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materia nº 266/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 266 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaPara que seja promovida a implantação de um espaço multiuso comunitário de apoio aos motoboys, na praça localizada entre a Rua Maringá e a Rua Guanabara, nas proximidades da Rua Rio de Janeiro, neste município.
native_id6295

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-24 Tramitação Concluída — —
2026-04-17 Inclusa na Pauta para Leitura — —
2026-04-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000 
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 
www.primaveradoleste.mt.leg.br
INDICAÇÃO
Autor: Lucas Telles dos Passos.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldado nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta nobre casa de leis, 
pelo presente, requeiro que após apreço do soberano plenário, seja dado conhecimento
da presente indicação ao chefe do executivo municipal, para que seja promovida a 
implantação de um espaço multiuso comunitário de apoio aos motoboys, na praça 
localizada entre a Rua Maringá e a Rua Guanabara, nas proximidades da Rua Rio de 
Janeiro, neste município.
A presente proposição tem por finalidade a criação de um espaço público adequado, 
destinado ao apoio desses trabalhadores, garantindo melhores condições para o exercício de 
suas atividades.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação se reveste de elevado interesse público, na medida em que 
propõe a construção de uma área comum de apoio destinada aos motoboys, categoria que 
desempenha papel essencial na dinâmica econômica contemporânea, especialmente no que 
se refere aos serviços de entrega e mobilidade urbana. Trata-se de profissionais que atuam 
diariamente em condições muitas vezes adversas, expostos às intempéries climáticas, longas 
jornadas e à ausência de infraestrutura mínima de apoio, o que evidencia a necessidade de 
atuação do Poder Público no sentido de promover condições mais dignas para o exercício de 
suas atividades.
Sob o prisma jurídico-constitucional, a medida encontra amparo no artigo 30, 
inciso I, da Constituição Federal, que assegura ao Município a competência para legislar 
sobre assuntos de interesse local, bem como no artigo 6º da Carta Magna, que consagra o 
trabalho como direito social fundamental, impondo ao Estado o dever de fomentar políticas 
públicas que garantam dignidade e proteção ao trabalhador. Nesse contexto, a construção 
de um espaço público destinado ao apoio desses profissionais não apenas concretiza tais 
diretrizes constitucionais, como também demonstra sensibilidade institucional frente às 
demandas reais da população economicamente ativa.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000 
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 
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Além disso, a iniciativa dialoga diretamente com o princípio da função social da 
cidade, previsto no artigo 182 da Constituição Federal, que orienta o desenvolvimento urbano 
para assegurar o bem-estar de seus habitantes. A destinação de um espaço específico para 
apoio aos motoboys contribui para a organização do ambiente urbano, reduzindo situações 
de uso improvisado de áreas públicas e promovendo maior ordenamento, segurança e 
funcionalidade no espaço coletivo.
No âmbito municipal, a Lei Orgânica de Primavera do Leste estabelece como dever 
do Poder Público a promoção do desenvolvimento local, a organização territorial e o incentivo 
às atividades econômicas, especialmente aquelas que contribuem para a geração de renda. 
A construção da referida área de apoio insere-se exatamente nesse contexto, ao reconhecer 
e valorizar uma categoria que movimenta significativamente a economia local, especialmente 
no comércio e na prestação de serviços.
Dessa forma, a presente indicação apresenta-se como medida simples, viável e 
de significativo impacto social, capaz de promover não apenas melhores condições de 
trabalho, mas também maior organização urbana e valorização de uma atividade essencial à 
coletividade, razão pela qual se justifica plenamente sua implementação por parte do Poder 
Executivo Municipal.
Sala das Sessões 01 de abril de 2026
LUCAS TELLES DOS PASSOS
VEREADOR– PRD
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000 
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