INDICAÇÃO
AUTOR – VEREADOR MARCONDES MARTIGNAGO – PSDB
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores:
DESTINATÁRIO: Prefeito Municipal e Secretário Municipal de Infraestrutura.
ASSUNTO: Solicitação de intercessão junto ao Governo do Estado de Mato Grosso e à
empresa Rota dos Grãos para construção de viaduto ou rotatória estendida no cruzamento
da Rodovia MT-130 com a Avenida Eduardo Zaleski.
INDICO, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e ao
Senhor Secretário Municipal de Infraestrutura, que intercedam, junto ao Governo do
Estado de Mato Grosso e à empresa concessionária Rota dos Grãos, visando a
construção, em caráter de urgência, de um Viaduto no cruzamento da Rodovia MT130 com a Avenida Eduardo Zaleski ou, alternativamente, a implantação de Rotatória
Estendida com canteiro central, nos moldes da existente em frente ao Supercompras.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação fundamenta-se em critérios técnicos de engenharia de tráfego e
segurança viária, considerando que o referido cruzamento apresenta elevado potencial de
risco, configurando-se como um ponto crítico da malha viária urbana.
Atualmente, o local já registra significativo volume de tráfego, tanto longitudinal (fluxo da
rodovia MT-130) quanto transversal (acessos urbanos pela Avenida Eduardo Zaleski),
resultando em aumento expressivo dos pontos de conflito, especialmente nos movimentos
de conversão e travessia.
O crescimento acelerado da região, impulsionado pela implantação de novos loteamentos
em ambos os lados da rodovia, tende a elevar ainda mais a demanda veicular, impactando
diretamente a capacidade da interseção e reduzindo o nível de serviço da via, com
consequente aumento do tempo de espera, formação de filas e riscos de sinistros.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
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Estudos de engenharia de tráfego demonstram que interseções em nível com elevado
volume de cruzamentos apresentam maior índice de acidentes, sobretudo quando não há
adequada segregação de fluxos.
Nesse sentido, a implantação de um viaduto se apresenta como solução ideal, por
promover a separação física dos fluxos conflitantes, eliminando cruzamentos diretos e
elevando significativamente os padrões de segurança.
Alternativamente, a construção de uma rotatória estendida, devidamente dimensionada
conforme normas técnicas, também contribuirá para a redução da velocidade operacional,
organização dos fluxos e diminuição dos pontos de conflito, melhorando a fluidez e a
segurança viária.
A presente proposição encontra respaldo nos princípios estabelecidos pelo Código de
Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), especialmente em seu artigo 1º, §2º, que
dispõe que o trânsito seguro é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades do
Sistema Nacional de Trânsito.
Ademais, a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal nº 12.587/2012)
estabelece como diretrizes, a promoção da segurança nos deslocamentos e a melhoria da
eficiência do sistema de mobilidade, priorizando intervenções que reduzam riscos e
ampliem a capacidade da infraestrutura viária.
Por fim, a Constituição Federal, em seu artigo 30, inciso I, atribui ao Município a
competência para legislar sobre assuntos de interesse local, sendo plenamente legítima a
atuação do Poder Público Municipal na articulação junto aos demais entes federativos para
viabilizar obras estruturantes dessa natureza.
Diante do exposto, considerando o interesse público, a segurança da população e o
crescimento urbano da região, justifica-se plenamente a presente indicação.
Sala das Sessões, 18 de Março de 2026.
AUTOR - MARCONDES MARTIGNAGO – PSDB
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