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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEINº. AS “| /2019
“Dispõe sobre o envio de informações a
Câmara de Vereadores sobre as Indicações
enviadas ao Poder Executivo Municipal e dá
outras providências.”
Autor: Vereador Carlos Araujo.
Co-autores: Todos os vereadores.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, | =
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
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« Artigo 1º - O Poder Executivo Municipal informará à Câmara de Y
sra sobre o encaminhamento dado às Indicações do Poder Legislativo
njeipal e remetidas àquele Ly
$ 1º. As indicações se referem às sugestões de interesse público, eríviadas
pelo vereador no exercício de sua
Ea Municipal.
Av. Primavera, 300 . Bairro imENare o. Er Jisoso for
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
Artigo 2º - Fica estipulado o prazo máximo de 15 (quinze) dias, para que
o Poder Executivo Municipal encaminhe as informações sobre as indicações,
ofícios, requerimentos e todo tipo de documento público que o Legislativo
encaminhar para o Executivo o qual há a necessidade de resposta, deverá
conter no mínimo:
I - a data do encaminhamento à Secretaria ou ao setor competente;
II - medidas adotadas para realizar o solicitado;
II - solução efetivamente dada;
IV — data da finalização do solicitado;
V — em caso de ainda não ter sido concretizada a Indicação, quando da
informação a ser enviada ao Poder Legislativo Municipal:
a) mencionar o motivo, informando sua viabilidade ou não de sua
realização;
b) citar a provável data da concretização;
Artigo 3º - O descumprimento das disposições desta lei, por parte do
Executivo Municipal será objeto de penalidade prevista na Lei Orgânica do
Município.
Parágrafo Único: O descumprimento do disposto do Artigo 3º desta Lei
acarretará nas sanções previstas nos Artigos 58º e 59º e seus respectivos Incisos $
e Parágrafos da Lei Orgânica do Município.
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Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Primavera do E em 16 de agosto de 2019.
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Paulo mifee fis e Silva
Vereador - DEM
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Luis Pereira Costa
Vereador — PR Vereador — PV
Juarez Fayia Barbosa “WanirMariaGnoatto Viana
Vereador — PDT Vereadora — PDT
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Vereador -— PD
Paulo Roberto Donin
Vereador - PSB
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
O projeto de Lei apresentado tem como objetivo dar um retorno à
população sobre as Indicações de autoria dos senhores Vereadores e
encaminhadas ao Poder Executivo Municipal, uma vez que as pessoas remetem
a demanda aos Vereadores, por sua vez as encaminham ao Poder Executivo
Municipal.
As Indicações, segundo Art. 97 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Primavera do Leste - MT, indicação é a proposição em que o
Vereador sugere ao Poder Executivo medidas de interesse público que não
caibam em outras proposições.
Sendo assim são de suma importância, uma vez que por meio destas
matérias, ocorre o diálogo com os cidadãos e, sobretudo, são sugeridas
melhorias e soluções pertinentes a serviços e obras públicas. Assim como por
requerimento, as demais matérias também fazem parte do rol de atividades do
exercício da vereança.
Neste sentido, as pessoas querem e têm o direito de obterem respostas e
informações sobre uma demanda por elas encaminhadas aos senhores
Vereadores. Com as informações prestadas pelo Poder Executivo Municipal,
há condições de serem dados esclarecimentos e orientações mais precisas a nós
vereador e principalmente ao cidadão que solicitou determinada demanda.
Diante do exposto, solicito o apoio dos ilustres Vereadores para a
aprovação do Projeto de Lei ora apresentado. ]
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