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Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
INDICAÇÃO
Autor: Lucas Telles dos Passos.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldado nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta nobre casa de leis,
pelo presente, requeiro que após apreço do soberano plenário, seja dado conhecimento
da presente indicação ao chefe do executivo municipal, que determine aos órgãos
competentes a: Inclusão do “Dia do Motociclista” no calendário oficial do Município de
Primavera do Leste – MT. Indica, ainda, que a data a ser instituída observe,
preferencialmente, o dia 27 de julho, já reconhecido nacionalmente, de modo a
integrar ações educativas, campanhas de conscientização no trânsito e valorização
da categoria.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade reconhecer e valorizar os motociclistas,
categoria que exerce papel fundamental na mobilidade urbana, no desenvolvimento
econômico e na prestação de serviços essenciais no Município de Primavera do Leste.
Os motociclistas contribuem diretamente para a dinâmica da cidade,
especialmente por meio de atividades como transporte individual e serviços de entrega,
destacando-se os profissionais que atuam como mototáxi, motoristas por aplicativo (moto
Uber) e motodelivery, os quais garantem agilidade e eficiência no atendimento à
população.
Entretanto, trata-se de uma categoria exposta diariamente a riscos no trânsito, o
que reforça a necessidade de políticas públicas voltadas à conscientização, direção
defensiva, prudência e respeito entre os usuários das vias públicas.
A inclusão do “Dia do Motociclista” no calendário oficial permitirá ao Poder
Público promover ações voltadas à educação no trânsito, prevenção de acidentes e
valorização desses profissionais, contribuindo para um ambiente mais seguro e organizado.
Sob o aspecto jurídico, a medida encontra respaldo no artigo 30, inciso I, da
Constituição Federal, que assegura ao Município competência para legislar sobre assuntos
de interesse local, bem como na Lei Orgânica Municipal, que atribui ao Poder Público o
dever de promover políticas voltadas à mobilidade urbana, segurança e bem-estar social.
Ressalta-se que a iniciativa possui caráter institucional e educativo, não
implicando impacto orçamentário relevante, sendo plenamente viável no âmbito
administrativo.
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Dessa forma, a presente indicação revela-se oportuna, necessária e alinhada ao
interesse público, contribuindo para a valorização da categoria e para a construção de um
trânsito mais seguro e consciente em Primavera do Leste.
Sala das Sessões 30 de março 2026
LUCAS TELLES DOS PASSOS
VEREADOR– PRD
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