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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
INDICAÇÃO
Autora: MARIA GARZELLA
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Com fundamento nos dispositivos regimentais em vigor nesta Casa de Leis, art. 64,
inciso TV, (RICM), requeiro à Mesa Diretora após apreço do soberano Plenário, que seja enviada
correspondência indicativa ao Chefe do Executivo Municipal, com cópia ao Secretário Municipal
de Administração, na qual, sugiro que seja avaliada a possibilidade de ampliação do espaço
físico, bem como do quadro de servidores, do Protocolo Central da Prefeitura, com o
objetivo de garantir maior celeridade, eficiência e qualidade no atendimento ao público.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação decorre de demandas recorrentes da população, que tem
enfrentado significativa demora no atendimento junto ao setor de protocolo municipal. Com a
recente implementação do procedimento de digitalização (escaneamento) integral dos
documentos no momento do recebimento, embora represente avanço na organização e
modernização administrativa, houve um aumento considerável no tempo de atendimento
individual.
Dessa forma, o serviço que anteriormente era ágil — limitado ao registro e
etiquetagem dos documentos — passou a exigir maior tempo operacional por atendimento,
ocasionando filas e tempo de espera, por vezes superior a uma hora, gerando desconforto e
prejuizo aos contribuintes.
Importante destacar que o setor de protocolo é a porta de entrada dos serviços
públicos municipais, devendo, portanto, prezar pela eficiência, rapidez e acessibilidade, em
consonância com os princípios da administração pública, especialmente o da eficiência.
Nesse sentido, a ampliação do número de servidores no setor, ou mesmo a
reorganização interna com reforço de equipe em horários de maior demanda, mostra-se medida
simples, viável e de grande impacto positivo, contribuindo para: redução do tempo de espera;
melhoria na qualidade do atendimento; e otimização dos fluxos administrativos internos.
Diante do exposto, considerando a relevância da medida para a melhoria dos
serviços prestados à população, conto com a atenção do Executivo Municipal para o atendimento
desta indicação.
Sala das Sessões, 08 de abril de 2026
MARIA GARZELLA
VEREADORA (MDB)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 « (66) 3498-1734
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