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materia nº 258/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 258 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaQue seja implantado, em caráter imediato, Projeto Piloto de Redução da Fila de Atendimento para Crianças com Suspeita de Transtornos do Neurodesenvolvimento no Município de Primavera do Leste – MT.
native_id6287

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 Tramitação Concluída
2026-04-10 Inclusa na Pauta para Leitura
2026-04-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000 
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 
www.primaveradoleste.mt.leg.br
INDICAÇÃO
Autor: Lucas Telles dos Passos.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldado nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta nobre casa de 
leis, pelo presente, requeiro que após apreço do soberano plenário, seja dado
conhecimento da presente indicação ao chefe do executivo municipal, com cópia à 
Secretaria Municipal de Saúde e à Secretaria Municipal de Educação, para que seja 
implantado, em caráter imediato, Projeto Piloto de Redução da Fila de Atendimento 
para Crianças com Suspeita de Transtornos do Neurodesenvolvimento no Município de 
Primavera do Leste – MT.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação revela-se medida de elevado interesse público, amparada 
nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção integral à 
criança e ao adolescente (art. 227 da Constituição Federal), bem como no dever do Poder 
Público de garantir acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde (art. 196 da 
CF/88).
Atualmente, verifica-se no município uma demanda reprimida significativa por 
atendimentos especializados nas áreas de terapia ocupacional, fonoaudiologia, 
psicologia e demais serviços voltados ao neurodesenvolvimento infantil, 
especialmente para crianças com suspeita de transtornos como o Transtorno do Espectro 
Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e atrasos 
globais do desenvolvimento.
A morosidade no acesso ao diagnóstico e ao início das intervenções terapêuticas 
compromete, de forma sensível, o desenvolvimento cognitivo, emocional e social dessas 
crianças, podendo gerar prejuízos irreversíveis, com reflexos diretos no desempenho 
escolar, na convivência familiar e na inclusão social.
Diante desse cenário, a proposta de implantação de um Projeto Piloto 
estruturado e estratégico mostra-se medida viável, eficiente e de rápida 
implementação, com base nas seguintes diretrizes:
• Realização de mutirões de triagem e avaliação multiprofissional, com foco na 
identificação precoce; 
• Classificação dos casos por grau de prioridade, permitindo a racionalização do 
atendimento (alto, moderado e leve); 
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000 
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 
www.primaveradoleste.mt.leg.br
• Atendimento inicial prioritário aos casos mais urgentes, garantindo resposta imediata 
às situações críticas; 
• Aproveitamento da estrutura já existente na rede municipal, evitando 
impactos orçamentários significativos; 
• Integração intersetorial entre Saúde e Educação, fortalecendo a atuação em 
rede; 
• Implantação de fluxo simplificado de encaminhamento via unidades 
escolares, aproximando o serviço da realidade das famílias. 
Importante destacar que a medida proposta está em consonância com diretrizes 
do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente quanto à integralidade do cuidado e à 
atenção precoce, além de dialogar com políticas públicas de inclusão educacional e 
atendimento especializado.
Ademais, o projeto piloto permitirá ao Município mapear a real demanda, 
organizar a fila existente e estabelecer protocolos eficientes, servindo como base 
técnica e administrativa para futuras iniciativas mais robustas, tais como a criação de um 
programa permanente de atendimento ao neurodesenvolvimento ou até mesmo a 
implantação de uma unidade especializada (policlínica).
Portanto, trata-se de uma medida estratégica, humanitária e de alto 
impacto social, que promove não apenas o acesso à saúde, mas também a inclusão, a 
equidade e o desenvolvimento pleno das crianças do município.
Diante da relevância da matéria, solicita-se a especial atenção do Poder 
Executivo para a adoção das providências cabíveis, com a máxima brevidade 
possível.
Sala das Sessões 09 de abril de 2026
LUCAS TELLES DOS PASSOS
VEREADOR– PRD

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