br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

materia nº 243/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 243 / 2026
Date 2026-04-08
Ementaindicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e à Procuradoria-Geral do Município, que seja elaborado e encaminhado a esta Casa de Leis, Projeto de Lei versando sobre a alteração da Lei Municipal nº 498/1988, que trata do Parcelamento do Solo Urbano, para incluir, no rol de benfeitorias públicas obrigatórias a serem executadas pelos loteadores, a implantação de Pontos de Parada de Transporte Coletivo (Ônibus), cobertos e padronizados.
native_id6263

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 Tramitação Concluída — —
2026-04-10 Inclusa na Pauta para Leitura — —
2026-04-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

INDICAÇÃO
AUTOR – VEREADOR MARCONDES MARTIGNAGO – PSDB
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores:
DESTINATÁRIOS:
Prefeito Municipal
Secretário Municipal de Administração
Procuradoria-Geral do Município
INDICAÇÃO
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais, vem
respeitosamente indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, com cópia ao
Secretário Municipal de Infraestrutura e à Procuradoria-Geral do Município, que seja
elaborado e encaminhado a esta Casa de Leis, Projeto de Lei versando sobre a
alteração da Lei Municipal nº 498/1988, que trata do Parcelamento do Solo Urbano,
para incluir, no rol de benfeitorias públicas obrigatórias a serem executadas pelos
loteadores, a implantação de Pontos de Parada de Transporte Coletivo (Ônibus),
cobertos e padronizados.
JUSTIFICATIVA:
A presente Indicação tem como objetivo aprimorar a infraestrutura urbana dos novos
loteamentos, garantindo melhores condições de mobilidade e qualidade de vida à
população.
É notório que nossa região apresenta condições climáticas extremas, caracterizadas por
períodos de intenso calor, com forte incidência solar, bem como épocas de chuvas
frequentes e volumosas. 
Diante disso, a ausência de locais adequados para abrigo de passageiros do transporte
coletivo causa desconforto significativo à população, especialmente trabalhadores,
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
www.primaveradoleste.mt.leg.br
estudantes e idosos que dependem diariamente desse serviço.
Atualmente, a legislação municipal já impõe aos loteadores diversas obrigações relativas à
infraestrutura básica, tais como:
 abertura e pavimentação de vias públicas;
 sistema de drenagem pluvial;
 rede de abastecimento de água;
 rede de esgoto (quando exigido);
 rede de energia elétrica;
 iluminação pública;
 meio-fio e calçadas;
 sinalização viária, entre outros.
Dessa forma, a inclusão da obrigatoriedade de implantação de pontos de parada de
ônibus, cobertos e padronizados representa medida coerente, proporcional e de
relevante interesse público, ampliando a funcionalidade urbana dos empreendimentos e
promovendo maior dignidade aos usuários do transporte coletivo.
Sugere-se, ainda, que tais pontos sejam implantados em locais estratégicos, definidos em
comum acordo entre os empreendedores e o setor competente da Prefeitura
Municipal, o qual deverá estabelecer:
 a quantidade de pontos por loteamento;
 a localização adequada;
 o padrão construtivo;
 dimensões e especificações técnicas.
A medida contribuirá diretamente para a organização do transporte público, segurança dos
usuários e valorização dos empreendimentos urbanos.
Diante do exposto, contamos com a atenção do Executivo Municipal para o atendimento
desta importante demanda.
Sala das Sessões, 06 de Abril de 2026.
AUTOR - MARCONDES MARTIGNAGO – PSDB
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
www.primaveradoleste.mt.leg.br

open original →