, transporte, turismo e
alimentação;
III - promoção do turismo regional, atraindo visitantes de diversas regiões do Estado e do país;
IV - valorização da cultura sertaneja e das tradições rurais ligadas ao
universo equestre;
V - promoção de atividades esportivas, culturais e educacionais
relacionadas à equinocultura;
1
CM) 9600-4600
Rlx) Marmga 44^ Cootro
PTifnavwci CK) LWlo MI C€P 78860 000
p«imov«rodoMFtt«.mt.gov.tK
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Ex*ouliVO
Municipal
VI - acesso gratuito da população às atividades culturais e recreativas
promovidas durante o evento.
Art. 2" Fiea o Poder Executivo Municipal autorizado a investir recursos
públicos na contratação de shows artísticos nacionais e regionais, eomo
forma de fomento à iniciativa privada e incentivo à realização do evento
reconhecido como de interesse público.
Art. 3" Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parcerias, convênios,
termos de cooperação, termos de colaboração ou outros instrumentos
jurídicos cabíveis com o Instituto Capacitar Futuro, observadas as normas
legais vigentes e garantida a transparência na aplicação dos recursos
públicos.
§1". A participação do Município poderá ocorrer por meio de apoio
institucional, logístico ou financeiro, especialmente na contratação de
atrações artísticas integrantes da programação oficial do evento, até o limite
de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), conforme
disponibilidade orçamentária.
§2". As despesas decorrentes da participação municipal correrão à conta
das dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 4“ A contratação de shows artísticos nos termos desta Lei observará os
seguintes critérios:
I - demonstração do interesse público e do impacto social, cultural e
econômico do evento;
II - observância das disposições da Lei Federal n“ 14.133/2021;
III - garantia de acesso gratuito da população às áreas prineipais do evento;
IV - possibilidade de existência de áreas reservadas para patrocinadores e
apoiadores da iniciativa privada, desde que não comprometam o acesso
público às atividades principais;
V — transparência na divulgação das contratações e dos valores envolvidos.
Art. 5“ Os investimentos do Munieípio dentro da estmtura do evento e na
contratação de shows artísticos poderão ser financiados por meio de:
2
C66) 3600A600
Rua Moringa wi C«nfro
p-imavwfü CK) L«tR MT C€P 78860000
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Municipal
I Recursos próprios do orçamento municipal, respeitados os limites da
Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000);
II - Convênios e parcerias com órgãos estaduais e federais voltados ao
incentivo cultural e turístico;
III - Receitas oriundas de patrocínios da iniciativa privada, observada a
legislação aplicável;
IV - Outras fontes de financiamento autorizadas por Lei e compatíveis o interesse público.
com
Art. 6® Os valores investidos na contratação de shows artísticos
espaços públicos durante a realização do evento deverão ser amplamente divulgados no Portal da Transparência, contendo:
e nos
I - Nome e valor pago a cada artista contratado;
II - Instrumento legal firmado.
Art. 7” A fiscalização da aplicação dos recursos e a execução dos eventos
serão realizadas pelos órgãos competentes da administração municipal, bem como pela Câmara Municipal e demais entidades de controle externo.
Art. 8“ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9® Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 13 de março de 2026.
SÉRGIO
MACHNIC:38721775915
SÉRGIO MACHNIC
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado da lorma diglul por SÍRCO MACHNIC:}872177S915
DN; c=BR. 0:cK;P<eraslt ou=AC SOLim Múltipla v5,
Oi/=28149J0S000152. ou»Presencial.ou=Ceftlflcado Pf A3.
cnaSERGIO MACHMCJ8721775915
Dados: 2026.03.13 12:48:43 -04W
ISNO/ELO
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<66^ S600-A600
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ANEXO I
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESTINADA À CONTRATAÇÃO DE SHOWS ARTÍSTICOS
Nos termos do § 1“ do art.3° desta norma, as despesas decorrentes da
participação do Municipio na contratação de atrações artísticas integrantes
da programação oficial do evento, até o limite de R$ 2.200.000,00 (dois
milhões e duzentos mil reais), correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária consignada na Lei Orçamentária Anual n" 2.446, de 11 de
dezembro de 2025;
Órgão 02 - Poder Executivo
Unidade
Orçamentária 02.11 - Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Juventude
Unidade
Administrativa 02.11.02- Departamento de Políticas Culturais
Função 13 - Cultura
Subfunção 392 - Difusão Cultural
Programa 0024 - Cultura para Todos
Ação 2103 - Cultura em Movimento (Eventos Rotineiros)
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais)
Elemento Despesa
Limite Financeiro
Primavera do Leste-MT, 13 de março de 2026.
Assinido de forma digital por TMIAGO CAMPOS
RAMALHCW)1157457185
ON: c^R. ouoPresencial. ou=33S7083l000158,
ou=AC SyngulariO Muhi|:4a.o<ICP-8rasiL cn>THIAGO
CAMPOS llAMALHOOnS74S7ISS
Dados: 2026.03.13 12:49:31 -0400'
THIAGO CAMPOS
RAMALHO:01157457185
THIAGO CAMPOS RAMALHO
CONTADOR
CRC MT 014620-0
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N“ /2.026.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Submetemos à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o
presente Projeto de Lei que reconhece o interesse público da “P Semana do
Cavalo de Primavera do Leste”, evento a ser realizado no período de 13 a 16 de
maio de 2026, no Município de Primavera do Leste/MT, organizado pelo
Instituto Capacitar Futuro, inscrito no CNPJ n'^ 24.067.702/0001 -50.
A realização da Semana do Cavalo representa uma importante iniciativa
voltada ao fortalecimento da equinocultura, do agronegócio regional, da cultura
sertaneja e do turismo, setores que possuem forte ligação com a identidade
econômica e cultural do Estado de Mato Grosso e, especialmente, do Município
de Primavera do Leste.
O evento reunirá competições equestres, cursos, palestras técnicas,
exposições, atividades culturais e apresentações artísticas, promovendo a
integração entre produtores rurais, profissionais do setor, empresários,
expositores e toda a comunidade, além de fomentar oportunidades de negócios e
estimular o desenvolvimento da cadeia produtiva ligada ao cavalo.
Ressalta-se, ainda, que a realização do evento ocorrerá durante a semana
comemorativa do aniversário do Município de Primavera do Leste,
celebrado no dia 13 de maio, data de grande significado histórico e simbólico
para toda a população primaverense.
Nesse eontexto, a P Semana do Cavalo passa a integrar as comemorações
alusivas ao aniversário da cidade, ampliando a programação festiva municipal e
proporcionando à população e aos visitantes uma agenda diversificada de
atividades culturais, esportivas, técnicas e de entretenimento.
A edição inaugural do evento trará diversas novidades para o município,
com uma programação inovadora que contempla atrações artísticas nacionais e
regionais, provas equestres, palestras técnicas voltadas ao agronegócio,
exposições, leilões e atividades culturais que valorizam as tradições do universo
rural, contribuindo para consolidar Primavera do Leste como referência regional
na realização de eventos de grande porte.
Além do aspecto cultural e esportivo, eventos desta magnitude geram
impactos positivos diretos na eeonomia local, impulsionando os setores de
hotelaria, alimentação, transporte, comércio e prestação de serviços, promovendo
5
C64) 3600<«600
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Primavera ooLexte MT CEP 78860000
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Executivo
Municipal
a geração de empregos temporários, circulação de renda e fortalecimento da
atividade turística do município.
Cumpre destacar que o presente projeto de lei também tem por finalidade
autorizar o Poder Executivo Municipal a investir na contratação de atrações
artísticas, garantindo que o evento possa oferecer programação de qualidade e
acesso gratuito à população nas áreas principais do evento, promovendo a
democratização do acesso à cultura e ao lazer.
Trata-se, portanto, de uma iniciativa que une desenvolvimento econômico,
valorização cultural, incentivo ao agronegócio e promoção turística, contribuindo
para o fortalecimento da imagem de Primavera do Leste como um município
dinâmico, inovador e comprometido com o progresso e o bem-estar de sua
população.
Por fim, informa ainda, que a tramitação da presente matéria em regime de
urgência revela-se necessária em razão da proximidade da data prevista para a
realização do evento, bem como da necessidade de início imediato dos
procedimentos administrativos indispensáveis à sua organização, especialmente
aqueles relacionados às contratações de atrações artísticas, estrutura, serviços e
demais providências logísticas. A aprovação célere do presente Projeto de Lei
permitirá ao Poder Executivo promover o lançamento ofícial do evento,
organizar adequadamente a programação e assegurar o cumprimento dos prazos
administrativos e contratuais, garantindo a plena realização da V Semana do
Cavalo de Primavera do Leste dentro do calendário comemorativo do
aniversário do Município.
Diante da relevância social, cultural e econômica do evento, confiamos na
aprovação do presente Projeto de Lei por esta Casa Legislativa.
Primavera do Leste-MT, 13 de março de 2026.
SÉRGIO
MACHNIC:38721775
Assinado de forma d)9KaI por SERGC
MACHNKi8721?7S915
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V5. ou-281 «JOS0001SJ. ou-Presential,
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915 MACHNK.M72177S91S
Dados 2026.03 13 12 SO V-CAW
SÉRGIO MACHNIC
PREFEITO MUNICIPAL
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(6A> 3600-A600
Rua Mornga Cantro
PrinxfvwoOO Losro MT CEP 78660000