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PREFEITURA DE
Municipal
Executivo Primai^era
do
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA W^003 / 2.026.
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A CEDER O LOTE QUE
MENCIONA, PARA A ASSOCIAÇÃO
PRIMAVERENSE DE JUDÔ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei:
Art. I” Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer cessão de uso
do bem público referente ao lote n" 02 (dois), quadra 01 (um), do
loteamento “JARDIM DAS AMÉRICAS IV”, com área de 687,78 mÇ
descrito na matrícula n“ 16.169 do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Primavera do Leste-MT, com as seguintes confrontações:
frente com a Avenida Dom Sebastião Figueiredo; lado direito confronta
com o lote 01; lado esquerdo confronta com o lote 03; e aos fundos
confronta com parte do lote 04, em favor da ASSOCIAÇÃO
PRIMAVERENSE DE JUDÔ, inscrita no CNPJ sob o
n" 18.923.104/0001-33.
Art. 2® A cessão prevista nesta lei, obedece ao interesse público, tendo
utilidade pública.
§1®. A cessionária fica obrigada a estruturar esta área para sua utilização
como sede da associação e desenvolvimento de atividades esportivas,
dentro das prescrições legais e técnicas pertinentes, no prazo máximo de 03
(três) anos, a contar da data da aprovação da presente Lei.
§2®. O não cumprimento da obrigação prevista nesta Lei, no prazo
estipulado no parágrafo primeiro, importará na resolução de pleno direito
da cessão efetuada, voltando o imóvel à posse do Município, não fazendo
jus a qualquer indenização pelas benfeitorias implantadas no imóvel
público cedido por força desta lei.
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primcveradoteste.mt.90v.tK
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PREFEITURA DE
Executivo Prímai/era
Municipal
§3”. A outorga de Cessão de Uso será de forma gratuita, ficando
a ASSOCIAÇÃO PRIMAVERENSE DE JUDÔ, responsável por todos
os ônus e encargos de conservação e manutenção do imóvel, incluindo
despesas com o consumo de água, esgoto, energia elétrica e demais
despesas ordinárias que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel.
§4®. Fica expressamente vedada a utilização do imóvel de qualquer forma
que não seja a utilização como sede da associação, assim como, fica
vedado a utilização de forma político-partidária, ou mesmo a alienação do
imóvel, que também se faz impenhorável para qualquer fim.
Art. 3® A cessão de uso de que trata a presente Lei será efetivada mediante
assinatura do "Termo de Cessão de Uso", que terá o memorial descritivo e
croqui da área anexo, por um prazo de 20 (vinte) anos, podendo ser
prorrogada por igual período, mediante decreto, desde que a finalidade da
concessão estabelecida no art. 2° desta Lei estiver sendo cumprida.
§ 1®. Findo prazo da referida cessão, a cessionária não fará Jus a qualquer
indenização pelas benfeitorias implantadas no imóvel público cedido por
força desta lei.
§ 2®. Caso o Executivo Municipal solicite o retomo da posse do imóvel,
mesmo cumpridas as obrigações do § 1° do Art. 2® antes do prazo previsto
no Art. 3®, deverá neste caso indenizar a cessionária pelas benfeitorias
necessárias implantadas no imóvel público cedido por força desta lei.
Art. 4® O cedente terá o prazo de até 12 meses para desocupação total da
área cedida.
Art. 5® Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 26 de março de 2026.
SÉRGIO
MACHNIC:3872177
5915
SÉRGIO MACHNIC
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado de forma digital por
SÉRGIO MACHNIC:38721775915
Dados: 2026.03.26 14:28:39
-04'00'
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PREFEITURA DE
Executivo Prímai/era Municipal do
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N” /2026
Senhor Vereador Presidente,
Ilustres Senhores Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos encaminhar para apreciação dessa
Colenda Câmara de Vereadores o presente projeto de lei, buscando a necessária
autorização legislativa para aprovar matéria que AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A CEDER O LOTE QUE MENCIONA, PARA A ASSOCIAÇÃO
PRIMAVERENSE DE JUDÔ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO a importância estratégica da área descrita na matrícula n° 16.169
do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Primavera do Leste-MT, para o
desenvolvimento de atividades esportivas e sociais;
CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar apoio à ASSOCIAÇÃO
PRIMAVERENSE DE JUDÔ, inscrita no CNPJ sob o n° 18.923.104/0001 -33, que
desempenha relevante papel na promoção do esporte e inclusão social no município;
CONSIDERANDO a competência do Poder Executivo Municipal para promover
ações que incentivem o desenvolvimento social, educacional e esportivo do município,
incluindo a cessão de áreas públicas para entidades que contribuam para esses objetivos;
CONSIDANDO o compromisso da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste em
fomentar parcerias que beneficiem a comunidade e incentivem a prática esportiva;
CONSIDERANDO o interesse público na utilização racional e eficiente de áreas
públicas, visando sempre ao bem-estar da população;
CONSIDERANDO que a conformidade da cessão de uso do bem público atende aos
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos
no Art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o objetivo da presente proposição visa atender à solicitação
da ASSOCIAÇÃO PRIMAVERENSE DE JUDÔ, possibilitando a implantação de sua
sede própria e ampliação das atividades esportivas desenvolvidas no município;
Assim, envio o presente projeto a esta Colenda Casa de Leis, esperando sua
conversão em diploma legal.
SÉRGIO Assinado de forma digital por SERGiO MACHNIC:38721 MACHNIC:38721775915
775915
SÉRGIO MACHNIC
PREFEITO MUNICIPAL
Primavera do Leste/MT, 26 de março de 2026. Dados: 2026.03.26 14:29:15
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00 Leste - MT - CEP 7885000C
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SERVIÇO REGISTRAL DE IMÓVEIS
R«gi«tro d« IrrkWois <Ui Ctrcunsc/tçfto da Comarca oa PnnMivftra do ta»ta * Matu Grosso n? Rub â2Sj Livro N*> 2 . REGISTRO GERAL
OfniAjs si itMri; n»s
Ficha ^
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lá^lM ][ ILL ^ 16 dejulho de 2012 O lote nB. 02 (dois) quadra 01 (um) no loteamento *')ARDl[M §À^ AMKkiCAS lV",'coni áreá
de 687,78M2 (SEISCENTOS OITENTA E SETE METROS E SETENTA E OITO CENTÍMETROS
QUADRADOS). "ÀREA INSTITUCIONAL", situado no perímetro urbano desta cidade, com os
seguintes limites e confrontações: FRENTE confronta com à Avenida Dom Sebastião
Figueiredo, com 16.58 metros. LADO DIREITO confronta com o lote 01. na distancia de 40.68
metros. LADO ESQUERDO confronta com o lote 03. na distancia de 43,97 metros e. finalmente aos
FUNDOS confronta com parte do lote 04, na distancia de 16,25 metros. PROPRIETÁRIA:
CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA COSENTINO LTPA. CNPJ/MF 03.688.876/000 1-60,
firma legalmeme constituída, com escritório à Rua Piracicaba. 594, Centro nesta cidade, neste ato representada ior seu sócio proprietário, EDGARD COSENTINO. CIRGSSPSP 4.575.700 e CPF 016.392.698^0, bjae^iro, casado, empresário, residente e domiciliado na Rodovia MT 130, KM 2,5 Fazenda^va Es{íerança, nesta cidade. NÚMERO DO REGISTRO ANTERIOR: R.02 M 1.329.
0$. 129 ^ivro Z^G, em data de 22.01.2010 neste RGI. Emolumentos: R$ 47,90. Eu, Herbert fiasfiio I^nânde^^iva, Oficial substituto do Registro de Imóveis, que digitei, conferi e assino
afinal.
Pnmavgra oo Letite MT
AVjq M. 16-169 Protoco 54J27 Feito em: 16.07.2012. ABERTURA DE MATRICULA: Pela
petição de 08.03.2012 a proprietária (16.169) requereu a abertura desta matrícula, a vista dos
elementos consfcímtes no registro anterior, consoante certidão atualizada deste e da inexistência
re^teor, expedida em 08.03.2012 por este Registro de Imóveis, a qual fica
Serventia, em pasta própria. Emolumentos: R$ 9,50. Eu, Herbert Basílio
va. OficíaF substituto do Registro de Imóveis, que a fiz digitar, conferi e assino á.
de ônus em i
arquivada n(
Fernandes
afinal.
iyg^ M^6.169 Protocolo 69.036 Feito em: 03.11.2014. IMÓVEL: O lote de terreno para cons-truçào sob n«. 02, quadra 01, loteamento "JARDIM DAS AMÉRCIAS IV", com área de
687,78 m2, situado no perímetro urbano desta cidade, com os limites e confrontações constantes desta matrícula. OUTORGADO DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO
CESTE/MT, CNPJ/MF 01.974.088/0001-05, com sede na Rua Maringá, 444, desta cidade, representada pelo seu Prefeito Municipal ÉRICO PIANA PINTO PEREIRA. CIRGSSPPR 784.478 e
CPF 034.101.709-44, brasileiro, casado, agente político, residente e domiciliado na Rua Santo
André, 200, Centro, desta cidade. OUTORGANTE DOADORA: CONSTRUTORA E IMOBIUÁRIA
£.P$.ENTINQ.LTPA. \á qualifl-cada e representada na matrícula supra. FORMA DO TÍTULO: Escritura pública de Doação, lavrada às fls. 181, do livro 50-E, protocolo: 12079, em data de 19.03.2014, nas notas do Segundo Serviço Notarial desta cidade, pela Notaria Substituta Roseli Leite Brandão. VALOR DA COMPRA: R$ 349,94 (Trezentos e quarenta e nove reais e noventa e
quatro centavos). CONDIÇÕES: As cons-tantes deste instrumento, objeto deste registro. Foi pago o imposto de transmissão inter vivos sobre o valor de R$ 349,94, não foi recolhido o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação-ITCMD, em conformidade ao artigo 150, VI, a. da Constituição Federal. Certidão negativa de débitos n®. 723/2014 em 11.03.2014, expedida pela Prefeitura Municipal desta cidade. Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União, emitida às 08:39:06 do dia 25,11.2013, válida até 24.05.2014, código de controle da certidão: 46C1.EÜ22.C8F7.8100, expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros n®. 002192013-10001876, emi-tida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB n«.l, de 20.01.2010. em 30.09.2013, válida até 29.03. 2014, expedido pela Secretaria da Receita Federai do Brasil. Negativa de Débitos Trabalhistas n®. 38348255/2013 emitida ás 12:44:14 do dia 11.11.2013. válida até 09.05.2014, emitida pelo Tribu-nal Superior do Trabalho. Imóvel Cadastrada na Prefeitura Municipal desta cidade sob n®. 01.058.0 01.0002 000 Valor Venal: R$ 8.225.85. Emolumentos: R$ 205,84. Eu. Hélia Sandra Fernandes Silva. Oficial substituto do Registro de Imóveis, que a fiz digitar, conferi e assino afinal.
CNPJ: 32.971.475/0001^11
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Cartório do Registro de Imóvei»
Livro N® 2 Registro Geral
Ay.Q3->L16.169 PrQtocQloaa7373 Feito , CORREÇÃO: Faz-se a presente
averbaçâo de ofício, nos termos do art. 212 e 213,1. "a", da lei 6.015/73 para retificar número do
registro anterior, onde se lê R.02 M.X.329. fls.129, do livro 2-G, em data de 22.01.2,010,
negte RGI; leia-se R.Q1 M,16.131. ns.130, do livro 2-AAAG.^ data de 02.07.2.012. neste
IQL objeto desta matrícula. Selo JDlgital:BGR-52752. Selado em:14,06.2.019. Emolumentos:
sento. Eu, Pedro Paulo Fernandes Feitosa, Oficial substituto do Registro de Imóveis, que a fiz
digitar, conferi e assino afinal.
C^óno 1* Oftcio de Primavera do Leste Av Cumbé. SSO - SM 0$. 06 « 07 > Centre* F (66) 3498*1771
Certifico e dou fé. que esta fotocópia é reprodução fiel da MatrKula n* 16169. e etm vatorde certádio conforme o
(isposto noait 19 §1 da Lei 6 015 e art 41 da Lei 8 935^4fy3 referido é Verdade e dou Fé. Primavera do Leste- MT 19/03^026 ermtdo por NAYARA MATOS 40 02. ^ipoQOekonS ffil.vuu
Ana^arta Lima Fernandes Escrevente Auf^izada Rider Judiciário do Est
Atos de Notas eliegistro Código do Cartório 133
Selo de Controle Digrtsü
Cod Ato(s) 176
CJU 78752 - R$ 32,05.256426
Consutu irnpiFWMVtjrrt just>r/seios
Pra20 de validade da certídfto por 30 dias, nos termos do art. 754 do provimento N* 42/2020 CGI/MT.
de Mato Grosso
CNPJ: 32.971.475/OOOU11
26/03/2026 10:57
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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL úâí /
7
4
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
/
NÚMERO DE INSCRIÇAO
18.923.104/0001-33
MATRIZ
DATA DE ABERTURA COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 21/08/2013 CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO PRIMAVERENSE DE JUDO
TiTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
APJ
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E descrição DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
85.91 -1 -00 - Ensino de esportes
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
93.19-1-99 - Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente
CÒDÍGÕ É descrição da NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO
RMONZA
COMPLEMENTO
******** 142
MUNICÍPIO
PRiMAVERA DO LESTE
CEP BAIRRO/DISTRITO UF
78.850-000 JARDIM PARQUE DAS AGUAS MT
ENDEREÇO ELETRÔNICO
JUDOPRIMAVERA@HOTMAIL.COM.BR
TELEFONE
(66) 9988-8208/ (66) 9912-3271
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
DATA DA SITUAÇAO CADASTRAL
21/08/2013
SITUAÇAO CADASTRAL
ATIVA
MOTIVO DÊ SITUAÇAO CADASTRAL
DATA DA SITUAÇAO ESPECIAL
********
SITUAÇAO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 26/03/2026 às 10:57:07 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Comprovante.asp Página 1 de 1
íCamora Municipal Pva do Leste-ML
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PREFEITURA DE
SGOV Primai/era Secretaria
Municipal de ^
Governo do i.llj
MEMORIAL DESCRITIVO
Propriedade: LOTE 02 - QUADRA 01 - LOTEAMENTO JARDIM DAS AMÉRICAS IV
Matrículas: 16.169 - CRI de Primavera do Leste
Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
Município: PRIMAVERA DO LESTE - MT
Data: 26/03/2026
Área: 687,78 m^.
Perímetro: 117,48 m.
MEMORIAL DESCRITIVO - LOTE 02 QUADRA 01
FRENTE: confronta com AV. DOM SEBASTIÃO FIGUEIREDO com distância de 16,58 metros.
LADO DIREITO: confronta com LOTE 01 com distância de 40,68 metros.
LADO ESQUERDO: confronta com LOTE 03 com distâncias de 43,97 metros.
FUNDOS: confronta com LOTE 04 com distâncias de 16,25 metros.
Primavera do Leste - MT, 26 de Março de 2026.
Assinado de forma digital por NAYRO
CESAR MARTINS DE
LEMOS:05041984670
Dados: 2026.03.26 14:12:47-04‘00'
NAYRO CESAR MARTINS
DE LEMOS:05041984670
Nayro César Martins de Lemos
Eng. Agrimensor
CREA: 122.280/D-MG
66 3500-4820
Rua Curitiba,414,bairro Centro
Primavera do Leste - MT - CEP 78850-000
phmaveradoleste.mt.gov.bf ffi