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materia nº 455/2019

Tipo Indicação
Número / Ano 455 / 2019
Date 2019-08-21
EmentaCorrespondência indicatória ao Chefe do Executivo Municipal, para que o mesmo envie a esta Casa de Leis, Projeto Lei que conceda vale-alimentação aos Funcionários Públicos, Do Município de Primavera Do Leste - Mato Grosso.
native_id623

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-08-27 Tramitação Concluída Tramitação concluída.
2019-08-23 Incluso na Pauta para Leitura Incluso na Pauta para Leitura.
2019-08-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado para Assessoria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-08-26T18:06:04.123496-04:00 Aprovada por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

^Í"ÍKJ!®ra do
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
INDICAÇÃO
Protocolo n° ^S5(7r).Q
Data: J30 /
Hora: / 3Q>
Funcionário: lOQn^^O]/JÍÒ^
Autor: Neri Domingos de Souza
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Com fundamento nos dispositivos regimentais em vigor nesta Casa de
Leis, Art. 64. Inc. IV (RICM), requeiro à Mesa Diretora, após ouvido o Plenário Soberano, que
seja endereçada correspondência indicatória ao Chefe do Executivo Municipal, para que o
mesmo envie a esta Casa de Leis, Projeto Lei que conceda vale-alimentação aos Funcionários
Ptiblicos, Do Município de Primavera Do Leste - Mato Grosso.
JUSTIFICATIVA:
O projeto de Lei proposto por este Vereador que hora subscreve, ou seja, que
requer a elaboração do referido Projeto Lei pelo Executivo Municipal, tem por objetivo, a
concessão de Vale-Alimentação que beneficie aos servidores Públicos Municipais ocupantes dos
cargos com remuneração que possam ser beneficiados pelo repasse, que venha a ser estipulado
um teto base pelo Poder Executivo deste Município.
O Vale-Alimentação deverá ser concedido a todos os Funcionários Públicos do
município com base referente ao (PAT), Programa de Alimentação do Trabalhador, instituído
pela Lei N° 6.321, de 14 de abril de 1976 e regulamentado pelo Decreto N° 5, de 14 de janeiro
de 1991. Os principais benefícios para os trabalhadores será, a melhoria de suas condições
nutricionais e de qualidade de vida, aumento de sua força física, aumento de resistência à fadiga,
aumento de resistência a doenças, e redução de riscos de acidentes de trabalho entre outros.
Consequentemente todos ganham, e os benefícios em especial, será o aumento de
produtividade destes trabalhadores, com redução de rotatividade, redução de absenteísmo,
atrasos e faltas, deverá haver isenção de encargos sobre o valor da alimentação fornecida,
ajudando na economia e o aumento de renda entre outros.
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Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT j Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
. o Vale-Alimentação, deverá ser uma verba de caráter indenizatório, mas que indiretamente vai contribuir com o incremento da renda do trabalhador através da compra de
a imentos, por isso entendemos ser este um benefício importante a ser implantado, fixando um
teto, um valor correspondente de faixa salarial para beneficiá-los.
. T • ^ "^o^vicção de que, se este Projeto Lei vier a esta Casa de Leis, sera aprovação pelos Nobres Pares, por isso requeiro analise e concordância do
Chete do Executivo Municipal para com esta Proposição.
Portanto. Dessa forma, gostaríamos que o senhor Prefeito estudasse o
assunto, e atendesse a proposição hora apresentada.
Sala das sessões, 22 de agosto de 2019.
AUTOR:
NERI DOMINGOS DE SOUZA
VEREADOR
(PDT)
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