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materia nº 212/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 212 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaSeja instituída a obrigatoriedade da presença de intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) em todos os eventos artísticos e atividades culturais de qualquer natureza promovidos ou organizados pelo Poder Executivo Municipal de Primavera do Leste, bem como naqueles eventos privados que recebam recursos públicos, incentivos fiscais, patrocínios ou qualquer forma de apoio financeiro do Município.
native_id6224

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Tramitação Concluída
2026-04-02 Inclusa na Pauta para Leitura
2026-03-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
INDICAÇÃO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta Augusta Casa de Leis,
pelo presente, requeiro que após apreço do soberano Plenário, seja dado conhecimento da
presente Indicação ao Chefe do Executivo Municipal, com cópias a Secretaria Municipal de
Assistência Social, para que “seja instituída a obrigatoriedade da presença de intérprete da
Língua Brasileira de Sinais (Libras) em todos os eventos artísticos e atividades culturais de
qualquer natureza promovidos ou organizados pelo Poder Executivo Municipal de
Primavera do Leste, bem como naqueles eventos privados que recebam recursos públicos,
incentivos fiscais, patrocínios ou qualquer forma de apoio financeiro do Município”
JUSTIFICATIVA:
À presente indicação tem como objetivo promover a inclusão e garantir o pleno acesso das
Pessoas surdas ou com deficiência auditiva às atividades culturais e artísticas realizadas no
município.
A comunicação é um direito fundamental, e a acessibilidade linguística por meio da
Língua Brasileira de Sinais (Libras) é essencial para assegurar que as pessoas com deficiência
auditiva possam participar de forma igualitária dos eventos promovidos pelo Poder Público.
É fundamental que eventos privados que se beneficiam de recursos públicos também
estejam comprometidos com a promoção da acessibilidade. Uma vez que tais eventos recebem
apoio do Município, devem observar os mesmos princípios de inclusão, garantindo que toda a
população tenha acesso às atividades culturais financiadas, direta ou indiretamente, com recursos
públicos.
A ausência de intérpretes de Libras em eventos culturais representa uma barreira
significativa à inclusão social, impedindo que esse público tenha acesso à informação, ao
entretenimento e à cultura, direitos estes assegurados pela legislação brasileira.
Diante do exposto, solicitamos especial atenção do Poder Executivo para o atendimento
deste relevante demanda.
Câmara Municipal de Primavera do Leste, 25 de março de 2026.
GISLAINE AL YAMASHITA
Vereadota (PL)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 e (66) 3498-1734
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