texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
INDICAÇÃO
Autor: Lucas Telles dos Passos.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldado nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta nobre casa de leis,
pelo presente, requeiro que após apreço do soberano plenário, seja dado conhecimento
da presente indicação ao chefe do executivo municipal, com cópia à Secretaria
Municipal de Infraestrutura e à Coordenadoria Municipal de Trânsito e
Urbanização CMTU, para que seja realizado estudo de viabilidade técnica
visando à implantação de um redutor de velocidade (quebra-mola) na Rua
Antônio Salomão, antes do cruzamento com a Rua Alberto Baraldi, nas
proximidades da Escola Estadual Cremilda, no Município de Primavera do
Leste - MT.
O Vereador que a presente subscreve, no uso das atribuições que lhe conferem
o Regimento Interno da Câmara Municipal e a Lei Orgânica do Município, indica ao Poder
Executivo Municipal, com cópia à Secretaria Municipal de Infraestrutura e à Coordenadoria
Municipal de Trânsito e Urbanização – CMTU, que avalie a viabilidade técnica, administrativa
e operacional para eventual implantação de redutor de velocidade no referido trecho da via,
com o objetivo de promover maior segurança viária e reduzir o risco de acidentes.
Primavera do leste 18 de março de 2026.
LUCAS TELLES DOS PASSOS
VEREADOR – PRD
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade atender a uma demanda apresentada por
moradores da região e pela comunidade escolar localizada nas proximidades da Escola
Estadual Cremilda, situada nas imediações da Rua Antônio Salomão com a Rua Alberto
Baraldi, no Município de Primavera do Leste.
O local apresenta intenso fluxo de veículos, ciclistas e pedestres, especialmente nos
horários de entrada e saída dos estudantes, o que aumenta significativamente a necessidade
de adoção de medidas de prevenção e organização do tráfego. Considerando a presença
constante de crianças e adolescentes que frequentam a unidade escolar, torna-se prudente
avaliar a implementação de mecanismos que contribuam para a redução da velocidade dos
veículos que transitam pelo trecho.
Nesse sentido, a presente indicação não possui caráter impositivo, limitando-se a
sugerir que o Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes de infraestrutura e
trânsito, realize estudo de viabilidade técnica para eventual implantação de redutor de
velocidade, medida amplamente utilizada como instrumento de engenharia de tráfego para a
redução de riscos e aumento da segurança viária.
A adoção de soluções dessa natureza, quando tecnicamente recomendada, pode
contribuir para a prevenção de acidentes, a proteção da comunidade escolar e a melhoria das
condições de mobilidade urbana, especialmente em áreas com grande circulação de pedestres.
Diante do exposto, indica-se ao Poder Executivo Municipal, com cópia à Secretaria
Municipal de Infraestrutura e à Coordenadoria Municipal de Trânsito e Urbanização – CMTU,
que proceda à análise da viabilidade da presente proposta, nos limites de sua
discricionariedade administrativa.
Sala das Sessões 18 de março de 2026
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
open original →