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materia nº 2000/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2000 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaAltera a redação do art. 3º da Lei Municipal nº 1.953 de 27 de maio de 2021, para priorizar a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Primavera do Leste - MT.
native_id6209

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Proposição arquivada Proposição arquivada conforme solicitação da Presidência.
2026-04-29 Aguardando Despacho da Presidência
2026-04-29 Parecer Jurídico desfavorável
2026-03-20 Aguardando Parecer Jurídico
2026-03-20 Aguardando encaminhamento de matéria

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE l<< Ív‘lUI1H.iPdi Pva do
Rub PRIMAVERA DO LESTEÍm
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N°í?^0/2026
QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL N^ 1.953/2021
HfttMAVÍiS# í» l£S?6 .
PROTOCOLO N’
4416/2026
20 de mtrço d* 2026 09 07 ;69
Ementa: Altera a redação do art. 3®
da Lei Municipal n^ 1.953, de 27 de
maio de 2021, para priorizar a
contratação de microempresas e
empresas de pequeno porte sediadas
no Município de Primavera do Leste
-MT.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO,
APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1^ 0 artigo 3^ da Lei Municipal 1.953, de 27 de maio de 2021, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 3- Para atender aos objetivos de promoção do desenvolvimento econômico e social
no âmbito municipal e regional, à ampliação da eficiência das políticas públicas e ao
incentivo à inovação tecnológica, previstos no art. 1- desta Lei e no art. 47 da Lei
Complementar Federal n^ 123/2006, os benefícios referidos nesta Lei deverão priorizar
a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no Município de
Primavera do Leste/MT, observada margem de preferência de até 10% (dez por
cento) em relação ao melhor preço válido, observando-se o seguinte:
I - a prioridade será assegurada às microempresas e empresas de pequeno porte
sediadas no Município de Primavera do Leste/MT;
II - na ausência de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no Município
aptas a atender às exigências do certame ou que apresentem proposta dentro do limite
previsto no caput, a prioridade poderá ser estendida às empresas sediadas na região.
§ 1^ A priorização da contratação de microempresas e empresas de pequeno porte
sediadas no Município fundamenta-se nos seguintes objetivos;
I - fortalecimento da economia local;
II - geração de emprego e renda no Município;
III - redução da evasão de recursos públicos para outras localidades;
IV - incentivo ao desenvolvimento sustentável e à competitividad e das empresas locais.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT 1 TeL: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Páaina 1
CÂMARA MUNICIPAL DE
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PRIMAVERA UL LESTE m
Art. 2® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, Primavera do Leste - MT, 20 de março de 2026.
AUTOR DO PROJETO: LUCAS TELLES DOS PASSOS
Vereador - PRD
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT 1 Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
WWW,primaveradoleste.mt.leg.br
Páqina 2
CÂMARA MUNICIPAL DE ..j.-. Kvj üq^cMí ivli
PRIMAVERA DO LESTE im
lUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo aprimorar a política pública de incentivo
às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito do Município de Primavera
do Leste/MT, direcionando de forma mais eficiente o poder de compra da Administração
Pública para o fortalecimento da economia local.
A redação vigente da Lei n^ 1.953/2021 prevê a priorização de empresas
sediadas local ou regionalmente, inclusive com a concessão de margemde preferência de
até 10% sobre o melhor preço válido. Contudo, a equiparação entre empresas locais e
regionais reduz a efetividade da política pública municipal, uma vez que não diferencia o
impacto econômico direto gerado dentro do Município.
A alteração proposta não afronta a Lei Complementar Federal n^ 123/2006,
especialmente seus artigos 47 e 48, os quais autorizam a adoção de tratamento
diferenciado com vistas à promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito
municipal e regional, sem impor obrigatoriedade de tratamento idêntico entre empresas
locais e regionais.
Ao contrário, a proposta reforça a autonomia municipal para implementar
políticas públicas voltadas à geração de emprego, renda e desenvolvimento econômico
interno, em consonância com os princípios constitucionais da eficiência administrativa,
da função social da atividade econômica e da supremacia do interesse público.
Importante destacar que a emenda preserva a competitividade e a legalidade
dos certames, ao prever expressamente a extensão do benefício às empresas regionais na
hipótese de inexistência ou insuficiência de empresas locais aptas ou competitivas,
garantindo, assim, equilíbrio entre incentivo econômico e segurança jurídica.
Dessa forma, a presente proposta contribui para o fortalecimento do comércio
local, estimula a circulação de riquezas no âmbito municipal e potencializa o retorno
social dos recursos públicos investidos.
Câmara Municipal, Primavera do Leste - MT, 20 de março de 2026.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste “ MT | TeL: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Páaína 3

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