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materia nº 211/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 211 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaSeja criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, uma Coordenadoria de Serviços de Assistência Social voltada às Pessoas com Deficiência (PCDs)
native_id6223

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Tramitação Concluída
2026-04-02 Inclusa na Pauta para Leitura
2026-03-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
INDICAÇÃO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta Augusta Casa de Leis,
pelo presente, requeiro que após apreço do soberano Plenário, seja dado conhecimento da
presente Indicação ao Chefe do Executivo Municipal, com cópias a Secretaria Municipal de
Assistência Social, para que avalie a viabilidade de “seja criada, no âmbito da Secretaria
Municipal de Assistência Social, uma Coordenadoria de Serviços de Assistência Social
voltada às Pessoas com Deficiência (PCDs)”
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação tem por objetivo fortalecer as políticas públicas voltadas às pessoas
com deficiência, garantindo maior organização, eficiência e especialização no atendimento desse
público no âmbito municipal.
As pessoas com deficiência enfrentam desafios específicos que demandam atenção
diferenciada do Poder Público, especialmente no que diz respeito ao acesso a serviços, inclusão
social, apoio às famílias e garantia de direitos. Nesse sentido, a criação de uma coordenadoria
específica permitirá o desenvolvimento de ações mais direcionadas, com planejamento
estratégico, acompanhamento contínuo e articulação com outras políticas públicas, como saúde,
educação e trabalho.
A iniciativa contribuirá para a implementação de programas de inclusão, promoção da
autonomia, capacitação profissional e acessibilidade, bem como para o fortalecimento da rede de
proteção social no município.
A criação da referida coordenadoria representa um avanço significativo na estrutura
administrativa e na qualidade dos serviços prestados à população, especialmente àqueles que mais
necessitam de atenção e cuidado.
Diante do exposto, solicitamos especial atenção do Poder Executivo para o atendimento
desta importante demanda social.
Câmara Municipal de Primavera do Leste, 25 de março de 2026.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 o (66) 3498-1734
www .primaveradoleste.mt.leg.br

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