br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

materia nº 237/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 237 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaQue determine aos órgãos competentes, com especial atenção à Coordenadoria Municipal de Trânsito Urbano -CMTU, a revitalização da faixa de pedestres localizada em frente à Escola Municipal de Dança, no Município de Primavera do Leste – MT, com a devida sinalização horizontal e vertical, visando garantir maior segurança aos usuários da via.
native_id6257

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 Tramitação Concluída — —
2026-04-10 Inclusa na Pauta para Leitura — —
2026-04-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000 
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 
www.primaveradoleste.mt.leg.br
INDICAÇÃO
Autor: Lucas Telles dos Passos.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldado nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta nobre casa de leis, 
pelo presente, requeiro que após apreço do soberano plenário, seja dado conhecimento
da presente indicação ao chefe do executivo municipal, que determine aos órgãos 
competentes, com especial atenção à Coordenadoria Municipal de Trânsito Urbano 
– CMTU, a revitalização da faixa de pedestres localizada em frente à Escola Municipal 
de Dança, no Município de Primavera do Leste – MT, com a devida sinalização 
horizontal e vertical, visando garantir maior segurança aos usuários da via.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação possui como finalidade atender a uma demanda concreta de 
segurança viária em local de grande circulação de pessoas, especialmente crianças, 
adolescentes e profissionais da educação.
A Escola Municipal de Dança atende atualmente mais de 800 alunos, o que gera 
intenso fluxo diário de pedestres e veículos nas proximidades, sobretudo nos horários de 
entrada e saída das atividades. Todavia, verifica-se que a faixa de pedestres existente 
encontra-se desgastada e com baixa visibilidade, comprometendo sua efetividade e 
aumentando o risco de acidentes.
A Constituição Federal, em seu artigo 30, inciso I, atribui ao Município a 
competência para legislar sobre assuntos de interesse local, incluindo a organização do 
trânsito urbano e a promoção da segurança da coletividade. Ademais, o artigo 144, §10, 
reforça que a segurança viária é dever do Estado, sendo responsabilidade dos entes públicos 
garantir condições adequadas de circulação.
No âmbito municipal, a Lei Orgânica assegura a promoção do bem-estar da 
população, especialmente no que tange à mobilidade urbana e à proteção de crianças e 
adolescentes, que constituem público prioritário nas políticas públicas.
Dessa forma, a revitalização da faixa de pedestres, aliada à adequada sinalização 
viária, configura medida simples, de baixo custo e alto impacto, capaz de prevenir acidentes, 
organizar o fluxo de trânsito e proporcionar maior segurança aos alunos, pais, professores e 
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000 
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 
www.primaveradoleste.mt.leg.br
demais usuários da via.
Sala das Sessões 01 de abril de 2026
LUCAS TELLES DOS PASSOS
VEREADOR– PRD

open original →