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materia nº 2005/2026

Tipo Caráter de Urgência (PL)
Número / Ano 2005 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaAltera a redação da Lei Municipal n.º 1.662 de 13 de dezembro de 2016 que Reestrutura a Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Primavera do Leste- MT e dá outras providências.
native_id6269

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 Tramitação Concluída
2026-04-10 Incluso na Pauta para Discussão e Votação
2026-04-08 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T10:58:50.985107-04:00 Aprovada 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA DE ^dmafd Municipal Pva do L^te-M r
FL. n? Rub t Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N" /2026
“Altera a redação da Lei Municipal n.°
1.662, de 13 de dezembro de 2016, que
Reestrutura a Previdência Social dos
Servidores Públicos do Município de
Primavera do Leste - MT e, dá outras
providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei:
Art. V O inciso IV do art. 49 da Lei Municipal n.° 1.662, de 13 de
dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art49.
IV - das contribuições mensais do Município, incluídas suas
autarquias e fundações, deifnida na reavaliação atuarial igual
a 27,37% (vinte e sete inteiros e trinta sete centésimos por
cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos
segurados ativos, compreendendo:
a) 16,55% (dezesseis inteiros e cinquenta e cinco centésimos
por cento) relativo ao custo normal, neste incluso o custeio
da taxa de administração prevista na reavaliação atuarial
estabelecida em 3% (três inteiros por cento);
b) 10,82% (dez inteiros e oitenta e dois centésimos por cento)
relativo ao custo especial, escalonado nos termos do anexo II
desta Lei.
Art. 2® Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da
reavaliação atuarial, realizado em FEVEREIRO/2026.
Art. 3® Fica alterado o anexo II da Lei Municipal n.'
dezembro de 2016, nos termos desta Lei.
1.662, de 13 de
1
C66) 3600-*tB00
Rua Maringá, Centro
Primavera ao Leste - MT CEP 73850-000
primaveradoleste.mt.gov.br
PREFEITURA DE Cdmara Municipal Pva dol/ite-M'
f Prímai/era ^ do Leste
FL. n« Rub
Executivo
Municipal
Art. 4” Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 24 de março de 2026.
/
SÉRGIO
PREFEITO
HNIC
NICIPAL
2
C6Ô) 3500**í600
Rua Maringá. Centro
Primavera ao Leste - MT - CEP 78850-000
primaveradoleste.mt.gov.br
PREFEITURA DE j^mard Municipal Pva do ^ste-M ’ 7 fRub /
QdL /
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
ANEXO II
ESCALONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
ALÍQUOTA
10,82%
ANO DE AMORTIZAÇÃO
2026
2027 11,70%
2028 12,56%
2029 13,38%
2030 14,18%
2031 14,94%
2032 15,91%
2033 18,34%
2034 20,77%
2035 23,20%
2036 25,63%
2037 28,06%
2038 30,49%
2039 32,92%
2040 35,35%
2041 37,77%
2042 40,20%
2043 42,63%
2044 45,06%
<•
3
C66) 3600-9600
Rua Maringá, 999 Centro
Pnmavora ao Leste - MT - cêp 78850-000
primavefadoie8te.mt.gov.br
' onara (Municipal Pva do lÂ
z
PREFEITURA DE te-iMr
Prímai/era
do Leste
K n? Rub
Executivo
Municipal OoT
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N" /2026
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o
Projeto de Lei Municipal - que “Altera a redação da Lei Municipal n.
1.662, de 13 de dezembro de 2016, que Reestrutura o Regime Próprio de
Previdência Social do Município de Primavera do Leste/MT e, dá outras
providências” - para a devida apreciação e deliberação pelo soberano
plenário deste parlamento.
O projeto em destaque visa homologar em seu artigo 2° a reavaliação
atuarial realizada em FEVEREIRO/2026, em atendimento ao disposto no
inciso I do art. 1° da Lei Federal n.° 9.717/98 e no caput do art. 40 da
Constituição Federal de 1988, definindo nova alíquota de contribuição
patronal no inciso IV do art. 49, nos termos do resultado desta em
atendimento as exigências quanto ao equacionamento do déficit atuarial.
Devido à importância denotada por esta matéria, requeiro nos termos do
Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME
DE URGÊNCIA ESPECIAL, e desde já conto com o apoio dos Nobres
Edis na aprovação desta minuta.
Primavera do Leste - MT, 24 de março de 2026.
.1^
SÉRGIO
Prefeito
ÍÍHNIC
icipal
4
C66) SBOO-^iSOO
Rua Maringá. 99^ - Centro
Primavera co Leste • MT - CEP 78850000
primav8rac1oieste.mt.gov.br

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