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INDICAÇÃO
Autor: Lucas Telles dos Passos.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldado nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta nobre casa de leis,
pelo presente, requeiro que após apreço do soberano plenário, seja dado conhecimento
da presente indicação ao chefe do executivo municipal, para que seja promovida a
implantação de um espaço multiuso comunitário de apoio aos motoboys, na praça
localizada entre a Rua Maringá e a Rua Guanabara, nas proximidades da Rua Rio de
Janeiro, neste município.
A presente proposição tem por finalidade a criação de um espaço público adequado,
destinado ao apoio desses trabalhadores, garantindo melhores condições para o exercício de
suas atividades.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação se reveste de elevado interesse público, na medida em que
propõe a construção de uma área comum de apoio destinada aos motoboys, categoria que
desempenha papel essencial na dinâmica econômica contemporânea, especialmente no que
se refere aos serviços de entrega e mobilidade urbana. Trata-se de profissionais que atuam
diariamente em condições muitas vezes adversas, expostos às intempéries climáticas, longas
jornadas e à ausência de infraestrutura mínima de apoio, o que evidencia a necessidade de
atuação do Poder Público no sentido de promover condições mais dignas para o exercício de
suas atividades.
Sob o prisma jurídico-constitucional, a medida encontra amparo no artigo 30,
inciso I, da Constituição Federal, que assegura ao Município a competência para legislar
sobre assuntos de interesse local, bem como no artigo 6º da Carta Magna, que consagra o
trabalho como direito social fundamental, impondo ao Estado o dever de fomentar políticas
públicas que garantam dignidade e proteção ao trabalhador. Nesse contexto, a construção
de um espaço público destinado ao apoio desses profissionais não apenas concretiza tais
diretrizes constitucionais, como também demonstra sensibilidade institucional frente às
demandas reais da população economicamente ativa.
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Além disso, a iniciativa dialoga diretamente com o princípio da função social da
cidade, previsto no artigo 182 da Constituição Federal, que orienta o desenvolvimento urbano
para assegurar o bem-estar de seus habitantes. A destinação de um espaço específico para
apoio aos motoboys contribui para a organização do ambiente urbano, reduzindo situações
de uso improvisado de áreas públicas e promovendo maior ordenamento, segurança e
funcionalidade no espaço coletivo.
No âmbito municipal, a Lei Orgânica de Primavera do Leste estabelece como dever
do Poder Público a promoção do desenvolvimento local, a organização territorial e o incentivo
às atividades econômicas, especialmente aquelas que contribuem para a geração de renda.
A construção da referida área de apoio insere-se exatamente nesse contexto, ao reconhecer
e valorizar uma categoria que movimenta significativamente a economia local, especialmente
no comércio e na prestação de serviços.
Dessa forma, a presente indicação apresenta-se como medida simples, viável e
de significativo impacto social, capaz de promover não apenas melhores condições de
trabalho, mas também maior organização urbana e valorização de uma atividade essencial à
coletividade, razão pela qual se justifica plenamente sua implementação por parte do Poder
Executivo Municipal.
Sala das Sessões 01 de abril de 2026
LUCAS TELLES DOS PASSOS
VEREADOR– PRD
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