Câmara MunKipai Pva do Iwe-MT
a. n? col a Rub
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA LESTE
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N°i^l2/2026
O ALTERA A EMENTA E O ART. DA LEI MUNICIPAL N^ 1.516, DE 17 DE
DEZEMBRO DE 2014
Ementa: Altera a ementa e o art. 1° da Lei
Municipal n° 1.516, de 17 de dezembro de
2014, que dispõe sobre a declaração de
utilidade pública da entidade
anteriormente denominada Associação
Primaverense de Mountain Bike,
adequando sua denominação para
TRIATHLON PRIMAVERA, e dá outras
providências.
:':-K*(ÂAAvVKA*Ü4ÍS!fe''*'
PROTOCOLO N“
4325/2026
12 d* março d* 2026 12:08:16
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI;
Art. 1° A ementa da Lei Municipal n° 1.516, de 17 de dezembro de 2014, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública da TRIATHLON PRIMAVERA, de
Primavera do Leste - MT.”
Art. 2° O art. 1° da Lei Municipal n° 1.516, de 17 de dezembro de 2014, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do Município de Primavera do
Leste - MT, a entidade TRIATHLON PRIMAVERA, anteriormente denominada
Associação Primaverense de Mountain Bike, inscrita no CNPJ sob n°
12.234.303/0001-58, com sede na Avenida Minas Gerais, n° 300, Sala Z2, Bairro
Cidade Primavera I, no Município de Primavera do Leste - MT, pelos relevantes
serviços prestados à comunidade primaverense.
Art. 3° Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal n° 1.516, de
17 de dezembro de 2014
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Páoina 1
Câmara MunKtpal Pva do ^ste-MT
FL.n? Rub
CÂMARA MUNICIPAL DE QQl
PRIMAVERA DO LESTE
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, Primavera do Leste - MT, 12 de março de 2026.
AUTOR DO PROJETO: LUCAS TELLES DOS PASSOS
Vereador - PRD
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT I TeL: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Páqina 2
Camara MunKipal Pva do
FLnS ÍRuF
Cfô- CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a adequação da
legislação municipal à atual denominação da entidade declarada de utilidade
pública pela Lei Municipal n° 1.516, de 17 de dezembro de 2014, que originalmente
reconheceu como de utilidade pública a Associação Primaverense de Mountain
Bike, entidade esportiva com relevantes serviços prestados à comunidade
primaverense.
Conforme documentação que acompanha o presente projeto, a referida
entidade realizou alteração estatutária regularmente registrada em cartório,
passando a adotar a denominação TRIATHLON PRIMAVERA, mantendo-se,
contudo, a mesma personalidade jurídica, o mesmo número de inscrição no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ n° 12.234.303/0001-58, bem como
a continuidade de suas atividades institucionais e esportivas no Município de
Primavera do Leste.
A alteração de denominação reflete a evolução natural das atividades
desenvolvidas pela associação, que passou a atuar de forma mais ampla na
promoção e incentivo de diversas modalidades esportivas, especialmente
TRIATHLON, ciclismo, corrida e natação, ampliando o alcance social e esportivo
de suas ações junto à comunidade.
Importante destacar que a própria Lei Municipal n° 1.516/2014, em seu
art. 3°, inciso IV, estabelece expressamente que, quando a entidade alterar sua
razão social ou denominação, deverá solicitar á Câmara Municipal a necessária
alteração da lei correspondente, no prazo legal, mediante apresentação da
documentação comprobatóha pertinente.
Assim, o presente Projeto de Lei atende exatamente à determinação legal
prevista na referida norma, tendo por objetivo adequar formalmente a legislação
municipal à atual denominação da entidade, preservando a declaração de utilidade
pública anteriormente concedida.
Para instrução da matéria legislativa e garantir a regularidade do
procedimento, seguem anexados ao presente projeto:
• 0 Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do CNPJ da entidade
TRIATHLON PRIMAVERA;
• a publicação oficial no DIOPRIMA contendo a alteração estatutária da
entidade;
• a documentação estatutária correspondente devidamente registrada.
Dessa forma, a presente proposição possui caráter meramente
atualizador e formal, não havendo alteração da natureza jurídica da entidade nem
de sua finalidade social, mas apenas a adequação da legislação municipal à nova
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Páaina 3
Camara Municipal Pva do^e-l fL.n? Rüb
CÂMARA MUNICIPAL DE QÉL
PRIMAVERA DO LESTE
denominação institucional adotada pela associação.
Diante da relevância das atividades esportivas e sociais desenvolvidas
pela entidade no Município de Primavera do Leste, submetemos o presente Projeto
de Lei à apreciação dos nobres vereadores, confiantes em sua aprovação.
Câmara Municipal, Primavera do Leste - MT, 12 de março de 2026.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Páaina 4
Câmara Muntcipal Pva do L< '•MT
FL.n? Rub
(Qí?") tnimmsmrttrtv □
DIüPRIMA - Diário Ofieíal de Primavera do Leste - MT • 10 de fevereiro de 2026 • Ediçio ETtraordinária 3220 • Ano XX • Lei n” 946 de
Sack) eíetronicamente para fins de publicidade e/ou tíícáaa em reiaçâo a
do 2® Oficio de Primav^a do Lesb Assinado dlgitalmentò por Protocolo rf 4580 de 19/01/2026. EJocumenlo
tercekxtô sob n« 1899 em 27/01/2026 deste C
000005/000018 ALEXANDRA SOARES SANTOS • Escrevente AutorizadoO).
Registro?'/*
Uianvi>u«nn 'ftnl SumecuAi k<-jil>nCMÍ Tcttoal de Jia(l«a MlnlMne
,Jss±
« 16.17 cgtjuol 27/01/2026 ttsduou W7,» RI RUJl
Art. 6S A Associação tem por finalidade promover, incentivar, organizar e orientar o
desenvolvimento esportivo nas modalidades que integram o Triathlon, bem como suas variações,
em caráter amadorista, respeitando as normas aplicáveis, e coibindo práticas irregulares. São
modalidades compreendidas:
a) Triathlon;
b) Duathlon (Corrida, Ciclismo, Corrida);
c) Aquathlon (Natação, Corrida);
dj AquaBike (Natação, Ciclismo);
e) Corrida;
f) Ciclismo;
g) Natação;
h) Outras modalidades correlatas que vertham a ser reconhecidas como parte integrante do
Triathlon ou que sejam deliberadas em Assembléia para fazer parte do escopo da
Associação.
Art. 7® - A Associação poderá promover cursos, eventos, treinamentos, workshops, clínicas e
atividades de capacitação para atletas, treinadores e demais interessados, em todas as modalidades
previstas neste artigo.
Parágrafo 1® Competem à Associação, ainda;
Organizar e dirigir competições, provas, eventos e atividades esportivas oficiais ou não, nas
modalidades previstas;
Celebrar convênios, parcerias ou acordos com outras entidades, federativas ou esportivas,
públicas ou privadas, para fomentar as modalidades;
Divulgar as modalidades, seus regulamentos e normas, bem como zelar pelo cumprimento
de regulamentos técnicos, esportivos e de segurança;
Oferecer suporte, assistência técnica, informativa e logística aos atletas e associados;
Avaliar e qualificar materiais e equipamentos esportivos utilizados nas modalidades,
garantindo padrões de segurança;
Participar ou representar nas competições intermunicipaís, estaduais, nacionais ou
internacionais, conforme legislação e regulamentos vigentes.
I.
II.
iti.
iV.
V.
VI.
Parágrafo 2® As decisões referentes à inclusão de novas modalidadesou regulamentaçõesespeciais
alguma modalidade prevista neste artigo deverão ser tomadas em Assembléia Geral para
especialmente convocada para este fim.
CAPITULO V - DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO E EKCLUSÃO DE SÓCIOS
Art. 8® • São as seguintes as categorias de sócios da TRIATHLON PRIMAVERA - Fundadores -
Contribuintes - Atletas.
Página 2/10
O O tnJerev») hlctriVmw): hnps://primavcra(iüle«e-mt.gov.br/Publicaa )e^/l)iopriina-71 b-muils: JioprimHfefjpva.mtgov.brl dioprima&DutliKtk-com Tel: (fift) 3500-4500
Cimàf» Mun>c>p<l Pva do t
FL.n?
le-MT about;blank 27/02/2026. 08:05 Rub
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
23/06/2010
NÚWERO DE INSCRIÇÃO
12.234.303/0001-58
MATRIZ
NOME EMPRESARIAL
TRIATHLON PRIMAVERA
PORTE
DEMAIS TiTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
TRIATHLON PRIMAVERA
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPaI
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
COOIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CODIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
NUMERO COMPLEMENTO
SALA Z2
LOGRADOURO
AV MINAS GERAIS 300
MUNICÍPIO UF
PRIMAVERA DO LESTE
BAIRRO/DiSTRITO
CIDADE PRIMAVERA I
CEP
MT 78.850-000
ENDEREÇO ELETRÔNICO
SEFAZ(gCONSULTECMT.COM.BR
TELEFONE
(66) 3498-1410
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
23/06/2010
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 27/02/2026 às 09:00:07 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
1/1 about;blank