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materia nº 228/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 228 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaA revitalização integral da Praça Esportiva Florindo Gasparotto, localizada no Bairro Parque Eldorado, na Avenida Quatorze de Março com a Rua Dom Bosco, com especial ênfase na requalificação dos equipamentos de ginástica, mediante manutenção corretiva e preventiva, recuperação estrutural e, quando necessário, substituição integral dos aparelhos, garantindo condições adequadas de uso, segurança e funcionalidade à população.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Tramitação Concluída
2026-04-02 Inclusa na Pauta para Leitura
2026-03-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000 
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 
www.primaveradoleste.mt.leg.br
INDICAÇÃO
Autor: Lucas Telles dos Passos.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldado nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta nobre casa de 
leis, pelo presente, requeiro que após apreço do soberano plenário, seja dado
conhecimento da presente indicação ao chefe do executivo municipal, com cópia à 
Secretaria Municipal de Infraestrutura, a revitalização integral da Praça Esportiva 
Florindo Gasparotto, localizada no Bairro Parque Eldorado, na Avenida Quatorze de 
Março com a Rua Dom Bosco, com especial ênfase na requalificação dos 
equipamentos de ginástica, mediante manutenção corretiva e preventiva, 
recuperação estrutural e, quando necessário, substituição integral dos aparelhos, 
garantindo condições adequadas de uso, segurança e funcionalidade à população.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade promover a revitalização integral da 
Praça Esportiva Florindo Gasparotto, situada no Bairro Parque Eldorado, tendo em vista o 
atual estado de desgaste dos equipamentos de ginástica e da estrutura física do espaço, o 
que compromete sua adequada utilização pela população.
Nos termos do art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal, compete ao 
Município legislar sobre assuntos de interesse local e promover a adequada ordenação do 
território, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do 
solo urbano. Nesse contexto, a manutenção e revitalização de espaços públicos destinados 
ao lazer e à prática esportiva inserem-se diretamente no âmbito da competência municipal, 
constituindo dever da Administração Pública.
Ademais, a Constituição Federal, em seu art. 6º, consagra o lazer como direito 
social, devendo o Poder Público adotar medidas concretas para sua efetivação. No mesmo 
sentido, o art. 196 estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, sendo 
promovida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução de riscos e ao 
acesso universal às ações de promoção, proteção e recuperação, o que inclui o incentivo à 
prática de atividades físicas em espaços públicos adequados.
A Lei Orgânica do Município de Primavera do Leste, por sua vez, assegura a 
competência do Poder Executivo para promover políticas públicas voltadas ao esporte, lazer 
e qualidade de vida, bem como para zelar pela conservação e adequada utilização dos bens 
públicos municipais, garantindo sua função social e o atendimento ao interesse coletivo.
No caso em análise, a ausência de manutenção adequada dos equipamentos de 
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000 
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ginástica e da estrutura da praça compromete não apenas a funcionalidade do espaço, mas 
também a segurança dos usuários, podendo ocasionar riscos à integridade física da 
população. Tal situação demanda atuação imediata do Poder Público, com vistas à 
requalificação do ambiente e à garantia de condições dignas de uso.
Dessa forma, a revitalização proposta atende diretamente ao interesse público, 
promovendo a valorização do espaço urbano, incentivando a prática de atividades físicas, 
fortalecendo a convivência comunitária e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida 
dos moradores da região.
Ante o exposto, evidencia-se a relevância da presente indicação, razão pela qual 
se espera a adoção das providências cabíveis pelo Poder Executivo Municipal.
Sala das Sessões 27 de março 2026
LUCAS TELLES DOS PASSOS
VEREADOR– PRD
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000 
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