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INDICAÇÃO
Autor: Lucas Telles dos Passos.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldado nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta nobre casa de
leis, pelo presente, requeiro que após apreço do soberano plenário, seja dado
conhecimento da presente indicação ao chefe do executivo municipal, com cópia à
Secretaria Municipal de Infraestrutura, a revitalização integral da Praça Esportiva
Florindo Gasparotto, localizada no Bairro Parque Eldorado, na Avenida Quatorze de
Março com a Rua Dom Bosco, com especial ênfase na requalificação dos
equipamentos de ginástica, mediante manutenção corretiva e preventiva,
recuperação estrutural e, quando necessário, substituição integral dos aparelhos,
garantindo condições adequadas de uso, segurança e funcionalidade à população.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade promover a revitalização integral da
Praça Esportiva Florindo Gasparotto, situada no Bairro Parque Eldorado, tendo em vista o
atual estado de desgaste dos equipamentos de ginástica e da estrutura física do espaço, o
que compromete sua adequada utilização pela população.
Nos termos do art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal, compete ao
Município legislar sobre assuntos de interesse local e promover a adequada ordenação do
território, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do
solo urbano. Nesse contexto, a manutenção e revitalização de espaços públicos destinados
ao lazer e à prática esportiva inserem-se diretamente no âmbito da competência municipal,
constituindo dever da Administração Pública.
Ademais, a Constituição Federal, em seu art. 6º, consagra o lazer como direito
social, devendo o Poder Público adotar medidas concretas para sua efetivação. No mesmo
sentido, o art. 196 estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, sendo
promovida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução de riscos e ao
acesso universal às ações de promoção, proteção e recuperação, o que inclui o incentivo à
prática de atividades físicas em espaços públicos adequados.
A Lei Orgânica do Município de Primavera do Leste, por sua vez, assegura a
competência do Poder Executivo para promover políticas públicas voltadas ao esporte, lazer
e qualidade de vida, bem como para zelar pela conservação e adequada utilização dos bens
públicos municipais, garantindo sua função social e o atendimento ao interesse coletivo.
No caso em análise, a ausência de manutenção adequada dos equipamentos de
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ginástica e da estrutura da praça compromete não apenas a funcionalidade do espaço, mas
também a segurança dos usuários, podendo ocasionar riscos à integridade física da
população. Tal situação demanda atuação imediata do Poder Público, com vistas à
requalificação do ambiente e à garantia de condições dignas de uso.
Dessa forma, a revitalização proposta atende diretamente ao interesse público,
promovendo a valorização do espaço urbano, incentivando a prática de atividades físicas,
fortalecendo a convivência comunitária e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida
dos moradores da região.
Ante o exposto, evidencia-se a relevância da presente indicação, razão pela qual
se espera a adoção das providências cabíveis pelo Poder Executivo Municipal.
Sala das Sessões 27 de março 2026
LUCAS TELLES DOS PASSOS
VEREADOR– PRD
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