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INDICAÇÃO
Autor: Lucas Telles dos Passos.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldado nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta nobre casa de
leis, pelo presente, requeiro que após apreço do soberano plenário, seja dado
conhecimento da presente indicação ao chefe do executivo municipal, com cópia à
Secretaria Municipal de Saúde e à Secretaria Municipal de Educação, para que seja
implantado, em caráter imediato, Projeto Piloto de Redução da Fila de Atendimento
para Crianças com Suspeita de Transtornos do Neurodesenvolvimento no Município de
Primavera do Leste – MT.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação revela-se medida de elevado interesse público, amparada
nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção integral à
criança e ao adolescente (art. 227 da Constituição Federal), bem como no dever do Poder
Público de garantir acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde (art. 196 da
CF/88).
Atualmente, verifica-se no município uma demanda reprimida significativa por
atendimentos especializados nas áreas de terapia ocupacional, fonoaudiologia,
psicologia e demais serviços voltados ao neurodesenvolvimento infantil,
especialmente para crianças com suspeita de transtornos como o Transtorno do Espectro
Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e atrasos
globais do desenvolvimento.
A morosidade no acesso ao diagnóstico e ao início das intervenções terapêuticas
compromete, de forma sensível, o desenvolvimento cognitivo, emocional e social dessas
crianças, podendo gerar prejuízos irreversíveis, com reflexos diretos no desempenho
escolar, na convivência familiar e na inclusão social.
Diante desse cenário, a proposta de implantação de um Projeto Piloto
estruturado e estratégico mostra-se medida viável, eficiente e de rápida
implementação, com base nas seguintes diretrizes:
• Realização de mutirões de triagem e avaliação multiprofissional, com foco na
identificação precoce;
• Classificação dos casos por grau de prioridade, permitindo a racionalização do
atendimento (alto, moderado e leve);
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• Atendimento inicial prioritário aos casos mais urgentes, garantindo resposta imediata
às situações críticas;
• Aproveitamento da estrutura já existente na rede municipal, evitando
impactos orçamentários significativos;
• Integração intersetorial entre Saúde e Educação, fortalecendo a atuação em
rede;
• Implantação de fluxo simplificado de encaminhamento via unidades
escolares, aproximando o serviço da realidade das famílias.
Importante destacar que a medida proposta está em consonância com diretrizes
do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente quanto à integralidade do cuidado e à
atenção precoce, além de dialogar com políticas públicas de inclusão educacional e
atendimento especializado.
Ademais, o projeto piloto permitirá ao Município mapear a real demanda,
organizar a fila existente e estabelecer protocolos eficientes, servindo como base
técnica e administrativa para futuras iniciativas mais robustas, tais como a criação de um
programa permanente de atendimento ao neurodesenvolvimento ou até mesmo a
implantação de uma unidade especializada (policlínica).
Portanto, trata-se de uma medida estratégica, humanitária e de alto
impacto social, que promove não apenas o acesso à saúde, mas também a inclusão, a
equidade e o desenvolvimento pleno das crianças do município.
Diante da relevância da matéria, solicita-se a especial atenção do Poder
Executivo para a adoção das providências cabíveis, com a máxima brevidade
possível.
Sala das Sessões 09 de abril de 2026
LUCAS TELLES DOS PASSOS
VEREADOR– PRD