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materia nº 214/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 214 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaImplantação da segunda equipe do PROGRAMA MELHOR EM CASA- EMAD e melhoria da sede do Programa Melhor em Casa (PEMEC), conforme previsto no Artigo 558 da portaria GM/MS nº 3.005, de 02 de Janeiro de 2024.
native_id6226

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Tramitação Concluída
2026-04-02 Inclusa na Pauta para Leitura
2026-03-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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oo .“
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
INDICAÇÃO
Autor: ERALDO GONÇALVES FORTES
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta Augusta Casa
de Leis, pelo presente, requeiro que após apreço do soberano Plenário, seja dado
conhecimento da presente Indicação para a Implantação da segunda equipe do
PROGRAMA MELHOR EM CASA- EMAD e melhoria da sede do Programa
Melhor em Casa (PEMEC), conforme previsto no Artigo 558 da portaria GM/MS nº
3.005, de 02 de Janeiro de 2024.
O Vereador Eraldo Gonçalves Fortes, no exercício de suas atribuições legais
e regimentais, vem, por meio desta, indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal Sergio Machinic, Secretário Municipal de Saúde Paulo Muniz Porciuncla
necessidade urgente de implantar uma segunda equipe de EMAD (Equipe
Multiprofissional de Atenção Domiciliar) e realizar melhorias na sede do Programa
Melhor em Casa (PEMEC), com base no disposto no Artigo 558 da portaria GM/MS
nº 3.005, de 02 de Janeiro de 20224.
JUSTIFICATIVA:
O Programa Melhor em Casa (PEMEC) é essencial para garantir atendimento
domiciliar de qualidade à população que necessita de cuidados contínuos,
promovendo redução de internações hospitalares e humanização no tratamento.
Contudo, a demanda crescente e as condições atuais da sede do programa apontam
para a necessidade urgente das seguintes ações:
1. Implantação de uma segunda equipe EMAD:
o Aumento da capacidade de atendimento, uma vez que a equipe
existente já se encontra sobrecarregada, atendendo além do limite
recomendado;
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 e (66) 3498-1734
www .primaveradoleste.mt.leg.br
. PEPoNME; Jo do =
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
- Ampliação do acesso dos pacientes ao atendimento
domiciliar, garantindo cobertura adequada para a população de Primavera
do Leste.
2: Melhoria da sede do PEMEC:
o Reforma e adequação do espaço físico, proporcionando
melhores condições de trabalho para os profissionais e acolhimento para os
pacientes;
o Aquisição de equipamentos e materiais necessários ao
pleno funcionamento do programa;
º Reestruturação logística para facilitar o deslocamento das equipes e
a organização dos atendimentos.
Base legal:
O Artigo 558. Municipios com a população igual ou superior a 100.000 (cem
mil) habitantes poderão solicitar a segunda EMAD e sucessivamente, uma EMAD a c
ada 100.00 (cem mil) habitantes, prevê a possibilidade de ampliação e
aprimoramento das equipes e da infraestrutura dos programas de saúde,
assegurando atendimento eficaz e humanizado à população.
Estas medidas são fundamentais para fortalecer a atenção domiciliar,
melhorar a qualidade de vida dos pacientes e garantir condições dignas de trabalho
aos profissionais que atuam no PEMEC. E assegurará o cumprimento dos objetivos
do programa e a manutenção de um serviço digno e eficiente para a população
atendida.
Sala das Sessões, 26 de Março de 2026.
3
ERALDO GONÇALVES FORTES
VEREADOR (PSB)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 e (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br

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