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materia nº 229/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 229 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaSeja realizada a implantação de uma ciclovia ao longo da Avenida Pupunha, localizada no Bairro Buritis, no Município de Primavera do Leste – MT, visando garantir maior segurança aos ciclistas que utilizam a via tanto para lazer quanto como meio de trabalho.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Tramitação Concluída — —
2026-04-02 Inclusa na Pauta para Leitura — —
2026-03-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

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Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000 
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 
www.primaveradoleste.mt.leg.br
INDICAÇÃO
Autor: Lucas Telles dos Passos.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldado nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta nobre casa de 
leis, pelo presente, requeiro que após apreço do soberano plenário, seja dado
conhecimento da presente indicação ao chefe do executivo municipal, com cópia aos 
órgãos competentes, especialmente à Secretaria Municipal de Infraestrutura e à 
Coordenadoria Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), que: Seja realizada a 
implantação de uma ciclovia ao longo da Avenida Pupunha, localizada no Bairro 
Buritis, no Município de Primavera do Leste – MT, visando garantir maior 
segurança aos ciclistas que utilizam a via tanto para lazer quanto como meio de 
trabalho.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa atender ao interesse público local, promovendo 
melhorias estruturais na mobilidade urbana e, sobretudo, garantindo maior segurança aos 
ciclistas que utilizam a Avenida Pupunha, no Bairro Buritis, tanto para deslocamento diário 
quanto para atividades de lazer.
Atualmente, a ausência de infraestrutura adequada para circulação de bicicletas 
obriga os ciclistas a compartilharem a via com veículos automotores, o que eleva 
significativamente os riscos de acidentes e compromete a segurança viária. Tal cenário 
evidencia a necessidade de intervenção do Poder Público, com a implementação de 
políticas urbanas que assegurem o uso equilibrado e seguro do espaço público.
Sob o aspecto jurídico, a presente proposição encontra respaldo direto na 
legislação municipal e constitucional.
A Lei Orgânica do Município de Primavera do Leste, em seu artigo 8º, 
estabelece como competência do Município elaborar e executar a política de 
desenvolvimento urbano, com o objetivo de ordenar as funções sociais da cidade e 
garantir o bem-estar da população . Nesse contexto, a mobilidade urbana segura e 
acessível integra diretamente esse dever institucional.
Além disso, o Plano Diretor Municipal e a legislação correlata dispõem que a 
política urbana deve assegurar qualidade de vida, desenvolvimento sustentável e 
organização do espaço urbano, sendo dever do Município promover o ordenamento 
territorial e garantir condições adequadas de circulação e uso das vias públicas .
No âmbito específico da mobilidade urbana, destacam-se princípios 
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000 
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 
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fundamentais já incorporados à legislação municipal, tais como:
• A segurança nos deslocamentos como garantia da vida; 
• A equidade no uso do espaço público; 
• A priorização dos meios de transporte não motorizados, como a bicicleta . 
Dessa forma, a implantação de ciclovia não se trata de mera melhoria estética 
ou facultativa, mas sim de cumprimento de diretrizes legais e urbanísticas já 
estabelecidas no ordenamento municipal.
Ademais, a medida contribui diretamente para:
• Redução de acidentes e promoção da segurança no trânsito; 
• Incentivo à mobilidade sustentável e menos poluente; 
• Valorização da saúde pública, ao estimular a prática de atividades físicas; 
• Apoio a trabalhadores que utilizam a bicicleta como meio de locomoção diária. 
Portanto, a presente indicação se mostra plenamente compatível com o 
ordenamento jurídico vigente, necessária sob o ponto de vista social e adequada 
sob a ótica da política pública, configurando medida de elevado interesse coletivo e 
alinhada às diretrizes de desenvolvimento urbano do Município de Primavera do Leste.
Sala das Sessões 30 de março 2026
LUCAS TELLES DOS PASSOS
VEREADOR– PRD
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000 
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