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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
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INDICAÇÃO
Autora: MARIA GARZELLA
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Com fundamento nos dispositivos regimentais em vigor nesta Casa de Leis, art. 64,
inciso IV, (RICM), requeiro à Mesa Diretora após apreço do soberano Plenário, que seja enviada
correspondência indicativa a Secretaria de Saúde propondo a implantação em Primavera do
Programa “MEDCASA” ou “Remédio em Casa” — iniciativa já adotada com êxito em diversas
cidades brasileiras no contexto do SUS.
JUSTIFICATIVA:
O programa consiste na entrega domiciliar gratuita de medicamentos de uso contínuo ou de alto
custo, destinados principalmente a pacientes idosos, acamados, pessoas com deficiência e
cidadãos com mobilidade reduzida, previamente cadastrados e acompanhados pelas unidades da
rede pública de saúde. Trata-se de uma política pública moderna, eficiente e humanizada, que
visa garantir o acesso regular e contínuo aos tratamentos, reduzindo barreiras físicas, sociais e
econômicas enfrentadas por grande parcela da população. Experiências exitosas demonstram que
a iniciativa contribui significativamente para a adesão ao tratamento e para a melhoria da
qualidade de vida dos pacientes, especialmente aqueles com doenças crônicas. Além disso, o
programa promove uma série de benefícios diretos e indiretos ao sistema de saúde municipal.
Destacam-se: Ampliação do acesso à saúde; Redução da evasão e abandono de tratamentos;
Diminuição da demanda nas unidades de saúde; Economia aos cofres públicos; Humanização do
atendimento e Otimização da gestão farmacêutica. Cabe ressaltar que experiências municipais e
estaduais demonstram resultados expressivos, com milhares de pacientes atendidos mensalmente
e significativa redução de deslocamentos e custos para os usuários.
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MARIA GARZELLA
VEREADORA (MDB)
Sala das Sessões, 26/03/26
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 + (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br 1
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