texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
INDICAÇÃO
AUTOR – VEREADOR MARCONDES MARTIGNAGO – PSDB
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores:
DESTINATÁRIO: Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
ASSUNTO: Remoção de sucatas e veículos abandonados estacionados em via pública.
Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que determine, com a máxima
urgência, à sua assessoria competente, a adoção das providências necessárias para
a remoção de veículos abandonados e sucatas estacionadas há longo período na Rua
Santo Amaro, no trecho compreendido entre a Rua Guanabara e a Rua Aripuanã,
margeando a praça.
JUSTIFICATIVA:
Ressalta-se que há, inclusive, veículos estacionados sobre a calçada, impedindo o livre
trânsito de pedestres, além de servirem como possível esconderijo para práticas ilícitas e
contribuírem para a proliferação de roedores e mosquitos transmissores de doenças,
como dengue, zika e chikungunya.
Requer-se ainda que os proprietários ou responsáveis sejam devidamente notificados para
que realizem a retirada dos veículos, destinando-os a locais apropriados, vedando-se sua
permanência em vias públicas.
A presente indicação atende aos insistentes pedidos da população circunvizinha, que há
meses — e em alguns casos até anos — convive com o abandono e o descaso no referido
local.
A permanência desses veículos configura não apenas um problema urbano e estético, mas
também uma questão de saúde pública e segurança, uma vez que favorece a
proliferação de vetores de doenças e pode servir como abrigo para marginais.
Importante destacar que tal situação demonstra evidente desleixo na manutenção do
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
www.primaveradoleste.mt.leg.br
espaço público, sendo imprescindível a atuação do Poder Público para restabelecer a
ordem, a segurança e a limpeza urbana.
Cumpre salientar que, conforme manifestação popular observada no último pleito eleitoral, a
população anseia por mudanças significativas na gestão da cidade, especialmente no que
se refere ao cuidado com os espaços públicos.
A solução deste problema representa, portanto, uma resposta concreta a essas
expectativas.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
A presente indicação encontra amparo na legislação municipal vigente, especialmente:
No Código de Posturas do Município, que proíbe o abandono de veículos em vias
públicas;
Na legislação de limpeza urbana e saúde pública, que impõe ao Poder Público o
dever de zelar pela higiene e salubridade dos espaços urbanos;
No Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), que prevê a remoção de
veículos abandonados ou estacionados irregularmente em vias públicas.
Sala das Sessões, 17 de Março de 2026.
AUTOR - MARCONDES MARTIGNAGO – PSDB
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
www.primaveradoleste.mt.leg.br
open original →