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materia nº 451/2019

Tipo Indicação
Número / Ano 451 / 2019
Date 2019-08-21
EmentaCom fundamentos nos dispositivos regimentais em vigor nesta casa de leis, requeiro a mesa, seja endereçada correspondência indicatória ao chefe do Executivo Municipal, com cópias ao Coordenador do CMTU, mostrando aos mesmos, "que esforços no sentido de elaborar projetos para melhoria em Prédios Públicos no que tange a acessibilidade".
native_id626

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-08-27 Tramitação Concluída Tramitação concluída.
2019-08-23 Incluso na Pauta para Leitura Incluso na Pauta para Leitura.
2019-08-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado para Assessoria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-08-26T18:06:04.078963-04:00 Aprovada por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

OQ.iSrS^^
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
O Legisiativo mais perto de você!
Protocolo n°. ^ 5 \ ^
Data: pO /Q\ /
Hora: 0% / Oi
Funcionário;
INDICAÇÃO
N° 064/2019
VEREADORA: IVANIR MARIA GNOATTO VIANA (PDT)
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores:
Com fundamentos nos dispositivos regimentais em vigor nesta casa de leis,
requeiro a mesa, seja endereçada correspondência indieatória ao chefe do Executivo
Municipal, com cópias ao Coordenador do CMTU, mostrando aos mesmos, "que
esforços no sentido de elaborar projetos para melhoria em Prédios Públicos no
que tange a acessibilidade".
JUSTIFICATIVA:
O Decreto-lei 5.296 de 02 de dezembro de 2004 regulamenta as Leis números
10.048 de 08 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que
específica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e
critérios básicos para promoção da acessibilidade.
Como vimos á realidade nacional, há de se convir que tenham que nos
adaptarmos à legislação vigente e às regras no que consiste a acessibilidade de
pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Temos como exemplo, em nossa cidade as praças com banheiros públicos e
sem acessibilidade alguma para pessoas que se enquadram no que expomos acima
enfim.
Pensando numa forma de atender a demanda das pessoas e visando o respeito
para com a população dependente de tais artifícios a administração pública deve se
adequar as novas exigências e a exigir de todos os comerciantes as adequações
necessárias para tal finalidade, é que solicitamos através da presente indicação que
esforços no sentido de elaborar projetos para melhoria em Prédios Públicos no
que tange a acessibilidade".
Ver. Ivan
Sala das Sessões, 19 de Agosto de 2019.
aria^noatto Viana - PDT
www.camarapva.mt.gov.br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT j Te!.: (66) 3498 3590 • 3498 1734

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