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materia nº 232/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 232 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaInclusão do “Dia do Motociclista” no calendário oficial do Município de Primavera do Leste – MT. Indica, ainda, que a data a ser instituída observe, preferencialmente, o dia 27 de julho, já reconhecido nacionalmente, de modo a integrar ações educativas, campanhas de conscientização no trânsito e valorização da categoria.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Tramitação Concluída
2026-04-02 Inclusa na Pauta para Leitura
2026-03-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000 
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 
www.primaveradoleste.mt.leg.br
INDICAÇÃO
Autor: Lucas Telles dos Passos.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldado nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta nobre casa de leis, 
pelo presente, requeiro que após apreço do soberano plenário, seja dado conhecimento
da presente indicação ao chefe do executivo municipal, que determine aos órgãos 
competentes a: Inclusão do “Dia do Motociclista” no calendário oficial do Município de 
Primavera do Leste – MT. Indica, ainda, que a data a ser instituída observe, 
preferencialmente, o dia 27 de julho, já reconhecido nacionalmente, de modo a 
integrar ações educativas, campanhas de conscientização no trânsito e valorização 
da categoria.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade reconhecer e valorizar os motociclistas, 
categoria que exerce papel fundamental na mobilidade urbana, no desenvolvimento 
econômico e na prestação de serviços essenciais no Município de Primavera do Leste.
Os motociclistas contribuem diretamente para a dinâmica da cidade, 
especialmente por meio de atividades como transporte individual e serviços de entrega, 
destacando-se os profissionais que atuam como mototáxi, motoristas por aplicativo (moto 
Uber) e motodelivery, os quais garantem agilidade e eficiência no atendimento à 
população.
Entretanto, trata-se de uma categoria exposta diariamente a riscos no trânsito, o 
que reforça a necessidade de políticas públicas voltadas à conscientização, direção 
defensiva, prudência e respeito entre os usuários das vias públicas.
A inclusão do “Dia do Motociclista” no calendário oficial permitirá ao Poder 
Público promover ações voltadas à educação no trânsito, prevenção de acidentes e 
valorização desses profissionais, contribuindo para um ambiente mais seguro e organizado.
Sob o aspecto jurídico, a medida encontra respaldo no artigo 30, inciso I, da 
Constituição Federal, que assegura ao Município competência para legislar sobre assuntos 
de interesse local, bem como na Lei Orgânica Municipal, que atribui ao Poder Público o 
dever de promover políticas voltadas à mobilidade urbana, segurança e bem-estar social.
Ressalta-se que a iniciativa possui caráter institucional e educativo, não 
implicando impacto orçamentário relevante, sendo plenamente viável no âmbito 
administrativo.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000 
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Dessa forma, a presente indicação revela-se oportuna, necessária e alinhada ao 
interesse público, contribuindo para a valorização da categoria e para a construção de um 
trânsito mais seguro e consciente em Primavera do Leste.
Sala das Sessões 30 de março 2026
LUCAS TELLES DOS PASSOS
VEREADOR– PRD

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