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INDICAÇÃO
AUTOR – VEREADOR MARCONDES MARTIGNAGO – PSDB
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores:
DESTINATÁRIOS:
Prefeito Municipal
Secretário Municipal de Administração
Procuradoria-Geral do Município
INDICAÇÃO
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais, vem
respeitosamente indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, com cópia ao
Secretário Municipal de Infraestrutura e à Procuradoria-Geral do Município, que seja
elaborado e encaminhado a esta Casa de Leis, Projeto de Lei versando sobre a
alteração da Lei Municipal nº 498/1988, que trata do Parcelamento do Solo Urbano,
para incluir, no rol de benfeitorias públicas obrigatórias a serem executadas pelos
loteadores, a implantação de Pontos de Parada de Transporte Coletivo (Ônibus),
cobertos e padronizados.
JUSTIFICATIVA:
A presente Indicação tem como objetivo aprimorar a infraestrutura urbana dos novos
loteamentos, garantindo melhores condições de mobilidade e qualidade de vida à
população.
É notório que nossa região apresenta condições climáticas extremas, caracterizadas por
períodos de intenso calor, com forte incidência solar, bem como épocas de chuvas
frequentes e volumosas.
Diante disso, a ausência de locais adequados para abrigo de passageiros do transporte
coletivo causa desconforto significativo à população, especialmente trabalhadores,
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estudantes e idosos que dependem diariamente desse serviço.
Atualmente, a legislação municipal já impõe aos loteadores diversas obrigações relativas à
infraestrutura básica, tais como:
abertura e pavimentação de vias públicas;
sistema de drenagem pluvial;
rede de abastecimento de água;
rede de esgoto (quando exigido);
rede de energia elétrica;
iluminação pública;
meio-fio e calçadas;
sinalização viária, entre outros.
Dessa forma, a inclusão da obrigatoriedade de implantação de pontos de parada de
ônibus, cobertos e padronizados representa medida coerente, proporcional e de
relevante interesse público, ampliando a funcionalidade urbana dos empreendimentos e
promovendo maior dignidade aos usuários do transporte coletivo.
Sugere-se, ainda, que tais pontos sejam implantados em locais estratégicos, definidos em
comum acordo entre os empreendedores e o setor competente da Prefeitura
Municipal, o qual deverá estabelecer:
a quantidade de pontos por loteamento;
a localização adequada;
o padrão construtivo;
dimensões e especificações técnicas.
A medida contribuirá diretamente para a organização do transporte público, segurança dos
usuários e valorização dos empreendimentos urbanos.
Diante do exposto, contamos com a atenção do Executivo Municipal para o atendimento
desta importante demanda.
Sala das Sessões, 06 de Abril de 2026.
AUTOR - MARCONDES MARTIGNAGO – PSDB
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