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INDICAÇÃO
Autor: Lucas Telles dos Passos.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldado nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta nobre casa de leis,
pelo presente, requeiro que após apreço do soberano plenário, seja dado conhecimento
da presente indicação ao chefe do executivo municipal, com cópia à Coordenadoria
Municipal de Trânsito e Urbanização – CMTU, para que seja realizada a instalação de
redutor de velocidade (quebra-mola) na Rua da Ema, bairro Tuiuiú, no trecho
compreendido entre os imóveis residenciais de nº 22 e nº 24.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como finalidade assegurar maior segurança viária e
proteção à integridade física dos moradores da Rua da Ema, especialmente no trecho
compreendido entre os imóveis residenciais nº 22 e nº 24.
Trata-se de via local, cuja velocidade máxima permitida, conforme dispõe o art.
61, §1º, inciso I, alínea “a”, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), é de 30
km/h. Contudo, há recorrente desrespeito a esse limite por parte de condutores que
trafegam em velocidade excessiva, expondo os moradores a risco concreto de acidentes.
Destaca-se que o referido trecho é predominantemente residencial, com
circulação frequente de pedestres, inclusive crianças, o que exige maior controle de
velocidade e medidas efetivas de moderação do tráfego.
Nesse contexto, a implantação de redutor de velocidade mostra-se medida
adequada, proporcional e necessária, permitindo a redução efetiva da velocidade dos
veículos e, consequentemente, proporcionando maior segurança aos moradores locais.
A medida encontra respaldo no art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro, que atribui
ao Município a competência para planejar, regulamentar e promover a segurança no trânsito,
bem como nos princípios da prevenção e da proteção à vida.
Importa destacar que a presente indicação constitui sugestão legítima ao Poder
Executivo, no exercício da função fiscalizadora e propositiva do Poder Legislativo Municipal,
nos termos do art. 31 da Constituição Federal, não implicando criação de despesa obrigatória,
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mas sim orientação administrativa voltada ao interesse público.
Diante disso, a adoção da medida ora indicada revela-se necessária e urgente, a
fim de garantir maior segurança, organização do tráfego e qualidade de vida aos moradores
da região.
Sala das Sessões 06 de abril de 2026
LUCAS TELLES DOS PASSOS
VEREADOR– PRD
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