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CANIARA MUNICIPAL DE 00^
PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI /2026
Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública
Municipal da “ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
MTX DISTRITO DE PRIMAVERA, CNPJ
30.572.533/0001-09, com Sede em Primavera do
Leste/MT, nos termos da Lei n“ 986/2007,
regulamentadora da utilidade pública municipal, e dá
outras providências.
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PROTOCOLO N'
4515/2026
30 d» mtrço de 2026 08:56:63
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO,
APROVOU, E EL PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1” Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito do Município de Primavera do
Leste, Estado de Mato Grosso, a Associação Comunitária MIX Distrito de Primavera, inscrita no CNPJ
n*". 30.572.533/0001-09, com sede na rua Dolomita, n°444, bairro Santa Felicidade, Primavera do
Leste-MT pelos relevantes serviços prestados à comunidade primaverense.
Art. 2“ A entidade declarada de utilidade pública nos termos desta Lei fica assegurada de
todos os direitos e vantagens legais correlatos, inclusive os previstos na Lei Municipal rf. 986/2007,
tais como:
1- possibilidade de convênios com o Município;
11- facilitação de parcerias em projetos sociais, culturais, educacionais, de saúde ou outro
de interesse público;
■■ 111- promoção de ações de assistência social para o desenvolvimento humano, voltadas a
todas as faixas etárias e a grupos sociais vulneráveis;
IV- crédito de destaque para participação em editais municipais;
V- demais benefícios previstos em lei municipal aplicável.
Art. 3° Esta declaração estará condicionada ao cumprimento, pela Associação Comunitária
MIX Distrito de Primavera, dos seguintes requisitos:
I- Manter sede fixa no Município de Primavera do Leste;
II- Possuir estatuto social registrado em cartório;
III- Ter diretoria eleita dentro do mandato estatutário atual;
IV- Estar em dia com a documentação básica: CNPJ, alvará/licença municipal, certidões
necessanas;
V- Prestar contas ao Município, anualmente, das atividades exercidas, bem como
apresentar balanços e relatórios de atividades do último exercício;
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT 1 TeL: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoieste.mt.leg.br
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CAMARA MUNICIPAL DE [£02
PRIMAVERA DO LESTE
VI- Nào desenvolver atividades com fms lucrativos, de interesse exclusivo de associados,
ou filiados, sem relevância pública.
Art. 4° A declaração de utilidade pública concedida por esta Lei poderá ser revogada se a
entidade:
1- Deixar de cumprir quaisquer dos requisitos citados no Art. 3°;
II- Parar de desenvolver as atividades de interesse público que justificaram o
reconhecimento;
111- Apresentar irregularidades graves na prestação de contas ou na gestão, conforme
avaliação do Município ou por auditoria determinada.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Primavera do Leste/MT, 27 de março de 2026.
AUTOR: ROGÉRIO H QUE DE ARAÚJO
VEREADOR-UB
COAUTORES:
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VALDECIR ALVENTINO DA SILVA GISLAWEjUÍVES YAMASHITA
VEREADORA-PL VEREADOR/^ MDB
ERBERT DA SILVA
VEREADOR - UB
ERALDO GONÇALVES FORTES
VEREADOR -PSB
I
JOÉLIO R KARLAJACKELr SILVA SOUZA
VEREADORA - MDB rimi^RAES
VE EPUBLICANOS
rimavera, 300» Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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CAMARA MUNICIPAL DE
PRimyERA DO LESTE
LUCAS TfiLLES SOS MARCOA lO SA
^/1j>k^Oares
VEREADOR - PRD VEREADOR-PRD
MARCONDES MARTIGNAGO
VEREADOR - PSBD
MARIA GARZELLA
VEREADORA-MDB
MARIANA LEANDRO DALLABRIDA
CARVALHO
VEREADORA-PL
RAFAEL PEREIRA DE ABREU
VEREADOR - UB
SÉRGIO RODRIGUES GONÇALVES RUBIAtíRACIELA LONGHI
VEREADOR - UB VEREADOR - MDB
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | TeL: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade declarar de Utilidade Pública Municipal a
Associação Comunitária MIX do Distrito de Primavera, entidade de caráter social, sem fins
lucrativos, que vem desenvolvendo relevantes serviços em prol da comunidade local.
A referida associação atua de forma significativa na promoção do bem-estar social, na
integração comunitária e no desenvolvimento de ações voltadas á melhoria da qualidade de vida da
população do Distrito de Primavera. Entre suas atividades, destacam-se a realização de projetos
sociais, culturais, esportivos e educativos, além de iniciativas que fortalecem os vínculos comunitários
e incentivam a participação cidadã.
Cumpre destacar, ainda, que a associação mantém a Rádio Gospel Mix FM, importante
veículo de comunicação comunitária, que desempenha papel essencial na prestação de serviços à
população. Por meio de sua programação, são desenvolvidos conteúdos voltados ao apoio psicológico
e espiritual, além da divulgação de informações de interesse público e ações solidárias.
A Rádio também se destaca na promoção de eventos sociais e campanhas beneficentes,
incluindo a arrecadação e distribuição de cestas básicas para famílias em situação de vulnerabilidade,
contribuindo diretamente para a redução das desigualdades sociais e o fortalecimento da solidariedade
comunitária.
O reconhecimento como entidade de Utilidade Pública Municipal permitirá à associação
ampliar suas atividades, viabilizando o acesso às parcerias, convênios e possíveis recursos públicos,
sempre em conformidade com a legislação vigente. Tal medida contribuirá diretamente para o
fortalecimento das ações já desenvolvidas e possibilitará a implementação de novos projetos em
benefício da coletividade.
Ressalta-se que a Associação Comunitária MIX do Distrito de Primavera atende aos requisitos
legais exigidos para a concessão do título, demonstrando transparência, regularidade em seu
funcionamento e compromisso com o interesse público.
Diante do exposto, considerando a relevância dos serviços prestados e o impacto social positivo
gerado à comunidade, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente
Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Primavera do Leste/MT, 27 de março de 2026.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | TeL: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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