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materia nº 979/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 979 / 2019
Date 2019-08-21
EmentaCria o Programa Abrace uma Ciclovia.
native_id628

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-07 Tramitação Concluída Tramitação concluída.
2019-10-04 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação U Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação.
2019-10-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado à Assessoria Legislativa com parecer favorável das comissões pertinentes.
2019-10-01 Parecer favorável da comissão Encaminhado à Assessoria de Comissões com parecer favoravel.
2019-09-17 Aguardando parecer da comissão Distribuído à Comissão para exarar parecer no prazo regimental.
2019-09-10 Parecer favorável da comissão Encaminhado à Assessoria de Comissões com parecer favorável da comissão.
2019-09-03 Aguardando parecer da comissão Distribuído à Comissão de Justiça e Redação para exarar parecer.
2019-09-02 Aguardando parecer da comissão Aguardando o parecer da comissão.
2019-08-30 Incluso na Pauta para Leitura U Incluso na Pauta para Leitura
2019-08-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado para inclusão na Pauta
2019-08-21 Aguardando Parecer Jurídico U Enviado para parecer Jurídico
2019-08-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado para Assessoria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-10-07T21:13:10.824371-04:00 Aprovada por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

DQ
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
O Legislativo mais perto de você!
PROJETO DE LEI NP 979/2019.
Ementg; Cria o Programa Abrace uma CIclovia. f '
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSCj
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIO[MO A SEGUINTE LEI: %
Artigo 1- - Fica criado o Programa Abrace uma Ciclovia, cujos objetivos são:
I - incentivar o uso de meios não poluentes c|e locomoção;
II - garantir a conservação de ciclovias e ciciqfaixas instaladas;
III - ampliar a malha cicloviária;
a.-!
IV - reduzir as despesas do Município de Primavera do Leste com a instalação e a
manutenção de ciclovias e ciclofaixas; e
V - estimular a participação da sociedade civjl no espaço urbano.
Artigo 22 - Para a consecução dos objetivos do Programa Abrace uma Ciclovia, o
Município de Primavera do Leste poderá estabelecer parcerias com empresas privadas
interessadas em financiar a construção de novas ciclovias e ciclofaixas ou custear a
manutenção permanente daquelas já existentes.
§ 12 Os parceiros referidos no caput deste artigo poderão afixar nos equipamentos
adotados na forma desta Lei e de seu decrefo regulamentador, em local visível, peças
publicitárias que contenham seu nome e sua logomarca.
§ 22 As peças publicitárias deverão observar as especificações fornecidas pelo Executivo
Municipal em relação às dimensões e poderão utilizar os dizeres "Abrace uma Ciclovia",
bem como mensagens de apoio à prática esportiva e acerca dos benefícios da utilização
da bicicleta como meio de transporte.
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
www.camarapva.mt.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO lESTE
O Legislativo mais perto de você!
§ 32 Será livre a divulgação da publicidade da empresa parceira, por meio dos órgãos de
comunicação social, relacionando-a com imageps das ciclovias ou ciclofaixas adotadas.
Artigo 32 - O Programa Abrace uma Ciclovia permitirá às empresas privadas implantar,
nas ciclovias ou ciclofaixas, às suas expensas, estações para oferecer auxílio técnico aos
usuários, reparos de bicicletas e bicicletários, pa forma a ser estabelecida em decreto
regulamentador.
Artigo 42 - Esta Lei entra em vigor na data de sqa publicação.
Ver. JUAREZ FARIA BARBQSA- PDT - AUTOR
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Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT j Tei.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
www.camarapva.mt.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
O Legislativo mais perto de você!
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. 979/2019
O interesse pela utilização de rpeios alternativos de locomoção, como as
bicicletas, tem atraído a atenção do Poder PCibjico no sentido de viabilizar espaços para
o seu uso. Há alguns anos. Primavera do Leste tem investido em ciclovias e ciclofaixas
como alternativas positivas para a diminujção da poluição e para uma maior
sustentabilidade.
Há, entretanto, um déficit da me|ha cicloviária, bem como problemas de
manutenção das ciclovias e ciclofaixas existentes. Por essa razão, a presente Proposição
tem por intenção deixar claro que, se a Admjnjstração Municipal não consegue investir
todo o necessário, isso não pode ser obstáculo para que haja um incremento das
ciclovias municipais.
Assim, este Projeto de Lei instifuj no Município de Primavera do Leste o
Programa Abrace uma Ciclovia, com o objetivo de oferecer mais segurança e conforto
aos usuários desse modal, mediante a permissão para que sejam feitas parcerias com
empresas privadas para exploração publicitáriq de ciclovias com a contrapartida de sua
manutenção ou construção, bem como a possijDilidade de exploração de espaços novos
de mobiliário urbano voltados ao setor de serviços ligados à atividade cicloviária.
Trata-se de matéria pacífica, c|e interesse do Município e de iniciativa
concorrente, já que não atribui obrigação, npm cria despesas para a Administração
Municipal, ao contrário, permite que esses investimentos sejam feitos pela iniciativa
privada.
Sala das Sessões, 06 de agosto de 2019.
Ver. JUAREZF BOSA-PDT-AUTOR
www.camarapva.mt.gov.br
Bairro Primavera II . CEP 78850 000
MT I Tel.; (66) 3498 3590 • 3498 1734

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