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materia nº 250/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 250 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaSejam adotadas as providências necessárias para a implantação de iluminação pública na Avenida Valdir Pavin.
native_id6273

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-24 Tramitação Concluída
2026-04-17 Inclusa na Pauta para Leitura
2026-04-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
INDICAÇÃO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta Augusta Casa de Leis, 
pelo presente, requeiro que após apreço do soberano Plenário, seja dado conhecimento da 
presente Indicação ao Chefe do Executivo Municipal, com cópia a Secretaria de Infraestrutura 
para que “sejam adotadas as providências necessárias para a implantação de iluminação 
pública na Avenida Valdir Pavin.”
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação tem como finalidade atender a uma demanda urgente da população 
que utiliza a Avenida Valdir Pavin período noturno, garantindo melhores condições de segurança 
e mobilidade aos munícipes.
Atualmente, a referida via apresenta deficiência significativa na iluminação pública, o que 
compromete a visibilidade e aumenta consideravelmente a insegurança. A ausência de iluminação 
adequada transforma o local em um ponto vulnerável, afetando diretamente pedestres e motoristas 
que transitam pela região.
A situação torna-se ainda mais preocupante diante da existência de parada de ônibus 
escolar próximo do local no período noturno, onde alguns estudantes desembarcam e necessitam 
percorrer trechos a pé em completa escuridão. Tal cenário expõe crianças e adolescentes a riscos 
inaceitáveis, como acidentes e até mesmo potenciais situações de violência.
Com a melhoria da iluminação urbana acreditamos em um impacto positivo na valorização 
do espaço público, inibindo práticas ilícitas, aumentando a sensação de segurança e incentivando 
o uso adequado da via pela comunidade.
Diante do exposto, solicitamos especial atenção do Poder Executivo para o atendimento 
desta importante demanda da comunidade.
Câmara Municipal de Primavera do Leste, 08 de abril de 2026.
GISLAINE ALVES YAMASHITA
Vereadora (PL)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
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Anexo I

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