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materia nº 2002/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2002 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaAutoriza a desafetação e alteração de destinação de bens públicos municipais e dá outras providências.
native_id6220

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Tramitação Concluída Lei Ordinária-GABPRES nº 2.507, de 06 de abril de 2026 - Dioprima edição 3257 de 06 de abril de 2026.
2026-04-06 Aguardando promulgação da norma jurídica
2026-04-02 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2026-04-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-04-01 Aguardando Despacho da Presidência
2026-04-01 Parecer favorável da comissão
2026-04-01 Parecer favorável da comissão
2026-04-01 Aguardando parecer da comissão
2026-03-30 Aguardando parecer da comissão
2026-03-27 Inclusa na Pauta para Leitura
2026-03-27 Parecer Jurídico Favorável
2026-03-24 Aguardando Parecer Jurídico
2026-03-24 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T10:36:32.202265-04:00 Aprovada 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Çjinarj Municipal Pva^^e-MT FL, n? Rub
ÜQâ. PREFEITURA DE
- íy Primai/era i-.
Executivo
Muniotpai
'55íP^-,..
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA /2026
Autoriza a desafetação e alteração de
destinação de bens públicos municipais
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO
DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas, aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1" Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a desafetação,
da categoria de bens de uso especial e/ou institucionais para a categoria de bens
dominicais, das áreas de propriedade do Município de Primavera do Leste,
declaradas como públicas, devidamente registradas no Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Primavera do Leste - MT e caracterizadas conforme
descrições constantes de suas respectivas matrículas e memoriais descritivos, a
saber:
I - A Quadra rf 88, do loteamento “Jardim Riva - 3^ Ampliação”, com área de
27.584,76 m^ (vinte e sete mil, quinhentos e oitenta e quatro vírgula setenta e seis
metros quadrados), matriculada sob o n“ 15.352, Livro n” 2 - Registro Geral, do
Serviço Registrai de Imóveis da Comarca de Primavera do Leste - MT, com os
seguintes limites e confrontações: frente para a Rua Barros Cassai, medindo
174,94 metros; lado direito com a Rua Maringá, medindo 217,76 metros; lado
esquerdo com a Avenida Guterres, medindo 230,28 metros; e fundos com a
Avenida Guterres, medindo 95,80 metros, conforme descrição constante da
respectiva matrícula imobiliária.
II - O lote de terreno para construção n® 23 (vinte e três), da quadra n“ 01 (um),
do loteamento “Greenville”, com área de 2.644,00 m^ (dois mil, seiscentos e
quarenta e quatro metros quadrados), matriculado sob o n® 31.657, Livro n® 2 -
Registro Geral, do Serviço Registrai de Imóveis da Comarca de Primavera do
Leste - MT, com os seguintes limites e confrontações: inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice M-01, de coordenadas N 8.279.464,259 m e E 788.407,763
m, situado no limite da área remanescente da Fazenda Tupà II, matrícula n”
24.011, na Avenida Paraná; deste segue confrontando com a Avenida Paraná,
com azimute 97°15’51” e distância de 105,20 m até o vértice M-02, situado no
limite do lote 22; deste segue confrontando com o lote 22, com azimute
187°15’51” e distância de 30,04 m até o vértice M-03; deste segue confrontando
com área remanescente, com azimute 277°38’07” e distância de 22,51 m até o
vértice M-04; com azimute 286°46’27” e distância de 11,73 m até o vértice M￾05; com azimute 280°08’21” e distância de 4,19 m até o vértice M-06; com
azimute 330°08’10” e distância de 3,94 m até o vértice M-07; com azimute
25r44’06” e distância de 6,34 m até o vértice M-08; com azimute 280°08’21” e
distância de 41,28 m até o vértice M-09; com azimute 332°23'15” e distância de
30,81 m até o vértice M-01, ponto inicial desta descrição. Todas as coordenadas
CM)3500^5CX)
Ruo Mannga w - Centro
Prtmovefa oo Leste ■ MT C€P 78850000
pfimovefado*o$te.mt.govi>r
Cdmara Municipal PvTdoJste MT
z
R. n? Rub
oa3 PREFEITURA DE
V
Cxpcutivo Primai/era
Munfoipol
encontram-se georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, sistema UTM,
fuso 21S, meridiano central 57° WGr, datum SÍRGAS 2000, conforme mapa,
memorial descritivo e ART n° 2599102, elaborados pelo Engenheiro Milton
Alcover Junior, CREA n° 206.540.635-0, conforme descrição constante da
respectiva matrícula imobiliária.
III - Reserva técnica consistente no lote n° 02 (dois), da quadra n° 01 (um), do
loteamento “Jardim das Américas - IX”, com área de 5.826,66 m^ (cinco mil,
oitocentos e vinte e seis vírgula sessenta e seis metros quadrados), matriculado
sob o n° 34.866, Livro n° 2 - Registro Geral, do Serviço Registrai de Imóveis da
Comarca de Primavera do Leste - MT, com os seguintes limites e confrontações:
frente com a Rua México, medindo 83,24 metros; lado direito com o lote 05 da
quadra 01 do loteamento Jardim das Américas VIII, medindo 70,00 metros; lado
esquerdo com o lote 01, medindo 70,00 metros; e fundos com parte do lote 05 e
com o lote 06 da quadra 01 do loteamento Jardim das Américas VIII, medindo
83,24 metros, conforme descrição constante da respectiva matrícula imobiliária.
IV - Área institucional consistente no lote n° 05 (cinco), da quadra rf 01 (um),
do loteamento “Jardim das Américas VIU”, com área de 6.199,36 m^ (seis mil,
cento e noventa e nove vírgula trinta e seis metros quadrados), matriculado sob o
n° 31.791, Livro n° 2 - Registro Geral, do Serviço Registrai de Imóveis da
Comarca de Primavera do Leste - MT, com os seguintes limites e confrontações:
frente com o lote 01, medindo 50,00 metros; com a Rua México, medindo 31,12
metros; e com área remanescente da Fazenda Nova Esperança, medindo 63,85
metros, totalizando 144,97 metros; lado direito com os lotes 01, 02, 03 e 04 e
com a Avenida Estado Unido, totalizando 96,00 metros; lado esquerdo com área
remanescente da Fazenda Nova Esperança, medindo 70,00 metros, e com Área
Verde, medindo 31,50 metros, totalizando 101,50 metros; e fundos com área
remanescente da Fazenda Nova Esperança, medindo 15,83 metros, e com Área
Verde, medindo 129,95 metros, totalizando 145,78 metros, possuindo formato
irregular, conforme descrição constante da respectiva matrícula imobiliária.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às averbações necessárias
junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 3“ Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 23 de março de 2026.
SÉRGIO
MACHNIC:38721
775915
KU 0} Ot 1« 92 ««'OO'
SÉRGIO MACHNIC
PREFEITO MUNICIPAL
ISNO/ELO.
(66)3500^500
Ruo Monnga W■ Centro
Pnmovera (50 Leste ■ MT ■ C€P 78850<X)0
primave((KK>{e$teint.9ovi>r
CdfTiafd Municipal Pva do Ite-MT
FL n? Rub
PREFEITURA DE \üQl
EXROUttVO I PrImaiAera Munloipal
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N /2.026.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Submetemos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto
de Lei que tem por finalidade promover a desafetação de áreas públicas
municipais atualmente classificadas como institucionais, reservas técnicas ou
destinadas a finalidades específicas, possibilitando sua reclassificação para a
categoria de bens dominicais, nos termos da legislação patrimonial e urbanística
vigente.
A medida se justifica pela necessidade de conferir maior eficiência à gestão
do patrimônio público municipal, permitindo que imóveis atualmente ociosos,
subutilizados ou sem destinação pública concreta possam ser juridicamente aptos
a receber nova destinação que atenda ao interesse coletivo.
Ressalta-se que a alteração da natureza jurídica desses bens não implica
alienação automática, mas constitui requisito legal indispensável para que o
Município possa, futuramente, mediante procedimento administrativo próprio e
autorização legislativa específica, promover sua utilização em operações
patrimoniais que tragam benefício social direto à população.
Nesse contexto, a presente desafetação tem como objetivo estratégico
permitir a eventual realização de permutas imobiliárias destinadas à implantação
de programas habitacionais de interesse social, especialmente voltados à
construção de moradias populares, medida que se alinha às diretrizes
constitucionais de promoção do direito à moradia, à função social da propriedade
e à política urbana prevista nos arts. 6° e 182 da Constituição Federal.
A possibilidade de permuta revela-se instrumento legítimo e eficiente de
política pública, pois permite ao Município converter áreas sem utilização prática
em unidades habitacionais, sem necessidade de dispêndio financeiro imediato,
promovendo solução urbanística, social e econômica simultaneamente, com
maximização do interesse público e observância dos princípios da legalidade,
eficiência, economicidade e supremacia do interesse coletivo.
Importante destacar que eventual permuta somente poderá ocorrer mediante
prévia avaliação técnica, comprovação de equivalência de valores, demonstração
formal de interesse público e cumprimento integral da legislação aplicável às
alienações de bens públicos, garantindo absoluta transparência e segurança
jurídica ao procedimento.
Assim, a proposta não trata de alienação patrimonial indiscriminada, mas
(66)3500^500
Ruo Maringa W ■ Centro
Prmrxivera oo leste MT - C€P 78860000
primoveroclo(ette.mt9ovi>r
Camara IVIuiiicipal Pvad^^it-MT fl n*? Rub
IWI PREFEITURA DE
C.; '
Executivo Primai/era
Municipal s
^4^
sim de instrumento legal de gestão estratégica do patrimônio municipal voltado à
concretização de políticas públicas habitacionais e à racionalização
administrativa.
V
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvido,
contamos com o apoio dos nobres Vereadores para aprovação da matéria.
Primavera do Leste-MT, 23 de março de 2026.
SÉRGIO
MACHNIC;38721 mach«m7íi77»is
775915
X»n«k>de)Dm<d>9tt<l
pixiERCO
Dâdos 20]<OUI D(:17 U
•MW
SÉRGIO MACHNIC
PREFEITO MUNICIPAL
(W)3600'«00
fíuo Monoga W- Centro
PrrtixjvefOCtoLeste-MT C€P 78860000
pfim<]vera(k)*e$íe.rm.govJx

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