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materia nº 1999/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1999 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaDeclara de Utilidade Pública a "Associação Projeto Bem de Todos" e dá outras providências.
native_id6200

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-07 Tramitação Concluída Lei Ordinária-GABPRES nº 2.513, de 23 de abril de 2026 - Dioprima edição 3269 de 23 de abril de 2026.
2026-04-22 Aguardando promulgação da norma jurídica
2026-04-17 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2026-04-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-04-16 Aguardando Despacho da Presidência
2026-04-16 Parecer favorável da comissão
2026-04-16 Parecer favorável da comissão
2026-04-16 Aguardando parecer da comissão
2026-04-16 Parecer favorável da comissão
2026-04-16 Aguardando parecer da comissão
2026-04-06 Aguardando parecer da comissão
2026-04-02 Inclusa na Pauta para Leitura
2026-04-02 Parecer Jurídico Favorável
2026-03-19 Aguardando Parecer Jurídico
2026-03-19 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-22T10:25:41.250232-04:00 Aprovada 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CaiDara Municipal Pva di •este-MT CÂMARA MUNICIPAL DE FL-n^ Rub Mi PRIMAVERA DO LESTE ^
PROJETO DE LEI N■m/2026
protocolo N‘ ^
Declara de Utilidade Pública a
"Associação Projeto Bem de Todos" e dá
4385/2026 outras providências.
1Sd« '"■rço de 2026 09:17:37
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, Estado de Mato Grosso,
aprovou, e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei;
Art. V Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Projeto Bem de Todos, inscrita no
CNPJ n” 55.709.010/0001-92, localizada na Rua Angico n° 1008, Bairro Cidade Satélite
primavera líl no Município de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, entidade sem fins
lucrativos, pelos relevantes serviços prestados à comunidade primaverense.
Art. 2" A referida entidade ora declarada de Utilidade Pública fica assegurada de todos os
direitos e vantagens previstos em lei, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I - Cópia do estatuto social da entidade, devidamente registrado em cartório de registro de
documentos;
II Ata de eleição
Cadastro Nacional
da diretoria
Pessoa
exercício;
(CNPJ);
anterior;
V - Documento de identidade e CPF do Presidente e do Tesoureiro da entidade;
VI - Relatório detalhado das atividades desenvolvidas, evidenciando a prestação de serviços
qualquer
VII - Prova, no estatuto, de que os diretores da entidade não recebem qualquer tipo de
em
III de Jurídica
IV Balanço contábil do ano
comunidade. interesse político; a sem economico ou
remuneração;
VIII - Prova, no estatuto, de que, em caso de dissolução da entidade, os bens remanescentes
serão destinados a entidades com fins similares, vedada a distribuição entre os associados;
IX - Publicação do extrato dos estatutos no Diário Oficial do Município e registro do mesmo
em cartório.
Art. 3“ A declaração de utilidade pública tratada nesta Lei poderá ser revogada quando
ocorrer o implemento das seguintes condições:
I - Quando a entidade beneficiada não requerer perante o Município a expedição do
necessário alvará de licença, válido por 2 (dois) anos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
contados
II - Quando a entidade beneficiada não requerer a renovação de seu alvará de licença, no
prazo de 90 (noventa) dias, contados do
III - Quando a entidade substituir os fins estatutários ou se negar a prestar os serviços neles
da publicação da respectiva lei;
seu vencimento;
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850“000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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Camara Muntcipa! Pva do Leste-MT
fTn? ÍRlír/ £õJ I /
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
compreendidos;
IV - Quando a entidade alterar a sua razão social ou denominação e não solicitar à Câmara
Municipal de Primavera do Leste, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do registro
público, a necessária alteração da lei respectiva.
§ 1° Motivada a revogação e instruído o devido processo legal pelo Executivo, a entidade será
notificada para apresentar sua defesa.
§ 2° Concluído o procedimento, será o processo encaminhado à Câmara Municipal para
edição de lei revogando a anterior que concedeu a declaração à entidade.
§ 3° No atendimento ao inciso IV deste artigo, a entidade encaminhará a alteração estatutária
e a ata da eleição da diretoria em exercício à Comissão de Educação e Cultura, Saúde e
Assistência Social da Câmara Municipal, que elaborará o projeto de lei respectivo.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Primavera do Leste - MT, 16 de março de 2026
f
.
VALDECIR ALVENTINO DA SILVA
/•C
VEREADOR MDB
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
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Camara Mumcipal Pva do LÊste-MT
PL n? Rub CAMARA MUNICIPAL DE ÜÜl PRIMAVERA m LESTE
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N-iW/2026
Excelentíssimo
Nobres Vereadores(as),
Encaminhamos para apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei
que declara de utilidade pública a Associação Projeto Bem de Todos, instituição sem fins
lucrativos de relevante atuação no Município de Primavera do Leste - MT.
A referida associação, devidamente registrada sob o CNPJ n“ 55.709.010/0001-92,
desenvolve atividades voltadas à assistência social, educacional e humana, especialmente
direcionadas às populações em situação de vulnerabilidade, como crianças, adolescentes,
idosos, pessoas com deficiência e famílias carentes.
Entre suas ações, destacam-se o oferecimento de oficinas de qualificação, apoio psicológico,
atividades culturais e esportivas, além da promoção de campanhas educativas e solidárias. A
instituição também atua na articulação de redes de voluntariado, ampliando o impacto de suas
ações no município.
A declaração de utilidade pública se justifica pela seriedade, continuidade e relevância dos
serviços prestados pela entidade, que contribui diretamente para o desenvolvimento social e
humano da comunidade local.
Assim, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta matéria,
reconhecendo o importante papel social desempenhado pela Associação Projeto Bem de
Todos.
Senhor Presidente,
Atenciosamente,
VALD VENTINO DA SILVA
VEREADOR MDB
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II , CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | TeL: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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