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materia nº 216/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 216 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaPara que seja efetivamente implantado o Programa de Educação Financeira e Empreendedorismo nas Escolas Municipais, conforme previsto na Lei Municipal oriunda do PLO nº 1756/2025, voltado aos alunos do 1º ao 5º ano do ensino fundamental, com possibilidade de parcerias com o setor privado para sua implementação.
native_id6228

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Tramitação Concluída
2026-04-02 Inclusa na Pauta para Leitura
2026-03-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

INDICAÇÃO
Autora: Vereadora Mariana Carvalho.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta Augusta Casa de Leis, pelo 
presente, requeiro que após apreço do soberano Plenário, seja dado conhecimento da presente Indicação 
ao Chefe do Executivo Municipal, com cópia à Secretaria Municipal de Educação, “Para que seja 
efetivamente implantado o Programa de Educação Financeira e Empreendedorismo nas Escolas 
Municipais, conforme previsto na Lei Municipal oriunda do PLO nº 1756/2025, voltado aos alunos 
do 1º ao 5º ano do ensino fundamental, com possibilidade de parcerias com o setor privado para 
sua implementação.”
JUSTIFICATIVA:
A Câmara Municipal já aprovou a legislação que institui o Programa de Educação Financeira e 
Empreendedorismo no âmbito do município, porém a iniciativa ainda precisa ser efetivamente colocada 
em prática na rede municipal de ensino, para que os benefícios previstos na lei alcancem os estudantes.
A educação financeira desde os primeiros anos escolares contribui para a formação de cidadãos 
mais conscientes, responsáveis e preparados para lidar com planejamento, organização e tomada de 
decisões ao longo da vida. Da mesma forma, o incentivo ao empreendedorismo estimula criatividade, 
autonomia, inovação e visão de futuro, habilidades essenciais para o desenvolvimento pessoal e 
profissional.
A própria legislação aprovada prevê a possibilidade de parcerias com instituições privadas, 
entidades e organizações que possam colaborar com material, capacitação e suporte técnico, o que 
facilita a implementação do programa sem gerar impacto excessivo ao orçamento público.
Dessa forma, a presente indicação tem por objetivo reforçar o cumprimento da lei já existente, 
solicitando que o Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, adote as 
providências necessárias para a implantação do programa nas escolas municipais, garantindo que os 
alunos do 1º ao 5º ano tenham acesso a esse importante conteúdo educacional.
 Sala das Sessões, 26 de Março de 2026.
 _____________________________
MARIANA CARVALHO
VEREADORA (PL)

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