br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

materia nº 2011/2026

Tipo Inclusão na Pauta (PL)
Número / Ano 2011 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaTrata da Reforma Administrativa e das Alterações das Leis nº 704 de 20 de dezembro de 2001 e da Lei nº 2.157 de 11 de abril de 2023 e dá outras providências.
native_id6304

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 Tramitação Concluída
2026-04-13 Inclusa na Pauta para Leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T10:52:05.952421-04:00 Aprovada 13 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 56

a.n9 Rui
PREFEITURA DE
Executivo Prímai/era
Municipal do
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N“ S Oik / 2.026
“Trata da Reforma Administrativa e das
Alterações das Leis n° 704 de 20 de dezembro
de 2001 e da Lei n° 2.157 de 11 de abril de
2023 e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1® Ficam acrescidos ao Anexo II da Lei rf 704, de 20 de dezembro de
2001, os seguintes cargos, conforme especificado no Anexo I desta Lei,
distribuídos por Secretaria:
§1®. Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública:
I - Secretário de Mobilidade Urbana e Segurança Pública, 01 (uma) vaga;
II - Coordenador de Segurança Pública, 01 (uma) vaga;
III - Coordenador de Defesa Civil, 01 (uma) vaga;
IV - Chefe de Seção de Sinalização Viária, 01 (uma) vaga;
V - Chefe de Seção de Trânsito Urbano, 01 (uma) vaga;
VI - Encarregado de Monitoramento, 01 (uma) vaga;
VII - Encarregado de Segurança Pública Institucional, 01 (uma) vaga;
VIII - Encarregado de Trânsito Urbano 01 (uma) vaga;
§2®. Secretaria Municipal de Assistência Social:
I - Coordenador de Políticas Públicas para a Pessoa com Deficiência, 01
(uma) vaga;
II - Coordenador do Lar dos Idosos, 01 (uma) vaga;
III - Coordenador do Lar das Crianças, 01 (uma) vaga;
IV - Coordenador do Lar dos Adolescentes, 01 (uma) vaga;
V - Coordenador do Conviver, 01 (uma) vaga.
VI - Coordenadora de Defesa dos Direitos da Mulher, 01 (uma) vaga;
§3®. Diretoria de Gabinete:
1
(66)3500-4500
RuQMorngaw-Cíentro
PnnxjvefQ do Leste - MT ■ CtP 78850000
primavefQdotestejnt.gov.bf
MunKtpal Pva
H.n?
Leste-MT
CCB
PREFEITURA DE
Executivo Prímai/era
Municipal do
I - Coordenador Técnico de Apoio Gerencial Jurídico e Legislativo, 01 (uma)
vaga;
II - Representante Institucional Externo do Município, 03 (três) vagas;
III — Coordenador(a) de Eventos e Cerimônia, 01 (uma) vaga.
IV - Coordenador de Assuntos Institucionais, 01 (uma) vaga.
V - Secretário Executivo de Gestão Institucional do Gabinete (01) uma vaga;
§4®. Secretaria Municipal de Esportes:
I - Superintendente da Secretaria Municipal de Esportes, 01 (uma) vaga;
§5®. Secretaria Municipal de Governo:
I - Coordenador de Convênios, 01 (uma) vaga;
II - Coordenador de Acompanhamento de Obras e Projetos, 01 (uma) vaga.
§ 6®. Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
I - Secretário de Meio Ambiente 01 (uma) vaga;
II - Coordenador do Departamento de Bem-Estar Animal 01 (uma) vaga;
III - Encarregado de Meio Ambiente 02 (duas) vagas;
IV - Chefe de Equipe de Meio Ambiente 02 (duas) vagas;
§ 7®. Secretaria Municipal de Saúde:
I - Coordenador da Central de Regulação do Município, 01 (uma) vaga;
lí - Coordenador da Atenção Especializada à Saúde, 01 (uma) vaga;
III - Superintendente de Assuntos Administrativos e Gestão da Saúde, 01
(uma) vaga;
IV - Coordenador do SAMU, 01 (uma) vaga;
§ 8®. Secretaria Municipal de Administração:
I - Superintendente de Compras, 01 (uma) vaga;
II - Coordenador de Tecnologia e Informática, 01 (uma) vaga;
2
(66)3500^1500
RuQMorngaWi-Centro
Primavera do Leste - MT - CEP 78KOOOO
primovefO<Jo*e5tejnt.90vJx
TísraMunKipal Pvadq leste-MT
•tn? R;;b7 aiíLAl
PREFEITURA DE
Executivo Primai/era
Municipal
III - Chefe de Seção de Apoio Administrativo, 01 (uma) vaga;
§ 9®. Secretaria Municipal de Inffaestrutura:
I - Coordenador de Gestão do Cemitério Municipal, 01 (uma) vaga;
II - Superintendente de Serviços Urbanos, 01 (uma) vaga;
III - Coordenador de Manutenção Urbana e Predial, 01 (uma) vaga;
IV-Coordenador de Espaços Públicos e Paisagismo Urbano, 01 (uma) vaga;
§10". Secretaria de Educação
I - Chefe de Seção de Gestão Educacional 01 (uma) vaga;
II - Encarregado de Apoio à Rede Municipal de Ensino 01 (uma) vaga;
III - Chefe de Equipe de Serviços Educacionais 01 (uma) vaga;
Art. 2"As atribuições, competências, requisitos e descrições dos cargos
criados ou alterados por esta Lei constam do Anexo II desta Lei, o qual passa
a integrar a presente Lei e o Anexo XI da Lei n" 704, de 20 de dezembro de
200 L
§l".Excluem-se do Anexo II da Lei n" 704, de 20 de dezembro de 2001, as
seguintes vagas:
I - Representante do Escritório em Cuiabá - 02 (duas) vagas.
Art. 3". Fica alterado o § 2® do Art. 2® da Lei 2.157 de 11 de abril de 2023,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
A gestão da CEMIP será executada pela Secretaria
Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública,
Art. 4". Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 10 de abril de 2026.
SÉRGIO
MACHNIC:3872177591
5 , -0400'
SÉRGIO MACHNIC
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado de forma digital por
SÉRGIO MACHNIC38721775915
Dados: 2026.04.1012:21:55
ISNO/ELO.
3
(66)3500^500
RuQMamgaWi-Centro
Pnnxiv^a do Leste ■ MT ■ CEP 78850000
primavefodoiestejntgovix
Cr Muntctpal Pva do lyitg-MI mara
L.n? Rub /
/
PREFEITURA DE
Executivo Primai/era
Municipal do
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N /2026
Senhores Vereadores,
Submetemos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente
Projeto de Lei que promove ajustes na estrutura administrativa do
Município de Primavera do Leste, mediante alterações na Lei n° 704/2001 e
na Lei rf 2.157/2023, com a finalidade de adequar a organização
administrativa às atuais demandas institucionais e às políticas públicas
implementadas pela Administração Municipal.
A proposta contempla a criação e reorganização de cargos estratégicos
vinculados às Secretarias Municipais de Mobilidade Urbana e Segurança
Pública, Assistência Social, Esportes, Governo, Meio Ambiente, Saúde,
Administração e Infraestrutura, bem como ajustes na estrutura da Diretoria
de Gabinete, totalizando a criação de 26 (vinte e seis) vagas, com o
objetivo de conferir maior eficiência, especialização técnica e capacidade
operacional às respectivas pastas.
A criação da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança
Pública e a estruturação de seus cargos próprios refletem a necessidade de
integrar as políticas de trânsito, mobilidade urbana, defesa civil,
monitoramento e segurança pública em um único eixo de gestão,
permitindo planejamento estratégico, coordenação técnica e maior
efetividade na execução das ações voltadas ao ordenamento urbano e à
proteção da população.
No âmbito da Assistência Social, a instituição da função de
Coordenador de Políticas Públicas para a Pessoa com Deficiência fortalece
a política municipal de inclusão e garante tratamento institucional
específico às demandas desse segmento, em consonância com os princípios
da dignidade da pessoa humana e da acessibilidade universal.
A reorganização da Diretoria de Gabinete, com a substituição do cargo
de Representante do Escritório em Cuiabá pelo cargo de Representante
Institucional Externo do Município, adequa a nomenclatura à realidade
administrativa atual, considerando a inexistência de escritório físico
4
(6Ò)350(H500
Rua MomgaWi-Centro
Primovera do Leste - MT - CEP 78850000
primovef0doiestejnt.9ovix
mars MunKipal Pva do Leste-MT . IRub /
fíOè I /
PREFEITURA DE
Executivo Prímai/era
Municipal do
naquela localidade, além de ampliar a atuação institucional do Município
junto a órgãos estaduais, federais e demais entidades.
Nas Secretarias de Administração, Saúde, Infraestrutura, Governo,
Meio Ambiente e Esportes, a criação de cargos de coordenação e
superintendência visa fortalecer a gestão técnica, melhorar os fluxos
administrativos, ampliar a capacidade de acompanhamento de contratos,
convênios, obras e serviços públicos, além de garantir maior controle,
planejamento e eficiência na execução das políticas públicas.
A alteração da vinculação administrativa da CEMIP para a Secretaria
Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública decorre de critério
técnico de coerência institucional, considerando a natureza de suas
atribuições e sua relação direta com as políticas de mobilidade,
ordenamento urbano e segurança pública.
Ressalte-se que todas as modificações foram planejadas em
observância aos princípios constitucionais da legalidade, eficiência,
moralidade e interesse público, bem como aos limites estabelecidos pela
Lei de Responsabilidade Fiscal, não gerando impacto orçamentário
incompatível com a capacidade financeira do Município.
Cumpre destacar que o crescimento populacional, a expansão
territorial urbana e o aumento da complexidade das atribuições
administrativas do Município nos últimos anos ampliaram
significativamente o volume de demandas dirigidas à Administração
Pública Municipal, exigindo reestruturação organizacional compatível com
essa nova realidade. Tal cenário impõe a necessidade de fortalecimento das
unidades administrativas, com definição mais clara de competências,
ampliação da capacidade de gestão e aprimoramento dos mecanismos de
coordenação institucional, a fim de assegurar resposta eficiente, tempestiva
e tecnicamente qualificada às necessidades da coletividade.
Além disso, para fins de transparência e plena ciência desta Casa
Legislativa, registra-se que os cargos estruturados e reorganizados pelo
presente Projeto observam a tabela remuneratória vigente do Município,
correspondendo os vencimentos ao Símbolo A de cada nível, atualmente
fixados nos seguintes valores:
5
(66)350<M500
RuoMamgaW-Centro
Pnnrw^Q 00 Leste - MT - CEP 78^0000
primaveraclo*esteint.goviy
mara MunKipal Pva do/este-MT
H.n? nnl
PREFEITURA DE
Prímai/era < >
Executivo
Municipal
- ^v ííV. do
Nível Símbolo A
I 3.082,25
II 5.184,70
III 7.711,19
IV 10.287,15
V 11.548,90
VI 12.599,44
VII 16.799,25
VIII 21.383,79
IX 25.393,25
O presente Projeto não representa mero aumento estrutural, mas sím
adequação administrativa necessária à modernização da gestão pública
municipal, garantindo melhor organização interna, maior eficiência na
prestação dos serviços públicos e fortalecimento institucional da
Administração.
Diante do exposto, evidenciada a relevância e a necessidade da
matéria, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação
do presente Projeto de Lei.
Primavera do Leste, 10 de abril de 2024. Assinado de forma digital
por SÉRGIO
I\/1ACHNIC;3872 MACHNIC:38721 775915
Dados: 2026.04.10 12:22:14
-04'00'
SÉRGIO MACHNIC
PREFEITO MUNICIPAL
SÉRGIO
1775915
6
CM)350CH500
RuQ Maringá W-CeniT0
Pnmavera 00 Leste - MT - CEP 78850000
prímaveroctol6$te.mt^.tx
mara Muntttpal Pva dgrL»ste-MT
nv Rub 7
Qgp /
PREFEITURA DE
¥
<2Íí2L£2^ Executivo Prímai/era Municipal do
ANEXO I
(ANEXO II - QUADRO GERAL VAGAS DE CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS)
Denominação do
COMISSIONADOS
Cargo Quant. Escolaridade Nível
Chefe de Equipe de Serviços
Educacionais
001 Experiência
Específica
Experiência
Específica
Experiência
Específica
Experiência
Específica
Experiência
Específica
Experiência
Específica
Experiência
Específica
Experiência
Específica
Experiência
Específica
Experiência
Específica
Experiência
Específica
I
Chefe de Equipe de Meio Ambiente 002 I
Chefe de Seção de Apoio Administrativo 001 III
Chefe de Seção de Gestão Educacional 001 III
Chefe de Seção de Sinalização Viária 001 III
Chefe de Seção de Trânsito Urbano 001 III
Coordenador de Acompanhamento de
Obras e Projetos
001 IV
Coordenador de Assuntos Institucionais 001 IV
Coordenador(a) de Defesa dos Direitos da
Mulher
001 IV
Coordenador de Espaços Públicos e
Paisagismo Urbano
Coordenador da Central deRegulação do
Município
001 IV
001 IV
7
(66)360<H500
Rua Momgaw-Centro
PrinxwefQ üo Leste - MT - CEP 78850000
primovefoòolestejntgovix
^JraWunKipat Pva do -MT
Tt n? pSE' wl
PREFEITURA DE
Executivo Prímai/era
Municipal
í. do
Coordenador da Atenção Especializada à 001
Saúde
Experiência
Específica
Experiência
Específica
Experiência
Específica
Experiência
Específica
Experiência
Específica
IV
Coordenador do Departamento de Bem
Estar Animal
001 IV
Coordenador de Convênios 001 IV
Coordenador do Lar dos Idosos 001 IV
Coordenador do Lar das Crianças 001 IV
Coordenador do Lar dos Adolescentes 001 Experiência
Específica
IV
Coordenador do SAMU 001 Experiência
Específica
Experiência
Específica
Experiência
Específica
Experiência
Específica
Experiência
Específica
Experiência
Específica
Experiência
Específica
Experiência
IV
Coordenador de Defesa Civil 001 IV
Coordenador do Conviver 001 IV
Coordenador(a) de Eventos e Cerimônias 001 IV
Coordenador de Gestão do Cemitério 001
Municipal
IV
Coordenador(a) de Manutenção Urbana e 001
Predial
IV
Coordenador de Segurança Pública 001 IV
Coordenador de Tecnologia e Informática 001 IV
8
(66)360(M500
RuoMonngaWj* Centro
PfTOvera do Leste • MT • C€P 78^0000
primoverodolestejntgovix
mara MufiKipai Pva do l(èste-MT
Fl. n? m
Oio
PREFEITURA DE
Executivo Prímai/era
Municipal do
Específica
Coordenador de Políticas Públicas para a 001
Pessoa com Deficiência
Experiência
Específica
Experiência
Específica
Experiência
Específica
Experiência
Específica
Experiência
Específica
Experiência
Específica
Experiência
Específica
Experiência
Específica
Experiência
Específica
Experiência
Específica
Experiência
Específica
Experiência
Específica
Experiência
Específica
IV
Coordenador Técnico de Apoio Gerencial 001
Jurídico e Legislativo
Encarregado de Apoio à Rede Municipal 001
de Ensino
IV
II
Encarregado de Meio Ambiente 002 IV
Encarregado de Monitoramento 001 II
Encarregado de Segurança Pública 001
Institucional
II
Encarregado de Trânsito Urbano 001 II
Representante Institucional Externo do 003
Município
VI
Secretário Executivo de
Institucional de Gabinete
Gestão 001 VIII
Secretário de Mobilidade Urbana e 001
Segurança Pública
VIII
Secretário de Meio Ambiente 001 VIII
Superintendente de Assuntos 001
Administrativos e Gestão da Saúde
VI
Superintendente de Compras da Secretaria 001
Municipal de Administração
VI
9
(66)360<M500
Rua MonngaW-Centro
PrTOvero 00 Leste - MT ■ ceP 78^0000
prímoverodolesteintgoviy
mafa MunKipal Pwa do l«té-MT
K n? , .OJJ
PREFEITURA DE
Executivo Primai/era
Municipal
r do
Superintendente da Secretaria Municipal 001
de Esporte
Experiência
Específica
Experiência
Específica
VI
Superintendente de Serviços Urbanos 001 VI
10 (66)3500«00
RuoMorrgaW'Centro
Pnrrxivera do Leste - MT • CEP 78850<XX)
primoverodoieste.mtgovix
mira Munrcipal Pvad/.este-MT
H.n? m.
PREFEITURA DE
Executivo Primai/era
Municipal
ANEXO II - ATRIBUIÇÕES, DESCRIÇÕES E REQUISITOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E
SEGURANÇA PÚBLICA
CARGO: SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA E SEGURANÇA
PÚBLICA
REQUISITOS BÁSICOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO:
EXPERIÊNCIA ESPECÍFICA
LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA
E SEGURANÇA PÚBLICA
I
DESCRIÇÃO DO CARGO: Planejar, dirigir, coordenar e supervisionar
as políticas públicas de segurança pública e mobilidade urbana do
Município, integrando ações de prevenção à violência, trânsito, transporte,
fiscalização e ordenamento urbano, assegurando a proteção da população, a
fluidez da circulação, a eficiência dos serviços e o cumprimento da
legislação vigente.
SÍNTESE DAS A TRIBUIÇÕES TÍPICAS: Propor e conduzir a política de
segurança no Município, com ênfase na prevenção da criminalidade e
violência, e realização de programas sociais em conjunto com a pasta
responsável destes; estabelecer políticas, diretrizes e programas de
segurança pública no Município; assessorar o Prefeito e os demais
Secretários municipais nos assuntos relacionados à segurança pública;
estabelecer e manter relação com órgãos de segurança pública estaduais e
federais, visando ações integradas no Município e planejamento nas
comunicações; estabelecer, quando cabível e mediante autorização, o
policiamento, controle e fiscalização do trânsito; propor prioridades e
direcionamento nas ações de policiamento investigativo, preventivo e
ostensivo realizados pelos órgãos de segurança pública que atuam no
Município, mediante intercâmbio permanente de informações e estratégias,
bem como de dados estatísticos das polícias estaduais para estabelecer
prioridades das ações de segurança pública municipal; planejar, coordenar
e fixar diretrizes para a fiscalização e o policiamento de trânsito de
11 (66)350(M500
Rua MorrgaWi-Centro
FYinxwero 00 Leste • MT - C€P 7885CKX)0
píinxivefO<Joíe$tejTrt.govJ)f
Mun«.pal ^8do7#«*.'ST
l 0/3
PREFEITURA DE
Executivo Primai/era
Municipal
competência do Município e nos termos da legislação correlata;
desempenhar outras atividades afins no âmbito da competência.
CARGO: COORDENADOR DE SEGURANÇA PÚBLICA
REQUISITOS BÁSICOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO:
EXPERIÊNCIA ESPECÍFICA
LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA
E SEGURANÇA PÚBLICA
DESCRIÇÃO DO CARGO: Planejar, coordenar, integrar e supervisionar
as ações e políticas municipais de segurança pública, promovendo a
prevenção da violência, a articulação com as forças de segurança, a gestão
de dados e o fortalecimento das estratégias de proteção à população,
assessorando diretamente o Secretário Municipal no desempenho de suas
atribuições.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICASrCoordenar programas de
prevenção à violência; Integrar ações com PM, PC e Bombeiros; Gerir
dados criminais; Acompanhar atividade delegada; Planejar rondas
comunitárias; Produzir relatórios; Articular conselhos de segurança;
Supervisionar monitoramento; Propor políticas públicas; Dirigir equipes
operacionais; Assessorar o Secretário Municipal no desempenho de suas
funções prestar assistência ao Secretário em seu relacionamento com o
público ou outras autoridades; desempenhar outras atividades inerentes ao
cargo ou que lhe forem cometidas pelo Secretário Municipal;
responsabilizar-se solidariamente com o Secretário Municipal sobre todas
as informações, documentos, normativas, processos, relatórios e demais
atos administrativos elaborados ou propostos pela área sob sua
responsabilidade; desempenhar outras atividades afins no âmbito da
competência.
CARGO: COORDENADOR DE DEFESA CIVIL
REQUISITOS BÁSICOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO:
EXPERIÊNCIA ESPECÍFICA
LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA
E SEGURANÇA PÚBLICA
12 (66)350(M500
RuQ Monnga - Centro
Pnrrxivefa do üeste ■ MT - CEP 78850000
pfimoveraòote$íejm.gov.br
mara MunKipal Pva do Leste-MT
fl.n?
Úü
PREFEITURA DE
Executivo Prímai/era Municipal
.-1 do
DESCRIÇÃO DO CARGO: Planejar, coordenar,
supervisionar as ações de Defesa Civil no âmbito municipal, integrando-se
aos órgãos estaduais e federais, promovendo a prevenção, preparação,
resposta e recuperação diante de desastres, bem como assessorando o
Conselho Municipal de Defesa Civil e a Administração Municipal na
proteção da população e do patrimônio público.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICASrApoiar as atividades
realizadas pelo órgão estadual Defesa Civil; auxiliar na organização do seu
órgão, e dos demais que fazem parte do conselho da Defesa Civil;
assessorar na criação e na escolha dos membros do Conselho Municipal da
Defesa Civil e dos chefes das áreas de atuação; apoiar e assessorar o
Conselho Municipal da Defesa Civil no planejamento e elaboração do
plano de trabalho, do plano diretor de Defesa Civil do Município e de
planos de contingência da localidade, orientar na preparação de simulados
para os membros do Conselho Municipal da Defesa Civil; realizar
treinamento dos membros do Conselho Municipal da Defesa Civil e das
áreas de atuação, incluindo os voluntários; elaborar material e participar na
organização, execução e no quadro de instrutores de cursos de treinamento
e capacitação, bem como capacitar os técnicos do Conselho Municipal da
Defesa Civil, para proceder à avaliações de danos de desastres ocorridos na
localidade; auxiliar no preenchimento de formulários de Notificação
Preliminar de Desastres - NOPRED e Formulário de Avaliação de Danos -
AVADAN; orientar os técnicos do Conselho Municipal da Defesa Civil na
elaboração do mapeamento das áreas de risco; apoiar e auxiliar a realização
de estágios em órgãos de meteorologia e hidrologia; auxiliar nos contatos
para obtenção de informações, na aquisição de material e equipamentos.
organizar e
CARGO: CHEFE DE SEÇÃO DE SINALIZAÇÃO VIÃRIA
REQUISITOS BÁSICOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO:
EXPERIÊNCIA ESPECÍFICA
LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA
E SEGURANÇA PÚBLICA
DESCRIÇÃO DO CARGO: Planejar, coordenar, orientar e supervisionar
as atividades de Trânsito Urbano no Município, assegurando a organização,
segurança e fluidez da circulação viária, bem como assessorando a
13 (6«)3S0OJl5OO
RuoMcyngaW-Centro
Pnmovera do Leste - MT - CEP 7885íX)00
primavero0oleste.mtgov.br
mara MuriKipâi Pva daLeste-MT
/
FL.n?
01^
PREFEITURA DE
Executivo Prímai/era
Municipal
Secretaria Municipal na implementação das políticas públicas de
mobilidade e trânsito.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Compreende a coordenar,
orientar e executar trabalho de chefia das atividades de Trânsito Urbano no
controle e implementação das políticas de trânsito urbano; presta assessoria
na manutenção das estruturas viárias do Município, visando melhorar o
fluxo de deslocamento dos veículos; manter registro das atividades
executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a
Secretaria Municipal, determinadas pelo superior imediato; responsabilizar￾se solidariamente com a chefia imediata sobre todas as informações,
documentos, relatórios e demais atos executados.
CARGO: CHEFE DE SEÇÃO DE TRÂNSITO URBANO
REQUISITOS BÁSICOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO:
EXPERIÊNCIA ESPECÍFICA
LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA
E SEGURANÇA PÚBLICA
DESCRIÇÃO DO CARGO: Compreende a executar trabalho chefia das
atividades de gerenciamento e fiscalização do trânsito, na área de
circunscrição do Município, para assegurar o desenvolvimento normal das
rotinas de trabalho.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Orientar e coordenar as
atividades referentes gerenciamento e fiscalização do trânsito;
Responsabilizar-se e responder pela execução dos trabalhos de sua área;
Propor ao superior imediato à programação de trabalhos da respectiva
unidade e opinar sobre os assuntos relativos à sua área de atuação que
depende de decisão de autoridade superior; Distribuir horários e
acompanhar as atividades dos servidores sob sua responsabilidade ;
Elaborar relatório mensal dos serviços em execução e encaminhar ao chefe
imediato; Exercer todos os atos de administração necessários ao
desenvolvimento da unidade sob sua responsabilidade obedecidos os
preceitos legais e vigentes; Encaminhar pedidos de saídas antecipadas,
14 (66)35004500
RuaMorngaWi-Centro
Pnrrxjvero I» Leste • MT • CÊP TSfôCKXX)
pfimavefa<íole5íejirt.gov.t)f
MunKipal Pva do ^ste-MT
rõ? , IRub /
rvé 1/
mara
PREFEITURA DE
Executivo Prímai/era Municipal do
licenças e afastamentos de seus subordinados, opinando, quando couber,
sobre os méritos do servidor em causa; Solicitar a abertura de procedimento
administrativo para apurar possíveis irregularidades cometidas por
servidores sob sua responsabilidade, quando necessário; Indicar o possível
substituto nos casos de impedimento dos servidores, para evitar
interrupções de trabalho; Propor e organizar escalas de trabalho, de férias e
folgas dos servidores sob sua responsabilidade; Promover a avaliação de
estágio probatório e avaliação de desempenho dos servidores em
conformidade com a legislação vigente; Participar de programa de
treinamento, quando convocado; Manter uma postura ética e profissional
frente aos integrantes da equipe e a sociedade como um todo; Desempenhar
e cumprir as normas do Sistema de Controle Interno; Manter limpa e
organizada a área de trabalho sob sua responsabilidade; Zelar pela guarda
dos materiais e equipamento de trabalho sob sua responsabilidade,
mantendo elevados padrões de conservação, de modo a garantir a vida útil
prevista; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
Executar outras tarefas determinadas pelo superior imediato, compatíveis
com o cargo.
CARGO: ENCARREGADO DE MONITORAMENTO
REQUISITOS BÁSICOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO:
EXPERIÊNCIA ESPECÍFICA
LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA
E SEGURANÇA PÚBLICA
DESCRIÇÃO DO CARGO: Auxiliar, organizar e executar as atividades
de monitoramento público, assessorando a coordenação na gestão dos
recursos, sistemas e processos de fiscalização e vigilância, assegurando o
funcionamento adequado da infraestrutura de monitoramento e o
cumprimento das diretrizes estabelecidas pela administração municipal.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Assessorar o coordenador de
Monitoramento na coordenação e gestão dos recursos e processos de
Monitoramento Público; planejar e apoiar as ações e programas de
fiscalização e executar ações e programas de monitoramento; prestar
15 (66)350(>4S00
Ruo Moringa Centro
Primovero 00 Leste - MT - CEP 78850000
p(imavefcxloiesíejnlgov.tK
m>f» MunKipal Pv» dç UW-MT
..n? -I iRub/ VI? /
,Fl
PREPEITURA DE
Executivo Prímai/era
Municipal do
assessoria na implantação e manutenção dos sistemas e infraestrutura de
monitoramento; manter registro das atividades executadas sob sua
responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal,
determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se solidariamente
com a chefia imediata sobre todas as informações, documentos, relatórios e
demais atos executados.
CARGO: ENCARREGADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
INSTITUCIONAL
REQUISITOS BÁSICOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: Experiência
Específica
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança
Pública.
DESCRIÇÃO DO CARGO: Acompanhar as atividades relacionadas à
segurança institucional e à proteção dos bens, serviços, instalações e
autoridades vinculadas à Administração Pública Municipal, promovendo
ações preventivas, integradas e estratégicas voltadas à preservação da
ordem pública, à prevenção de ocorrências e à proteção do patrimônio
público.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:Acompanhar as ações de
segurança institucional no âmbito do Município; supervisionar as
atividades de vigilância e proteção dos prédios públicos municipais;
promover o planejamento e a execução de medidas preventivas voltadas à
segurança das instalações públicas e à integridade dos servidores e usuários
dos serviços municipais; acompanhar e orientar a execução dos serviços de
vigilância patrimonial e monitoramento eletrônico dos prédios públicos;
promover a articulação institucional com as forças de segurança pública
estaduais e federais, visando à cooperação e integração de ações voltadas à
prevenção da violência e à proteção do patrimônio público; colaborar na
elaboração e execução de planos municipais de segurança pública e
prevenção à violência; acompanhar eventos oficiais e atividades
institucionais que demandem planejamento de segurança; elaborar
relatórios, levantamentos e diagnósticos de risco relacionados à segurança
institucional do Município; propor medidas, protocolos e procedimentos
voltados à melhoria das condições de segurança das instalações públicas
16 (66)3500^500
RuoMonngQWi-Centro
Pnmovero do Leste ■ MT ■ CÊP 78850000
prímaverodolestejni.gGvix
.m^ra MunKipal Pva àp Leste-MT "O ~ TRub/ >f)i^ 1/
PREFEITURA DE
Executivo Prímai/era
Municipal
municipais; desempenhar outras atividades correlatas determinadas pela
autoridade superior, no âmbito da Secretaria Municipal de Mobilidade
Urbana e Segurança Públiea.
CARGO: ENCARREGADODE TRÂNSITO URBANO
REQUISITOS BÁSICOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: Experiência
Específica
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança
Pública.
DESCRIÇÃO DO CARGO: Acompanhar e orientar as atividades
relacionadas à organização, fiscalização e controle do trânsito urbano no
Município, promovendo ações voltadas à segurança viária, à mobilidade
urbana, à disciplina da circulação de veículos e pedestres e ao cumprimento
da legislação de trânsito.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:Acompanhar as atividades de
fiscalização e ordenamento do trânsito no Município, nos termos da
legislação vigente e do Código de Trânsito Brasileiro; supervisionar a
execução das ações de controle e organização do fluxo de veículos e
pedestres nas vias urbanas; apoiar a implementação de medidas de
engenharia de tráfego, sinalização viária e melhorias na circulação urbana;
acompanhar e orientar a atuação dos agentes ou equipes responsáveis pela
fiscalização de trânsito municipal; promover ações educativas e campanhas
de conscientização voltadas à segurança no trânsito; colaborar na
elaboração de estudos, relatórios e diagnósticos sobre mobilidade urbana e
segurança viária; propor medidas para melhoria da fluidez do trânsito e
redução de acidentes nas vias públicas; acompanhar a implantação,
manutenção e fiscalização da sinalização horizontal e vertical do
Município; atuar em conjunto com órgãos de segurança pública e demais
entidades responsáveis pelo trânsito para execução de ações integradas de
fiscalização e controle; desempenhar outras atividades correlatas
determinadas pela autoridade superior, no âmbito da Secretaria Municipal
de Mobilidade Urbana e Segurança Pública.
II - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
17 (66)3500Jt500
fíuQMcyngaw-Centro
PnfTKwero 00 Leste - MT • C€P 78850000
príníQverodolestejntgovix
mara muntopal do>esle-MT iRub f
/
PREFEITURA DE
Executivo Prímai/era
Municipal
CARGO: COORDENADOR DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A
PESSOA COM DEFICIÊNCIA
REQUISITOS BÁSICOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO;
EXPERIÊNCIA ESPECÍFICA
LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DESCRIÇÃO DO CARGO:Planejar, formular, dirigir, articular e
supervisionar, em nível estratégico, as políticas públicas municipais
voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos da pessoa com
deficiência, assegurando a efetivação dos princípios da inclusão social,
acessibilidade universal, equidade, autonomia e participação cidadã, com
atuação transversal e integrada junto aos órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal, bem como à rede intersetorial de
serviços e à sociedade eivil organizada.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:Dirigir e coordenar, em nível
superior, a formulação, implementação, monitoramento e avaliação das
políticas públicas municipais destinadas às pessoas com deficiência,
assegurando sua integração às políticas de assistência social, saúde,
educação, trabalho, habitação, mobilidade urbana, cultura, esporte e demais
áreas afins; exercer a articulação institucional e intersetorial entre
secretarias, autarquias, fundações e demais órgãos da Administração
Pública, visando à construção de ações integradas e ao atendimento integral
da pessoa com deficiência; propor diretrizes, planos, programas, projetos e
ações estratégicas voltadas à inclusão, acessibilidade e garantia de direitos
das pessoas com deficiência; acompanhar e assegurar o cumprimento da
legislação federal, estadual e municipal relacionada aos direitos da pessoa
com deficiência, inclusive normas de acessibilidade, inclusão social e
proteção; supervisionar, orientar e acompanhar as unidades, serviços,
programas e equipes técnicas e administrativas vinculadas às políticas da
pessoa com deficiência, respeitada a hierarquia administrativa; monitorar
indicadores, metas e resultados das políticas públicas sob sua
responsabilidade, propondo ajustes, inovações e aperfeiçoamentos
contínuos; elaborar e validar relatórios gerenciais, pareceres técnicos,
18 (66)350(M500
RuQMomgaWi'Centro
Pnrnavera do Leste ■ MT - CEP TSfôCKXX)
primovefodolesteintgov.br
mara Municipal Pva do "Mr
a.n? iüF
C2Ç
PREFEITURA DE
Executivo Prímai/era
Municipal do
planos de açào, notas técnicas e demais instrumentos necessários à gestão
estratégica das políticas públicas da pessoa com deficiência; promover
ações de capacitação, orientação institucional e sensibilização dos agentes
públicos e da sociedade quanto aos direitos da pessoa com deficiência e à
promoção da inclusão; representar o Município, quando designado, junto a
conselhos, comissões, fóruns, órgãos de controle social e demais instâncias
públicas ou privadas relacionadas à temática da pessoa com deficiência;
zelar pela adequada aplicação e gestão dos recursos públicos destinados às
políticas, programas e ações sob sua supervisão; exercer outras atribuições
correlatas compatíveis com a natureza do cargo de direção superior,
conforme determinação do(a) Secretário(a) Municipal ou do Chefe do
Poder Executivo.
CARGO: COORDENADOR DO LAR DOS IDOSOS
REQUISITOS BÁSICOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO:
EXPERIÊNCIA ESPECÍFICA
LOTAÇÃO; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DESCRIÇÃO DO CARGO: Planejar, coordenar, executar e supervisionar
os serviços, programas e ações desenvolvidas no Lar dos Idosos,
assegurando atendimento humanizado, proteção social, qualidade de vida,
dignidade, convivência familiar e comunitária, bem como o cumprimento
das normas legais e técnicas aplicáveis às instituições de longa
permanência para idosos.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICASrCoordenar e supervisionar o
funcionamento do Lar dos Idosos, garantindo a execução adequada dos
serviços socioassistenciais e de acolhimento institucional; Planejar,
executar e avaliar programas, projetos e ações voltadas à proteção, ao
cuidado e à promoção da qualidade de vida dos idosos institucionalizados;
Assegurar o cumprimento da legislação vigente, das normas sanitárias,
assistenciais e de direitos da pessoa idosa, inclusive o Estatuto do Idoso e
normas da Vigilância Sanitária; Organizar, coordenar e supervisionar
equipes técnicas, administrativas e operacionais do Lar dos Idosos;
Promover a articulação com as áreas de saúde, assistência social, cultura.
19 (66)35004500
Ruq Marmga Wt - Centro
PnnxiverQ 00 LBSte - MT • CEP 7885CKXX)
prímaverodotestejnt.govJx
mara MunKipal Pva do teste-MT
K. n? Ruo dD2l
PREFEITURA DE
Executivo Prímai/era
Municipal do
esporte e demais políticas públicas, visando atendimento integral aos
idosos; Acompanhar, monitorar e avaliar os atendimentos prestados,
propondo melhorias e aperfeiçoamentos contínuos; Elaborar relatórios,
pareceres técnicos, planos de ação e demais documentos necessários à
gestão do Lar dos Idosos; Zelar pelo uso adequado dos recursos públicos
destinados à manutenção e funcionamento da unidade; Promover ações de
capacitação, orientação e apoio aos servidores, cuidadores e demais
profissionais envolvidos no atendimento aos idosos; Articular-se com
familiares, responsáveis legais, conselhos, órgãos de controle social e
entidades da sociedade civil, visando a proteção integral da pessoa idosa;
Exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo(a)
Secretário(a) Municipal de Assistência Social.
CARGO: COORDENADOR DO LAR DAS CRIANÇAS
REQUISITOS BÁSICOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO:
EXPERIÊNCIA ESPECÍFICA
LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DESCRIÇÃO DO CARGO: Planejar, coordenar, organizar e
supervisionar as atividades do Lar das Crianças, assegurando a proteção
integral, o atendimento adequado, o desenvolvimento social, educacional e
emocional das crianças acolhidas, bem como o cumprimento da legislação
vigente e das políticas públicas de assistência social.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Planejar, coordenar, executar
e supervisionar os serviços, programas e ações desenvolvidas no Lar das
Crianças, assegurando atendimento humanizado, proteção integral,
desenvolvimento biopsicossocial, convivência familiar e comunitária, bem
como o cumprimento das normas legais e técnicas aplicáveis aos serviços
de acolhimento institucional para crianças; Coordenar e supervisionar o
funcionamento do Lar das Crianças, garantindo a execução adequada dos
serviços socioassistenciais e de acolhimento institucional; Planejar,
executar e avaliar programas, projetos e ações voltados à proteção, ao
cuidado e ao desenvolvimento integral das crianças acolhidas; Assegurar o
cumprimento da legislação vigente, especialmente o Estatuto da Criança e
#
20 (66)350(^500
RuoMorngaW-Centro
Pnnrxjvera do Leste • TaSõCKOO
pfimavefo<K)*e$tejnt.govJx
mara MutiKipal Pva do >MI
fL, n?
PREFEITURA DE
Executivo PrímaiAera Municipal do
do Adolescente ECA, bem como normas técnicas, sanitárias e
assistenciais aplicáveis; Organizar, coordenar e supervisionar equipes
técnicas, administrativas e operacionais da unidade; Promover a articulação
com as áreas de saúde, educação, assistência social, cultura, esporte e
demais políticas públicas, visando atendimento integral às crianças;
Acompanhar, monitorar e avaliar os atendimentos prestados, propondo
melhorias e aperfeiçoamentos contínuos; Elaborar relatórios, pareceres
técnicos, planos de ação e demais documentos necessários à gestão do Lar
das Crianças; Zelar pelo uso adequado dos recursos públicos destinados à
manutenção e funcionamento da unidade; Promover ações de capacitação,
orientação e apoio aos servidores, cuidadores e demais profissionais
envolvidos no atendimento às crianças; Articular-se com famílias,
responsáveis legais. Conselho Tutelar, Judiciário, Ministério Público,
conselhos de direitos e entidades da sociedade civil, visando a proteção
integral das crianças; Exercer outras atividades correlatas que lhe forem
atribuídas pelo(a) Secretário(a) Municipal de Assistência Social.
CARGO: COORDENADOR DO LAR DOS ADOLESCENTES
REQUISITOS BÁSICOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO:
EXPERIÊNCIA ESPECÍFICA
LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DESCRIÇÃO DO CARGO: Planejar, coordenar, executar e supervisionar
os serviços, programas e ações desenvolvidas no Lar dos Adolescentes,
assegurando atendimento humanizado, proteção integral, desenvolvimento
biopsicossocial, fortalecimento de vínculos, convivência familiar e
comunitária, bem como o cumprimento das normas legais e técnicas
aplicáveis aos serviços de acolhimento institucional para adolescentes.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:Coordenar e supervisionar o
funcionamento do Lar dos Adolescentes, garantindo a execução adequada
dos serviços socioassistenciais e de acolhimento institucional; Planejar,
executar e avaliar programas, projetos e ações voltados à proteção, ao
cuidado, à formação e ao desenvolvimento integral dos adolescentes
acolhidos; Assegurar o cumprimento da legislação vigente, especialmente o
Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, bem como normas técnicas,
21 (6ó)350<W500
RuoMomgaWi-Ceniro
Pnmavaa do Leste - MT - C€P 78850000
primoveroòolestejnlgovJx
mara MunKipal Pva 6p Lestg-M r
uí)/ FL.n?
PREFEITURA DE
Executivo Prímai/era
Municipal do
sanitárias e assistenciais aplicáveis; Organizar, coordenar e supervisionar
equipes técnicas, administrativas e operacionais da unidade; Promover a
articulação com as áreas de saúde, educação, assistência social, cultura,
esporte, trabalho e demais políticas públicas, visando atendimento integral
aos adolescentes; Acompanhar, monitorar e avaliar os atendimentos
prestados, propondo melhorias e aperfeiçoamentos contínuos; Elaborar
relatórios, pareceres técnicos, planos de ação e demais documentos
necessários à gestão do Lar dos Adolescentes; Zelar pelo uso adequado dos
recursos públicos destinados à manutenção e funcionamento da unidade;
Promover ações de capacitação, orientação e apoio aos servidores,
cuidadores e demais profissionais envolvidos no atendimento aos
adolescentes; Articular-se com famílias, responsáveis legais, Conselho
Tutelar, Judiciário, Ministério Público, conselhos de direitos e entidades da
sociedade civil, visando a proteção integral dos adolescentes; Exercer
outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo(a) Secretário(a)
Mimicipal de Assistência Social.
CARGO: COORDENADOR DO CONVIVER
REQUISITOS BÁSICOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO:
EXPERIÊNCIA ESPECÍFICA
LOTAÇÃO; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DESCRIÇÃO DO CARGO: Coordenar e planejar, executar e
supervisionar as atividades desenvolvidas no Programa Conviver, voltado
ao atendimento da pessoa idosa e demais públicos atendidos, promovendo
bem-estar, socialização, qualidade de vida, inclusão social e o cumprimento
das normas legais e técnicas aplicáveis aos serviços socioassistenciais.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Coordenar e supervisionar o
funcionamento do Programa Conviver, garantindo a execução adequada
das atividades recreativas, culturais, esportivas, terapêuticas e de
convivência; Planejar, executar e avaliar programas, projetos e ações
voltados à promoção da qualidade de vida, autonomia e integração social
da pessoa idosa, bem como demais públicos atendidos; Assegurar o
cumprimento da legislação vigente, especialmente a relacionada aos
direitos da pessoa idosa e às políticas públicas de assistência social;
22 C66)3S0(M500
RuQ Momga W- Centro
Pnrravefo 00 Leste - MT - CEP 78850000
primaverQdolestejntgov.tK
f
mjraMuriKipalPva st«-MT
fL n?
mi
PREFEITURA DE
Executivo Prímai/era
Municipal
Organizar, coordenar e supervisionar equipes técnicas, administrativas e
operacionais vinculadas ao Programa Conviver; Promover a articulação
com as áreas de saúde, assistência social, esporte, cultura e demais políticas
públicas, visando atendimento integral aos usuários; Acompanhar,
monitorar e avaliar os atendimentos e atividades desenvolvidas, propondo
melhorias e aperfeiçoamentos contínuos; Elaborar relatórios, pareceres
técnicos, planos de ação e demais documentos necessários à gestão do
Programa Conviver; Zelar pelo uso adequado dos recursos públicos,
materiais e patrimoniais destinados ao funcionamento do programa;
Promover ações de capacitação, orientação e apoio aos servidores,
profissionais e voluntários envolvidos nas atividades;Articular-se com
conselhos, entidades da sociedade civil e demais instituições públicas e
privadas que atuem na promoção dos direitos da pessoa idosa; Exercer
outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade
superior.
III - DIRETORIA DE GABINETE
CARGO: COORDENADOR TÉCNICO DE APOIO GERENCIAL
JURÍDICO E LEGISLA TIVO
REQUISITOS BÁSICOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO:
EXPERIÊNCIA ESPECÍFICA
LOTAÇÃO: EXECUTIVO MUNICIPAL
DESCRIÇÃO DO CARGO: Planejar, coordenar, organizar e
supervisionar os fluxos técnicos, administrativos e documentais
relacionados à elaboração, tramitação, controle, consolidação e publicação
de atos normativos do Poder Executivo Municipal, tais como leis, decretos,
portarias, resoluções, instruções normativas e demais instrumentos legais,
assegurando padronização, legalidade, organização sistêmica e eficiência
dos processos jurídicos e legislativos internos.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Coordenar e organizar os
processos de elaboração, revisão, consolidação, numeração, registro e
publicação de leis, decretos, portarias, resoluções e demais atos normativos
23 (66)3500^500
Rua Marrga Wi • Centro
PrifTxivera do Leste ■ MT - CCP 7885C>000
pfimovefoòolesíejntgovi»
^rnara MünKipal ?va do ieste-Mr
PREPEITURA DE
Municipal
Executivo Prímai/era
do Executivo Municipal; Supervisionar a padronização técnica, formal e
estrutural dos atos normativos, garantindo conformidade com as normas
legais, técnicas legislativas e orientações jurídicas; Gerenciar o fluxo
interno de minutas, pareceres, despachos, sanções, promulgações e
publicações oficiais; Manter sistema organizado, atualizado e acessível de
controle, arquivo e consolidação da legislação municipal vigente; Apoiar
tecnicamente o Prefeito, o Chefe de Gabinete, a Procuradoria e as
Secretarias na elaboração e no acompanhamento de atos normativos e
administrativos; Acompanhar a tramitação de projetos de lei, mensagens do
Executivo, vetos, emendas, decretos legislativos e demais proposições,
mantendo controle dos prazos e etapas; Elaborar relatórios, quadros
comparativos, consolidações normativas e estudos técnicos sobre legislação
municipal; Promover a organização e atualização permanente dos bancos
de dados legislativos e jurídicos do Município; Assegurar a correta
comunicação entre os setores jurídicos, legislativos, administrativos e o
Gabinete do Prefeito quanto aos atos normativos; Propor melhorias nos
fluxos administrativos, jurídicos e legislativos visando maior eficiência,
transparência e segurança jurídica; Exercer outras atividades correlatas às
suas competências e que lhe forem determinadas pela autoridade superior,
observando os princípios legais, éticos e morais.
CARGO: REPRESENTANTE INSTITUCIONAL EXTERNO DO
MUNICÍPIO
REQUISITOS BÁSICOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO:
EXPERIÊNCIA ESPECÍFICA
LOTAÇÃO: EXECUTIVO MUNICIPAL
DESCRIÇÃO DO CARGO: Representar o Município, por delegação do
Prefeito, junto a órgãos públicos, entidades privadas, instituições
governamentais, consórcios, fóruns e demais instâncias externas, atuando
na articulação institucional, captação de recursos, acompanhamentode
demandas estratégicas e fortalecimento da presença institucional do
Município em âmbito estadual, federal e regional.
24 C66)350CW500
RuQMonr^Wi-Centro
PnrrKma 00 Leste • MT - C£P 78850000
prímoverodotesteint.govi)r
-.mara Muntcipal Pva do/este-M í
fL.nS . RuE' ,a?^
PREPEITURA DE
Executivo Prímai/era
Municipal
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Representar o Prefeito,
Secretários e o Município, quando designado, junto a órgãos públicos,
entidades privadas, instituições governamentais e fóruns externos; Articular
ações institucionais visando à obtenção de recursos financeiros, convênios,
parcerias, termos de cooperação e investimentos para o Município;
Acompanhar, monitorar e dar suporte técnico e institucional a projetos,
programas, demandas e pleitos do Município junto a outras esferas de
governo; Manter relacionamento institucional permanente com órgãos
estaduais, federais, consórcios públicos, agências, autarquias, fundações e
entidades representativas; Produzir relatórios, registros, agendas
institucionais e informações estratégicas para subsidiar a tomada de
decisões do Executivo Municipal; Apoiar a organização e participação do
Município em eventos, reuniões, audiências, congressos, seminários e
encontros institucionais; Contribuir para o fortalecimento da imagem
institucional do Município, em articulação com o Gabinete e os setores de
comunicação e governo; Identificar oportunidades externas de cooperação,
financiamento, projetos e programas de interesse municipal; Executar
tarefas determinadas pelo Prefeito junto a órgãos públicos e entidades
privadas, em âmbito externo ao Município; Assegurar a correta
comunicação entre o Município e os parceiros institucionais externos;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem
determinadas pela autoridade superior, observando sempre os princípios
legais, éticos e morais.
CARGO: COORDENADORDE EVENTOSE CERIMÔNIA
REQUISITOS BÁSICOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO:
EXPERIÊNCIA ESPECÍFICA
LOTAÇÃO: DIREÇÃO DE GABINETE
DESCRIÇÃO DO CARGO: Planejar, coordenar, executar e supervisionar
a organização de eventos institucionais e as atividades de cerimonial e
protocolo do Municípic, assegurando a adequada representação do Poder
Executivo, a observância das normas de precedência, a qualidade dos atos
25 (66)350<W500
Rua Mcmngawi-Centro
Pnoxivera do Leste - MT ■ CEP 78^0000
primaverodolestejntgov.br
^ mara Municipal Pva do/trte-
/
Mr
FL.n?
PREFEITURA DE
Executivo Prímai/era
Municipal
-•t do
oficiais e o fortalecimento da imagem institucional da Administração
Pública Municipal.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Experiência específica em
organização de eventos, cerimonial, protocolo, comunicação institucional
ou áreas correlatas. Planejar, coordenar e executar eventos institucionais
internos e externos da Prefeitura Municipal; Organizar, supervisionar e
executar as atividades de cerimonial, protocolo, recepção e precedência em
atos oficiais; Assessorar o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e demais
autoridades em eventos, solenidades, audiências e compromissos oficiais;
Elaborar roteiros, convites, ordens de serviço, listas de autoridades,
programas, discursos e materiais institucionais para eventos oficiais;
Coordenar equipes envolvidas na organização de eventos, incluindo apoio
logístico, recepção, cerimonial, comunicação e segurança, quando
necessário; Articular-se com órgãos públicos, entidades, parceiros e
fornecedores para a realização de eventos institucionais; Zelar pelo
cumprimento das normas legais, de cerimonial, de protocolo e de imagem
institucional; Acompanhar a execução dos eventos, assegurando qualidade,
organização, pontualidade e Produzir relatórios, registros e avaliações dos
eventos realizados; Apoiar as ações de comunicação institucional
relacionadas aos eventos; Propor melhorias, inovações e padronizações nos
processos de eventos e cerimonial; Exercer outras atividades correlatas às
suas competências e que lhe forem determinadas pela autoridade superior,
observando os princípios legais, éticos e morais.
CARGO: COORDENADOR DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS
REQUISITOS BÁSICOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO:
EXPERIÊNCIA ESPECÍFICA
LOTAÇÃO: DIRETORIA DE GABINETE
DESCRIÇÃO DO CARGO: Planejar, coordenar e executar ações de
articulação instiUicional e governamental, assessorando o Chefe do
Executivo na constnição, fortalecimento e manutenção das relações com
órgãos públicos, poderes constituídos, entidades da sociedade civil, setor
26 (66)3500^500
RuQ Manga w-Centro
Prtfnt^reía do Leste - MT - CEP 7885CK)C)0
prímaveroâolestejTit.govix
fnara MunKipal Pva doipsie-MT
PREFEITURA DE
Executivo Prímai/era
Municipal do
privado e demais instituições, visando à cooperação, ao alinhamento
estratégico e ao fortalecimento da imagem institucional do Município.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Planejar, coordenar e
executar ações de articulação institucional entre o Executivo Municipal e
os demais Poderes, órgãos, entidades públicas e privadas; Assessorar o
Prefeito e o Chefe de Gabinete nas relações institucionais, políticas e
intergovemamentais, promovendo o alinhamento estratégico das ações do
Município; Representar o Município, quando designado, em reuniões,
eventos oficiais, fóruns, audiências públicas e demais compromissos
institucionais; Estabelecer e manter canais permanentes de diálogo com
câmaras legislativas, ministérios, secretarias estaduais, órgãos federais,
consórcios públicos e entidades representativas; Articular parcerias,
convênios, termos de cooperação e acordos institucionais de interesse do
Município, em conjunto com os órgãos competentes; Monitorar agendas
institucionais, pautas estratégicas, demandas externas e oportunidades de
cooperação para subsidiar a tomada de decisões do Executivo; Elaborar
relatórios, notas técnicas, briefings institucionais, planos de relacionamento
e documentos estratégicos para o Gabinete do Prefeito; Acompanhar
projetos, programas e políticas públicas de interesse municipal junto a
outras esferas de governo; Promover o alinhamento institucional entre as
secretarias municipais e os parceiros externos, visando à integração de
ações e políticas públicas; Apoiar a construção e o fortalecimento da
imagem institucional do Município, em articulação com os setores de
comunicação e governo; Exercer outras atividades correlatas às suas
competências e que lhe forem determinadas pela autoridade superior,
observando os princípios legais, éticos e morais.
CARGO: SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INSTITUCIONAL
DO GABINETE
REQUISITOS SÁSICOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: Experiência
específica.
LOTAÇÃO: Gabinete do Prefeito.
27 (66)35004500
Ruo Mornga Wi - Centro
Pnnxwero do Leste - MT - CEP 78850000
primaveradoleste.rnt.goviK
“■~n mara
fL. n? RÜET
ü22l
PREPEITURA DE
Executivo Prímai/era
Municipal do
DESCRIÇÃO DO CARGO: Planejar, coordenar, organizar e
supervisionar as atividades administrativas e institucionais vinculadas ao
Gabinete do Prefeito, promovendo a integração entre as secretarias
municipais, acompanhando a execução das decisões administrativas do
Chefe do Poder Executivo e garantindo a eficiência dos fluxos
institucionais, administrativos e estratégicos da Administração Municipal.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Compete ao Secretário Executivo de Gestão Institucional do
Gabinete:Coordenar e supervisionar os fluxos administrativos e
institucionais do Gabinete do Prefeito;Assessorar diretamente o Prefeito na
organização das atividades administrativas e institucionais do Poder
Executivo;Promover a articulação entre o Gabinete do Prefeito e as
Secretarias Municipais. garantindo a integração das ações
govemamentais;AcompaTihar a execução das decisões administrativas do
Chefe do Poder Executivo, monitorando prazos, metas e
encaminhamentos;Cüordenar o acompanhamento de demandas
institucionais encaminhadas ao Gabinete do Prefeito;Organizar e
supervisionar a agenda administrativa e institucional do Gabinete, em
articulação com os demais órgãos da Administração Municipal;Elaborar
relatórios gerenciais, notas técnicas e informações estratégicas destinadas
ao Chefe do Poder Executivo;Acompanhar a tramitação de projetos,
programas e ações prioritárias da Administração Municipal;Promover a
comunicação institucional entre o Gabinete do Prefeito, os demais órgãos
da Administração Pública e instituições extemas;Auxiliar na organização
de reuniões estratégicas, audiências institucionais e agendas administrativas
do Prefeito;Coordenar a sistematizaçào de informações e dados
administrativos relevantes para a tomada de decisões do Executivo
Municipal;Zelar pela eficiência, organização e regularidade dos
procedimentos administrativos do Gabinete;Exercer outras atividades
correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal ou pela
autoridade superior.
IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
CARGO: SUPEtUNTEIsiDENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTE
28 (66)3500^500
RuQMamga¥rt-Centro
Primavera do Leste ■ MT ■ CEP 78KC>000
prímaverQdot6Stejnt.govix
rDara Muntcipal Pva doieste-MT
Fl, n? Ruo
PREFEITURA DE
Executivo Prímai/era Municipal do
REQUISITOS BASÍCOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO:
EXPERIÊNCIA ESPECÍFICA
LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
DESCRIÇÃO DO CARGO;Realizar atividades de planejamento,
coordenação, supendsào e execução das políticas, programas, projetos e
ações da Secretaria Municipal de Esporte, assegurando o desenvolvimento
das práticas esportnas, a inclusão social, a promoção da saúde e a
eficiência da gestão esportiva municipal.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Planejar, orientar, coordenar,
supervisionar, avaliar e executar as ações da Secretaria Municipal de
Esporte; Propor e implementar programas de desenvolvimento do esporte,
do lazer, da atividade física e da inclusão social; Coordenar e avaliar o
funcionamento de projetos esportivos, eventos, competições e atividades
recreativas promovidas pelo Município; Assegurar o cumprimento da
legislação esportiva, das normas técnicas e das diretrizes das políticas
públicas de esporte e lazer; Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução de
programas, projetos, convênios e contratos da área esportiva; Articular-se
com escolas, entidades esportivas, federações, conselhos, órgãos estaduais
e federais e dernais instituições relacionadas ao esporte; Elaborar relatórios,
pareceres técnicos, planos de ação e demais documentos necessários à
gestão esportiva; Promover a integração entre as áreas técnica,
administrativa, financeira e de infraestrutura esportiva; Exercer outras
atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas
pelo Secretário Municipal de Esporte ou pelo Prefeito, observando sempre
os princípios legais, éticos e morais.
V - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CARGO: COORDE^AÚOR DE CONVÊNIOS
REQUISITOS BÁSICOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO:
EXPERIÊNCIA ESPECÍFICA
LOTAÇÃO. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
29 (òé)350(M500
Ruo MorngaW'Centro
Pnnx3vefa do Leste - MT ■ CEP ^fôOOOO
prímaveraòolestemt.gov.tx
—^fL.n!? , RuF ml
PREFEITURA DE
Executivo PrímaiAera Municipal
DESCRIÇÃO DO CARGO: Planejar, coordenar, executar, acompanhar e
fiscalizar as parcerias firmadas pelo Município com organizações da
sociedade civil, espccialmente nos termos da Lei Federal rf 13.019/2014,
bem como convênios, termos de colaboração, termos de fomento, acordos
de cooperação e instmrnentos congêneres, assegurando legalidade,
eficiência, transparcncia e correta aplicação dos recursos públicos.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Planejar, coordenar e
supervisionar a gestão das parcerias celebradas pelo Município com
organizações da sociedade civil, nos termos da Lei n° 13.019/2014;
Acompanhar a formalização, execução, monitoramento, avaliação e
prestação de contas de convênios, termos de colaboração, termos de
fomento, acordos de cooperação e instrumentos similares; Orientar
tecnicamente as Secretarias Municipais e as organizações parceiras quanto
aos procedimentos legais, administrativos e operacionais aplicáveis às
parcerias; ínstxuir, analisar e acompanhar processos administrativos
relativos às parcerias, desde a fase de planejamento até o encerramento;
Monitorar a execução fisica, financeira e institucional dos objetos
pactuados, v^enficando o cumprimento de metas, prazos e resultados;
Elaborar relatórios, pareceres técnicos, termos de acompanhamento,
avaliações c demais documentos necessários à gestão das parcerias; Apoiar
a atuação das comissões de monitoramento e avaliação, comissões de
seleção e demais instâncias previstas na legislação; Zelar pela correta
aplicação dos recursos públicos e pela observância dos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; Articular￾se com os setores juridices, financeiros, contábeis, de controle interno e
demais áreas envolvidas na gestão de parcerias; Propor melhorias nos
fluxos, procedimentos e instrumentos de gestão de convênios e parcerias;
Promover capacitações, orientações e apoio técnico às equipes envolvidas
na execução das parcenas; Exercer outras atividades correlatas às suas
competências e que if.e forem determinadas pela autoridade superior,
observando sempre os princípios legais, éticos e morais.
30 C66)360CW500
RuoMonngaW-Cenlro
PrmivefQ do Leste - MT - CCP 78850000
p(imavefQdo»esíejm.gov.t)f
mara MunKipal Pva do ^ste-MT O T" jRub /
Gà^JL
PREFEITURA DE
Executivo Prímai/era
Municipal do
CARGO: COORDENaíDOR DE ACOMPANHAMENTO DE OBRAS E
PROJETOS
REQUISITOS BÁSICOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO:
EXPERIÊNCIA ESPECÍFICA
LOTAÇÃO; SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DESCRIÇÃO DO CARGO: Coordenar, supervisionar e monitorar a
execução de obras públicas e projetos institucionais do Município,
assegurando o cumprimento de prazos, metas, padrões técnicos, legais e
contratuais, promovendo a integração entre setores, fiscalização da
execução e acompanhamento físico-fmanceiro das ações.
ATRIBUIÇÕES DETALHADAS: Compete ao Coordenador de
Acompanhamento de Obras e Projetos planejar, organizar e acompanhar a
execução de obras e projetos vinculados à Administração Municipal;
supervisionar cronogranias físicos e financeiros; verificar conformidade
com projetos técnicos, memoriais descritivos, contratos e normas legais;
articular-se com engenheiros, fiscais, secretarias e empresas contratadas;
emitir relatórios gerenciais de andamento; identificar riscos, atrasos ou
inconformidades e propor medidas corretivas; acompanhar medições e
etapas de execução; subsidiar a autoridade superior com informações
técnicas e estratégicas: monitorar indicadores de desempenho; zelar pela
economicidade e eficiência das obras públicas; apoiar processos licitatórios
relacionados às obras e projetos; e exercer outras atribuições correlatas
determinadas pela autoridade superior.
VI - SECRETARI A MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
CARGO: SECRETARIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
REQUISITOS BÁSICOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: Experiência
Específica
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
DESCRIÇÃO DO CARGO: Planejar, dirigir, coordenar e avaliar as
políticas públicas ambientais ao Município, promovendo a proteção,
31 (66)3500^500
Rua Moringa W-Centro
Primavera üo Leste - MT - C£P 7885CKXX)
priTfKAWOdotestejntgovtir
•mara Municipal Pva do>test.»-MT
Fl.n? RuT/"
PREFEITURA DE
Executivo Primai/era Municipal do
conservação e uso sustentável dos recursos naturais, bem como a gestão
ambiental integrada, em consonância com a legislação vigente e as
diretrizes da Administração Municipal.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Formular, implementar e
coordenar a política municipal de meio ambiente; dirigir e supervisionar as
atividades aa Secretaria, estabelecendo diretrizes estratégicas e
operacionais; promover a gestão integrada dos recursos naturais, visando
ao desenvolvimento sustentável do Município; coordenar ações de
licenciamento ambiental, fiscalização, controle e monitoramento ambiental;
articular-se com órgãos federais, estaduais, municipais e entidades da
sociedade civii para a execução de políticas ambientais; propor e
acompanhar projetos, programas e planos ambientais; gerir os recursos
orçamentários e financeiros da Secretaria; encaminhar projetos de lei,
regulamentos e atos normativos relacionados à área ambiental; prestar
informações e contas sobre a gestão da pasta; representar o Município em
assuntos ambientais institucionais; supervisionar a execução de convênios,
parcerias e programas ambientais; exercer outras atribuições inerentes ao
cargo ou que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal.
CARGO: COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE BEM-ESTAR
ANIMAL
REQUISITOS BÁSICOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO:
EXPERIÊNCIA ESPECÍFICA
LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
DESCRIÇÃO DO CARGO: Planejar, coordenar, dirigir e supervisionar
as políticas públicas municipais voltadas à proteção, defesa e bem-estar
animal, promovendo ações de controle populacional, prevenção de maus￾tratos, educação para a guarda responsável, fiscalização, atendimento e
resgate de anirriais, em articulação com os demais órgãos da Administração
Pública Municipal, entidades de proteção animal e sociedade civil.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Dirigir e coordenar as
atividades do Departamento de Bem-Estar Animal, assegurando o
cumprimento das dircTizes, programas e ações estabelecidas pela
Secretaria Municipal de Meio Ambiente; planejar, implementar e
32 (60)36004500
Ruo Maringá W-Centro
Pnmovefa do Leste * MT * CEP 7885C>000
prlmaverock}test6Jrtt.gov2)r
Municipal Pva do/este-MT ■ ;/ M/ '
-rnara
PREFEITURA DE
Executivo Primai/era
Municipol do
acompanhar políticas pífblicas voltadas ao bem-estar animal, ao controle
populacional de càcs e gatos e à proteção da fauna urbana; promover e
supervisionar programas permanentes de castração, adoção responsável,
identificação anima! e campanhas educativas; articular ações integradas
com as Secretarias Municipais de Saúde, Meio Ambiente, Assistência
Social e demais órgãos afins, visando à promoção da saúde pública e à
prevenção de zoonoses; coordenar e acompanhar ações de fiscalização
relacionadas a maus-iralos, abandono e demais infrações à legislação de
proteção anima), em conjunto com os órgãos competentes; apoiar, orientar
e manter diálogo institucional com protetores independentes, organizações
da sociedade civil e entidades de proteção animal; propor normas, projetos,
planos e regulamentos relacionados à política municipal de bem-estar
animal; acompanhar a execução orçamentária e propor a alocação de
recursos destinados as ações do Departamento; elaborar relatórios,
pareceres e informações técnicas sobre as atividades desenvolvidas, quando
solicitado; exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas
pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente.
CARGO; ENCARREGADO DE MEíO AMBIENTE
REQUISITOS BÁSICOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: Experiência
especifica
LOTAÇÀO' Secretaria Municipal de Meio Ambiente
DESCRIÇÃO DO CARGO: Executar, apoiar e acompanhar as atividades
operacionais, adminishatnas e técnicas relacionadas às políticas públicas
ambientais do Mimicipio, auxiliando na implementação de ações de
fiscalização, presei^vação, educação ambiental e controle ambiental,
conforme as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Meio
Ambiente.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Auxiliar na execução das
atividades desenx^oívidcis 7íela Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
cumprindo as onentaçoes do superior imediato; apoiar a fiscalização
ambiental, acompanlumdo denúncias, vistorias e ações de controle
ambiental; colaborar na execução de programas e projetos voltados à
preservação dos recursos natoais, recuperação de áreas degradadas e
proteção da fauna e ílora; auxiliar na organização de campanhas de
educação ambienui! e conscientização da população; prestar suporte na
elaboração de relaUnn.^s, levantamentos técnicos e registros das atividades
(66)3500-W0
Rua MohngaWi-Centro
Pnnxr/era do Leste ■ MT - CEP 78fôC>000
primoverodolesteintgcwix
33
-mara Municipal Pva do/cMt-MT
fLn? m
PREFEITURA DE
Executivo Prímai/era Municipal do
desenvolvidas; acomipanhar rotinas administrativas do setor, incluindo
controle de documentos e processos; atuar no apoio às ações de
licenciamento ambiental e monitoramento de atividades potencialmente
poluidoras; zelar pelo cumprimento das normas ambientais vigentes no
âmbito municipal; executar outras atividades correlatas que lhe forem
atribuídas.
CARGO: CHEFE DE EQUIPE DE MEIO AMBIENTE
REQUISITOS BÁSICOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: Experiência
específica
LOTAÇÃO: Secreraiia Municipal de Meio Ambiente
DESCRIÇÃO DO CARGO: Coordenar, organizar e supervisionar as
equipes operacionais responsáveis pela execução das ações ambientais no
âmbito municipal, assegurando o cumprimento das diretrizes técnicas,
operacionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria Municipal de
Meio Ambiente.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES TÍPÍCAS: Coordenar as atividades das
equipes de campo e apoio técnico vinculadas às ações ambientais do
Município; orguivizar e distribuir tarefas, garantindo a execução eficiente
dos serviços de íiscalização, manutenção de áreas verdes, limpeza
ambiental e recuperação de espaços degradados; supervisionar a execução
de atividades relacionadas à preservação ambiental, controle de resíduos e
proteção de recursos naturais; acompanhar e orientar as equipes quanto ao
cumprimento das normas técnicas e iegais aplicáveis; promover a
integração entre os servidores c setores envolvidos nas ações ambientais;
controlar a frequência, produtividade e desempenho das equipes sob sua
responsabilidade; apoiar a elaboração de relatórios técnicos e operacionais
das atividades realizadas; comunicar irregularidades e propor melhorias nos
processos de Irahaüio: zelar pela coneía utilização de equipamentos e
materiais; exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
VII - SECRE í ARIA MIJNÍCIFAL DE SAUDE
CARGO: COORDENADOR DA CENTRAL DE REGULAÇÃO DO
MUNICÍPiO
REQUISITOS BÃS;C t)S PARA OCUPAÇÃO DO CARGO:
34 (66)350OW0
Rua Moringa Centro
Pnmavefo do Leste - MT • CEP 78^0000
pròrxiveraâotosteMgoviv
r
jmao MufiKipal Pva do t^t , iRub /“ pyí /
f-Mr
PREFEITURA DE
Executivo Prímai/era
Municipal do
EXPERÍENCIA ESPECTFÍCA
LOTAÇÃO; SECRETARÍA MUNICIPAL DE SAÚDE
DESCRIÇÃO DO CARGO: Planejar, coordenar, organizar e
supervisionar as atividades de regulação do acesso aos serviços de saúde no
âmbito do Sistema Úniim de Saúde - SUS no Município, garantindo a
organização des fiuros assistenciais, a adequada utilização da rede de
serviços, a transparência na gestão das filas e o acesso equitativo da
população aos procedimentos, consultas, exames e internações.
SÍNTESE DAS ATRIBUiÇÕES TÍPSCASiCompete ao Coordenador da
Regulação do MuuicípiciPlanejar, coordenar e supervisionar as atividades
da Central Municipal de Rcgulaçào do SUS;Organizar e monitorar os
fluxos de encaíTÍnhanienío de pacientes para consultas especializadas,
exames, procedimentos e intemações;Coordenar os processos de regulação
do acesso aos rviços de média e alta complexidade no âmbito
municipal;Gerenciar os sistemas dc regulação utilizados pelo SUS,
asseguraíido o coíTcío registro e acompanhamento das solicitações de
atendimento; Monitorar e acompanhar as filas de espera para
procedimentos, consultas e exames, promovendo maior transparência e
eficiência na gestão do acesso;ArticuIar-se com unidades de saúde,
hospitais, clínicas e demais serviços integrantes da rede de atenção à saúde
para garantir a adequada oferta de serviços;Acompanhar a produção
assistencial da rede municipal e coritratualizada, subsidiando a tomada de
decisões da gesuao/Lilaborar relatórios técnicos, diagnósticos e indicadores
de desempenho relacionados à regulação do acesso à saúde;Propor
melhorias nos processos de regulação e organização da rede de atenção à
saúde;Apoiar a Secieraria Municipal de Saúde no planejamento,
organização c avufaçúo das políticas públicas de saúde relacionadas ao
acesso aos serviços;Zelar pelo cumprimento das diretrizes do Sistema
Único dc Saúde - SUS e da icgisiaçào sanitária vigente; Exercer outras
atividades corrclalas que lhe forem atribuídas pela autoridade superior.
se
CARGO: COORm\XÚOa íiA ATENÇÃO ESPECIALIZADA À
SAÚDE
REQUISITOS BASirOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO;
EXPERIÊNCIA ESPECÍFíCA
LOTAÇÃO: SECRETARl A MUNICIPAL DE SAÚDE
(66)350(>^
Rua MorrxjâWi'Centro
Prravefo do Leste - MT - CEP 7885CKX^
prímaveroòolestemtgovJx
35
mara Municipal Pva do Leste-MT J y
.FL.n9
o:?>
PREPEITURA DE
Executivo Prímai/era Municipal do
DESCRIÇÃO DO CARCO: Planejar, coordenar, organizar, supervisionar
e avaliar os serviços de Atenção Especializada à Saúde, assegurando a
integralidade do cuidado, a aualidade da assistência e a articulação com a
Rede de Atenção à Saude, conibnne as diretrizes do Sistema Único de
Saúde (SUS).
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES riPíCAS: Planejar, coordenar,
supervisionar e avaliai a execução das políticas e ações de Atenção
Especializada no âmbito municipal; Organizar, orientar e acompanhar o
funcionamento dos s zvvlços arahulatoriais especializados, centros de
especialidades, policlinicas, CAPS. centros de reabilitação, unidades de
apoio diagnóstico c terapêutico e demais serviços de média e alta
complexidade; Promover a integração da Atenção Especializada com a
Atenção Primária e demais rríveis de atenção, garantindo a continuidade do
cuidado; Acompanhar e monitorar indicadores de desempenho, produção,
qualidade e acesso aos serviços especializados; Elaborar, implementar e
avaliar planos, programas e projetos voltados à ampliação, qualificação e
humanização da atenção especializada: Articular-se com demais
secretarias, órgãos, irislituições e prestadores de serviços públicos e
privados convemados ao SUS; Apoiar a gestão de pessoas, promovendo
capacitação, educação pennanente e organização do trabalho das equipes
especializadas; Garanílr a adequada aolização dos recursos financeiros,
materiais e humanos destinados a Atenção Especializada; Zelar pelo
cumprimento das normas técnicas, protocolos clínicos, diretrizes
ministeriais, contravj s, convênios c legislação sanitária vigente;
Acompanhar e apoiar os processos de regulação, referência e
contrarreferência no àmbiíí* da atenção especializada; Elaborar relatórios
técnicos, pareceres e inibnriaçóes gerenciais para subsidiar a tomada de
decisões da gestão; Exercer outras atividades correlatas às suas
competências e que ihe íbrern detenninadas pelo superior imediato,
observando sempre o.s |)íTrcipios legais, éticos e morais.
CARGO:
ADMINISTRATn OS E GESTÃO DA SAÚDE
SUECRÍNTENDENTE DE ASSUNTOS
36 (66)3500«)0
Rua Moringa Wi-Centro
PTHTXJvera (to l^e - MT • CEP 78850000
primaverodotostejnlgovJv
rnara Municipal Pva dg leste-MT
H, n? RÜBy £Sl /
PREFEITURA DE
Executivo Primai/era
Municipal
REQUISITOS BÁSICOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: Experiência
específica.
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde.
DESCRIÇÃO DO CARGO: Planejar, coordenar e supervisionar as
atividades administrativas, operacionais e de apoio da Secretaria Municipal
de Saúde, assegurando a organização dos processos internos, o suporte à
execução das políticas públicas de saúde e a eficiência na gestão de
recursos humanos, materiais, contratos, convênios e serviços
administrativos vinculados à pasta.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Assessorar diretamente o Secretário Municipal de Saúde na gestão
administrativa da pasta; coordenar e supervisionar as atividades
administrativas e operacionais das unidades vinculadas à Secretaria de
Saúde; acompanhar a execução de contratos, convênios, termos de
cooperação e demais instrumentos administrativos relacionados à área da
saúde; supervisionar a gestão de recursos materiais, logística e patrimônio
das unidades de saúde; apoiar o planejamento e a execução das ações e
programas da Secretaria Municipal de Saúde; acompanhar a tramitação de
processos administrativos, licitações e contratações relacionadas à área da
saúde; promover a integração entre os departamentos e coordenações da
Secretaria de Saúde; elaborar relatórios gerenciais e administrativos para
subsidiar a tomada de decisões da gestão municipal; acompanhar a
execução orçamentária e administrativa da Secretaria, em articulação com
os setores competentes; apoiar a implementação de políticas públicas de
saúde e o cumprimento das metas e diretrizes estabelecidas pelo Sistema
Único de Saúde - SUS; exercer outras atividades correlatas determinadas
pelo Secretário Municipal de Saúde.
VIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO
CARGO. SUPERINTENDENTE DE COMPRAS
REQUISITOS BÁSICOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO:
EXPERIÊNCIA ESPECÍFICA
LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
37 (66)K0(W500
RuoMonngQWí-Centro
Pfimovera do Leste • MT - CEP 78850000
primaverQdolestejiit.90vix
mara Municipal Pva do r
^^9 1/
PREFEITURA DE
Executivo Prímai/era
Municipal do
DESCRIÇÃO DO CARGO: Planejar, coordenar, supervisionar e executar
as atividades relacionadas às aquisições de bens e serviços da
Administração Municipal, assegurando legalidade, eficiência,
economicidade, transparência e atendimento às necessidades das secretarias
e órgãos.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Planejar, orientar, coordenar
e supervisionar os processos de compras, contratações e aquisições da
Administração Municipal; Elaborar, revisar e acompanhar os
procedimentos de compras diretas, cotações, dispensas, inexigibilidades e
licitações, em articulação com os setores competentes; Garantir o
cumprimento da legislação vigente, especialmente a Lei rf 14.133/2021 e
demais normas aplicáveis; Analisar demandas das secretarias e órgãos,
consolidando e priorizando necessidades de aquisição; Promover a
padronização de materiais, bens e serviços, visando racionalização de
custos e eficiência administrativa; Supervisionar a elaboração de termos de
referência, estudos técnicos preliminares e demais documentos necessários
às contratações; Acompanhar a execução dos contratos, em articulação com
os fiscais e gestores designados; Implantar e manter controles, relatórios e
sistemas de acompanhamento das compras e contratações; Zelar pela
transparência dos procedimentos e pela correta publicação dos atos oficiais;
Propor melhorias nos fluxos e rotinas de compras e contratações; Prestar
orientação técnica às unidades administrativas quanto às normas e
procedimentos de aquisição; Cumprir e fazer cumprir as orientações da
chefia imediata e das autoridades superiores; Exercer outras atividades
correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo superior
imediato, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.
CARGO: COORDENADOR DE TECNOLOGIA E INFORMÁTICA
REQUISITOS BÁSICOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO:
EXPERIÊNCIA ESPECÍFICA
LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DESCRIÇÃO DO CARGO: Planejar, coordenar, supervisionar e executar
as atividades relacionadas à tecnologia da informação, sistemas.
38 (66)3500^500
Rua Momgaw-Centro
PnfTXJvera do Leste - MT • CEP 7885CK)00
prirTKiverodolesteiTit.govi)r
mara Munmpal Pva
RuE" Fl, n?
ilÚÈO
PREFEITURA DE
Executivo Prímai/era
Municipal do
infraestrutura e suporte técnico da Prefeitura Municipal, garantindo
eficiência, segurança, inovação e continuidade dos serviços públicos
digitais.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Planejar, coordenar e
supervisionar as atividades do setor de Tecnologia da Informação da
Prefeitura; Gerenciar a infraestrutura de tecnologia, incluindo redes,
servidores, sistemas, equipamentos e serviços digitais; Propor, implantar e
manter políticas de segurança da informação, proteção de dados e
continuidade dos serviços; Coordenar a implantação, manutenção e
atualização dos sistemas informatizados utilizados pela Administração
Municipal; Prestar suporte técnico às secretarias, órgãos e unidades
administrativas, assegurando o funcionamento adequado dos sistemas e
equipamentos; Planejar e acompanhar projetos de inovação tecnológica,
modernização administrativa e transformação digital; Elaborar estudos,
relatórios e propostas para aquisição de equipamentos, softwares, licenças e
serviços de TI; Acompanhar contratos, convênios e parcerias na área de
tecnologia da informação, em articulação com os setores competentes;
Promover a padronização de soluções tecnológicas, visando segurança,
eficiência e redução de custos; Zelar pela integridade, confidencialidade e
disponibilidade das informações e dados institucionais; Orientar e capacitar
os servidores quanto ao uso adequado das ferramentas e sistemas de
tecnologia; Cumprir e fazer cumprir as orientações da chefia imediata e das
autoridades superiores; Exercer outras atividades correlatas às suas
competências e que lhe forem determinadas pelo superior imediato,
observando sempre os princípios legais, éticos e morais.
CARGO: CHEFE DE SEÇAO DE APOIO ADMINISTRATIVO
REQUISITOS BÁSICOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: Ensino
médio completo, com experiência específica em rotinas administrativas e
gestão pública.
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Administração
DESCRIÇÃO DO CARGO: Coordenar, organizar e supervisionar as
atividades de apoio administrativo no âmbito da Secretaria Municipal de
39 (66)35004500
Rua MonngaWi-Centro
Pnnxivera do Leste - MT - CEP 7885C>000
pfiínavera<Jo*estejnt.govix
FL.nS m
DHJ
PREFEITURA DE
Executivo Prímai/era
Municipal do
Administração, assegurando a eficiência das rotinas internas, o adequado
fluxo de documentos, o suporte às unidades administrativas e o
cumprimento das normas e procedimentos institucionais.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:Coordenar e supervisionar as
atividades de apoio administrativo da Secretaria, garantindo o
funcionamento adequado das rotinas internas;Organizar, controlar e
acompanhar o fluxo de documentos, processos administrativos, protocolos
e expedientes;Prestar suporte administrativo às demais unidades e setores
vinculados à Secretaria;Controlar prazos, tramitação e arquivamento de
documentos físicos e digitais;Acompanhar e orientar a execução de
serviços administrativos, como elaboração de ofícios, memorandos,
relatórios e demais documentos oficiais;Auxiliar na organização de
agendas, reuniões, eventos institucionais e atividades internas da
Secretaria;Apoiar a gestão de materiais, patrimônio e serviços
administrativos em geral;Zelar pelo cumprimento das normas
administrativas, regulamentos internos
operacionais;Auxiliar na implementação de melhorias nos processos
administrativos, visando maior eficiência e organização; Supervisionar
servidores e colaboradores vinculados à seçào;Exercer outras atividades
correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo superior
hierárquico, observando os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência.
e procedimentos
IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
CARGO: COORDENADOR DE GESTÃO DO CEMITÉRIO
MUNICIPAL
REQUISITOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: EXPERIÊNCIA
ESPECÍFICA
LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DESCRIÇÃO DO CARGO: Planejar, coordenar, organizar, supervisionar
e controlar a administração, operação e manutenção do Cemitério
Municipal, assegurando a prestação adequada dos serviços funerários, o
cumprimento da legislação vigente e o respeito à dignidade humana.
Planejar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas.
40 (66)3500^500
RuaManngQWi‘Ceníro
Pnmovera do leste - MT • CEP 78850000
primoveradote$tejnt.9ovi)r
'mara Municipal Pva do Usle-MT
,fL, n? Rub ov
PREFEITURA DE
Executivo Prímai/era
Municipal
operacionais e de manutenção do Cemitério Municipal; Organizar e
controlar o uso das áreas, jazigos, sepultamentos, exumações, translados e
demais serviços funerários; Garantir o cumprimento das normas sanitárias,
ambientais, urbanísticas e legais relacionadas à atividade cemiterial;
Manter atualizado o cadastro de sepultamentos, jazigos, concessões,
registros e documentos; Atender e orientar os munícipes, familiares e
representantes funerários, assegurando acolhimento humanizado e respeito;
Supervisionar equipes operacionais, terceirizadas ou conveniadas,
promovendo a organização do trabalho e a eficiência dos serviços; Planejar
e acompanhar ações de conservação, limpeza, paisagismo, segurança e
infraestrutura do cemitério; Zelar pelo patrimônio público, equipamentos,
materiais e bens vinculados ao cemitério; Elaborar relatórios, pareceres e
informações gerenciais sobre a gestão do serviço; Articular-se com órgãos
de saúde, vigilância sanitária, meio ambiente, assistência social e segurança
pública, quando necessário; Propor melhorias nos processos, serviços e
infraestrutura do Cemitério Municipal; Exercer outras atividades correlatas
às suas competências e que lhe forem determinadas pelo superior imediato,
observando sempre os princípios legais, éticos e morais.
CARGO: SUPERINTENDENTEDE SERVIÇOSURBANOS
REQUISITOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: EXPERIÊNCIA
ESPECÍFICA
LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
#
DESCRIÇÃO DO CARGO: Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar
as ações e serviços urbanos do Município, assegurando a adequada
prestação dos serviços públicos, a conservação dos espaços urbanos, a
qualidade de vida da população e o cumprimento da legislação vigente.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Planejar, coordenar,
supervisionar e avaliar os serviços urbanos sob responsabilidade municipal,
tais como limpeza pública, iluminação, manutenção de vias, drenagem,
coleta de resíduos, conservação de praças, parques e equipamentos
urbanos; Organizar, orientar e acompanhar o funcionamento das unidades.
41 (66)35004500
Ruq Monnga - Centro
Pnnfxwera cto Leste - MT - CEP 7885CXX)0
prímaveroâoleste.mt.govix
jmara Municipal Pva dOyLeste-M.^} r
PL. n? Rub
PREFEITURA DE
Executivo Primai/era
Municipal do
setores, equipes próprias e terceirizadas vinculadas aos serviços urbanos;
Elaborar, implementar e monitorar planos, programas e projetos voltados à
melhoria da infraestrutura urbana e da prestação dos serviços públicos;
Garantir a adequada utilização dos recursos financeiros, materiais,
equipamentos e humanos destinados aos serviços urbanos; Zelar pelo
cumprimento das normas técnicas, ambientais, sanitárias, urbanísticas e
contratuais; Articular-se com demais secretarias, órgãos públicos,
concessionárias e prestadores de serviços para assegurar a integração e
eficiência das ações; Acompanhar e fiscalizar contratos, convênios e
parcerias relacionados aos serviços urbanos; Atender demandas da
população e dos órgãos de controle, promovendo soluções e melhorias
contínuas; Elaborar relatórios, pareceres técnicos e informações gerenciais
para subsidiar a tomada de decisões da gestão; Propor melhorias nos
processos, fluxos e métodos de execução dos serviços urbanos; Exercer
outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem
determinadas pelo superior imediato, observando sempre os princípios
legais, éticos e morais.
CARGO; COORDENADOR DE MANUTENÇÃO URBANA E
PREDIAL
REQUISITOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: EXPERIÊNCIA
ESPECÍFICA
LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DESCRIÇÃO DO CARGO: Planejar, coordenar, organizar, supervisionar
e acompanhar as atividades de manutenção urbana e predial do Município,
assegurando a conservação, funcionalidade, segurança e adequada
utilização dos bens públicos.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Planejar, coordenar e
supervisionar as ações de manutenção preventiva e corretiva de prédios
públicos, vias, equipamentos urbanos, praças, escolas, unidades de saúde e
demais bens municipais;Organizar, orientar e acompanhar o trabalho das
equipes próprias, terceirizadas ou conveniadas responsáveis pela
42 (66)35004500
fíuoMonnga^írt-Cenlro
Prrovera c)o lj0Ste - MT - CEP 78KOOOO
primaverodoleste.nn.90v.0r
mara Municipal Pva doleste-MT
f L. n'i Rub 0^
PREFEITURA DE
Executivo Prímai/era
Municipal do
manutenção; Elaborar cronogramas de manutenção, vistorias técnicas e
inspeções periódicas dos bens públicos; Controlar materiais, equipamentos,
insumos e ferramentas utilizados nas atividades de manutenção; Zelar pelo
cumprimento das normas técnicas, de segurança, ambientais, sanitárias e de
acessibilidade; Acompanhar e fiscalizar contratos, serviços e obras
relacionados à manutenção urbana e predial; Atender demandas das
secretarias, unidades e da população relativas à manutenção dos bens
públicos; Elaborar relatórios técnicos, laudos, pareceres e informações
gerenciais sobre as atividades desenvolvidas; Propor melhorias nos
processos, métodos e tecnologias de manutenção; Articular-se com demais
setores e secretarias para integração das ações de conservação e
manutenção; Exercer outras atividades correlatas às suas competências e
que lhe forem determinadas pelo superior imediato, observando sempre os
princípios legais, éticos e morais.
CARGO: COORDENADOR DE ESPAÇOS PÚBLICOS E
PAISAGISMO URBANO
REQUISITOS BÁSICOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: Experiência
específica em gestão urbana, infraestrutura, paisagismo, meio ambiente,
urbanismo ou áreas correlatas.
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Infraestrutura.
DESCRIÇÃO DO CARGO: Planejar, coordenar, organizar e
supervisionar as ações relacionadas à implantação, manutenção,
revitalização e conservação dos espaços públicos urbanos do Município,
especialmente praças, parques, jardins, canteiros centrais, rotatórias, áreas
verdes e demais ambientes de convivência coletiva, promovendo a
valorização da paisagem urbana, a qualificação ambiental e o bem-estar da
população.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:Compete ao Coordenador de
Espaços Públicos e Paisagismo Urbano:Planejar, coordenar e supervisionar
as atividades de implantação, manutenção e revitalização de praças,
parques, jardins, canteiros centrais e demais espaços públicos
urbanos;Coordenar as ações de paisagismo urbano, arborização ornamental,
ajardinamento e melhoria estética dos espaços públicos;Elaborar e
43 (66)350CM500
RuaMormgaWí-Cenlro
PnmovwQ do Leste • MT - CEP 78850000
pfimavefodo*este.mt.govi)f
mara Municipal Pva do/tísttf-MT
/
fL.ní
PREFEITURA DE
Executivo Prímai/era
Municipal
acompanhar projetos de requalificação e revitalização de áreas públicas
destinadas ao lazer, convivência e recreação da população;Organizar e
supervisionar as equipes responsáveis pela conservação, limpeza,
manutenção e recuperação das áreas verdes e espaços públicos do
Município;Acompanhar a execução de serviços terceirizados relacionados
ao paisagismo urbano e à manutenção de áreas públicas;Articular-se com
as Secretarias Municipais de Meio Ambiente, Planejamento, Obras e
demais órgãos da Administração para integração das políticas urbanas e
ambientais;Planejar cronogramas de manutenção periódica dos espaços
públicos urbanos, assegurando sua conservação e adequado uso pela
comunidade;Elaborar relatórios técnicos, planos de ação e diagnósticos
sobre as condições dos espaços públicos municipais;Promover iniciativas
de valorização paisagística e melhoria da qualidade ambiental urbana; Zelar
pelo patrimônio público instalado em praças, parques e demais espaços
públicos;Exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela
autoridade superior.
XI - Secretária de Educação
CARGO: CHEFE DE SEÇAO DE APOIO ADMINISTRATIVO
EDUCACIONAL
REQUISITOS BÁSICOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: Experiência
específica
LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DESCRIÇÃO DO CARGO: Planejar, coordenar e supervisionar as
atividades administrativas da Secretaria Municipal de Educação, prestando
suporte às unidades escolares e aos departamentos da Secretaria,
assegurando a organização dos processos administrativos, o adequado
funcionamento dos serviços educacionais e o cumprimento das normas e
diretrizes da política educacional do Município.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:Coordenar e acompanhar as
rotinas administrativas da Secretaria Municipal de Educação; organizar e
controlar processos, documentos e expedientes administrativos
relacionados às atividades educacionais; prestar suporte administrativo às
unidades escolares da rede municipal de ensino; acompanhar a tramitação
de processos administrativos, convênios, projetos e programas
44 (66)350(H500
Rua Monnga^írt-Centro
PnnravefO (Jo Leste - MT - CEP 78850000
primaveradolestejnt.goviK
mara MunKipal ^va Leste-MT ~ / TRub/ 0</é /
FL
L
PREFEITURA DE
Executivo Prímai/era
Municipal do
educacionais; auxiliar na elaboração de relatórios, levantamentos e
informações técnicas necessárias à gestão da Secretaria; promover a
articulação entre os setores administrativos da Secretaria e as unidades
escolares; colaborar na implementação das políticas públicas educacionais
no âmbito administrativo; executar outras atividades correlatas
determinadas pela autoridade superior.
CARGO; ENCARREGADO DE APOIO OPERACIONAL DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO
REQUISITOS BÁSICOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: Experiência
específica
LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DESCRIÇÃO DO CARGO: Executar e acompanhar as atividades de
apoio operacional da Secretaria Municipal de Educação, auxiliando na
organização logística, no suporte às unidades escolares e na execução das
ações administrativas necessárias ao funcionamento da rede municipal de
ensino.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:Auxiliar na organização e
execução das atividades operacionais da Secretaria Municipal de Educação;
prestar suporte às unidades escolares quanto às demandas administrativas e
logísticas; acompanhar a distribuição de materiais, equipamentos e insumos
destinados às escolas da rede municipal; colaborar na organização de
eventos, reuniões, programas e projetos educacionais; apoiar o controle e
acompanhamento das atividades de manutenção, estrutura e funcionamento
das unidades escolares; auxiliar no levantamento de informações e dados
administrativos da rede municipal de ensino; colaborar com os setores da
Secretaria na execução de ações e programas educacionais; executar outras
atividades correlatas determinadas pela autoridade superior.
CARGO: CHEFE DE EQUIPE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
AMBIENTAIS
REQUISITOS BÁSICOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: Experiência
específica
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
DESCRIÇÃO DO CARGO: Coordenar e supervisionar as ações de
educação ambiental no Município, promovendo a conscientização da
45 (66)350CH&00
RuoMomgaw-Centro
Prrovera do Leste ■ • CEP 78KOOCX)
primaveroâoteste.mt.govi>f
mara Municipal Pvado Leste MI
FL.n? Rub mi
PREFEITURA DE
Executivo Prímai/era
Municipal
população quanto à preservação ambiental, sustentabilidade e uso
responsável dos recursos naturais, em articulação com escolas, instituições
e comunidade em geral.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Planejar, coordenar e
executar ações de educação ambiental junto à rede municipal de ensino e à
comunidade; organizar campanhas, palestras, oficinas e eventos voltados à
conscientização ambiental; supervisionar as equipes responsáveis pelas
atividades educativas e projetos ambientais; promover a integração com a
Secretaria Municipal de Educação e demais órgãos para desenvolvimento
de programas conjuntos; elaborar materiais educativos e metodologias de
sensibilização ambiental; acompanhar e avaliar os resultados das ações
desenvolvidas; incentivar práticas sustentáveis e projetos de preservação
ambiental nas escolas e comunidades; apoiar iniciativas de coleta seletiva,
reciclagem e redução de resíduos; elaborar relatórios das atividades
realizadas; exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
46 C66)350(W500
RuQMonngaWi-Centro
Pnmavera do Leste - MT - CEP TBfôOOOO
primaveroâolestejnt.goviK
(Tiara Municipal Pva dy Leste-Mf FÜi? iRub/ 17
PREPEITURA DE
Executivo Prímai/era
Municipal do
» ^
ANEXO III
DESPESA COM PESSOAL IMPACTO ORÇAMENTÁRIO￾FINANCEIRO 2026/2028
(Inciso I, Art.16, LC 101/2000)
I - Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro no Exercício em que deva entrar em
vigor e nos dois subsequentes (com a metodologia e as premissas de cálculo):
a) Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Folha de Pagamento Atual:
CRIAÇAO DE CARGOS
N° de
vagas
atual
PCCS
Cargos Total Geral
Despesas
ANO
Salario
Cargo
Salário
Mês
Previdência
Mês
a
Total MÊS Descrição/Objetivo serem
criados
Superintendente de Serviços
Urbanos 0 12.599,44 12.599,44 2.141,90 14.741,34 196.502,13
Superintendente de Compras da
Secretaria de Administração 0 1 12.599,44 12.599,44 2.141,90 14.741,34 196.502,13
Superintendente de Assuntos
Administrativos e Gestão da
Saúde
0 1 12.599,44 12.599,44 2.141,90 14.741,34 196.502,13
Superintendente da Secretaria ^^Municipal de Esportes Secretário Executivo de Gestão
Institucional do Gabinete
0 1 12.599,44 12.599,44 2.141,90 14.741,34 196.502,13
0 1 21.383,79 21.383,79 3.635,24 25.019,03 333.503,73
Secretário de Mobilidade
Urbana e Segurança Pública
Secretário de Meio Ambiente
0 1 21.383,79 21.383,79 3.635,24 25.019,03 333.503,73
0 1 21.383,79 21.383,79 3.635,24 25.019,03 333.503,73
Representante Institucional
Externo do Município
Encarregado de Trânsito
Urbano
0 3 12.599,44 37.798,32 6.425,71 44.224,03 589.506,38
0 1 5.184,70 5.184,70 881,40 6.066,10 80.861,10
Encarregado de Segurança
Pública Institucional 0 1 5.184,70 5.184,70 881,40 6.066,10 80.861,10
Encarregado de Monitoramento 881,40 6.066,10 80.861,10
Encarregado de Meio Ambiente
Encarregado de Apoio à Rede
Municipal de Ensino
Coordenadora de Defesa do
0 1 5.184,70 5.184,70
0 2 5.184,70 10.369,40 1.762,80 12.132,20 161.722,20
0 1 5.184,70 5.184,70 881,40 6.066,10 80.861,10
0 10.287,15 10.287,15 1.748,82 12.035,97 160.439,42
47 (66)35004500
Rua MonngaW-Centro
Pnmovera 00 Leste - MT - CEP 7885CKXX)
primaveroootestejnt.90v.tx
mara Mumcipal Pva do leste-MT
PREFEITURA DE
Executivo Primai/era
Municipal do
Direito da Mulher
Coordenador(a) de Eventos e
Cerimônia 0 10.287,15 10.287,15 1.748,82 12.035,97 160.439,42
Coordenador Técnico de Apoio
Gerencial Jurídico e Legislativo
Coordenador do SAMU
0 1 10.287,15 10.287,15 1.748,82 12.035,97 160.439,42
0 1 10.287,15 10.287,15 1.748,82 12.035,97 160.439,42
Coordenador do Lar dos Idosos 0 1 10.287,15 10.287,15 1.748,82 12.035,97 160.439,42
Coordenador do Lar dos
Adolescentes 0 1 10.287,15 10.287,15 1.748,82 12.035,97 160.439,42
Coordenador do Lar das
Crianças
Coordenador do Departamento
de Bem-Estar Animal
0 1 10.287,15 10.287,15 1.748,82 12.035,97 160.439,42
0 1 10.287,15 10.287,15 1.748,82 12.035,97 160.439,42
Coordenador do Conviver 0 10.287,15 10.287,15 1.748,82 12.035,97 160.439,42
Coordenador de Tecnologia e
Informática 0 10.287,15 10.287,15 1.748,82 12.035,97 160.439,42
Coordenador de Segurança
Pública 0 1 10.287,15 10.287,15 1.748,82 12.035,97 160.439,42
Coordenador de Políticas
Públicas para a Pessoa com
Deficiência
0 1 10.287,15 10.287,15 1.748,82 12.035,97 160.439,42
Coordenador de Manutenção
Urbana e Predial 0 1 10.287,15 10.287,15 1.748,82 12.035,97 160.439,42
Coordenador de Gestão do
Cemitério Municipal
Coordenador de Espaços
•Públicos Coordenador e Paisagismo de DefesaUrbano Civil
0 1 10.287,15 10.287,15 1.748,82 12.035,97 160.439,42
0 1 10.287,15 10.287,15 1.748,82 12.035,97 160.439,42
0 1 10.287,15 10.287,15 1.748,82 12.035,97 160.439,42
Coordenador de Convênios 0 1 10.287,15 10.287,15 1.748,82 12.035,97 160.439,42
Coordenador de Assuntos
Institucionais do Gabinete 0 1 10.287,15 10.287,15 1.748,82 12.035,97 160.439,42
Coordenador
Acompanhamento de Obras e
Projetos
Coordenador da Central de
Regulação do Município
Coordenador da Atenção
Especializada à Saúde
Chefe de Seção de Trânsito
Urbano
de
0 1 10.287,15 10.287,15 1.748,82 12.035,97 160.439,42
0 1 10.287,15 10.287,15 1.748,82 12.035,97 160.439,42
0 1 10.287,15 10.287,15 1.748,82 12.035,97 160.439,42
0 1 7.711,19 7.711,19 1.310,90 9.022,09 120.264,49
Chefe de Seção de Sinalização
Viária 0 1 7.711,19 7.711,19 1.310,90 9.022,09 120.264,49
Chefe de Seção de Gestão
Educacional 0 1 7.711,19 7.711,19 1.310,90 9.022,09 120.264,49
48 (66)35004500
RuaMaf^4írt-Cenlro
PnrTX3\wi do Leste - MT - CEP ^85(X)C)0
primoveraâoteste.nfit.govi>r
^ara Muntcipai Pva do Lesttí-MT
PREFEITURA DE
Executivo Prímai/era
Municipal do
Chefe de Seção de Apoio
Administrativo 0 1 7.711,19 7.711,19 1.310,90 9.022,09 120.264,49
Chefe de Equipe de Serviços
Educacionais 0 3.082,25 3.082,25 523,98 3.606,23 48.071,08
Chefe de Equipe de Meio
Ambiente 0 2 3.082,25 6.164,50 1.047,97 7.212,47 96.142,16
Coordenador da Atenção
Especializada à Saúde 0 1 10.287,15 10.287,15 1.748,82 12.035,97 160.439,42
TOTAL 439.577,31 74.728,14 514.305,45 6.855.691,68
EXTINÇÃO DE CARGOS
N° de
vagas
atual
PCCS
Total Geral
Despesas
ANO
Cargos
a serem
extintos
Previdência
Mês
Salario
Cargo
Salário
Mês Total MES Descrição/Objetivo
Representante do Escritório em
Cuiabá 2 2 12.599,44 25.198,88 5.543,75 30.742,63 409.799,31
TOTAL: 25.198,88 5.543,75 30.742,63 409.799,31
TOTAL GERAL: 414.378,43 70.444,33 484.822,76 6.462.687,43
b) Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal:
Descrição Jan/2026 2026 2027 2028
Receita Corrente Líquida 02/2025 à
01/2026
705.373.723 728.597.461 761.384.346 795.646.642
,83 ,20 ,95 ,57
Despesas com Pessoal 02/2025 à
01/2026
331.580.887 345.706.232 362.991.544 381.141.121
,14 ,90 ,55 ,77
Percentual de Gasto com Pessoal (* 1) 47,01% 47,45% 47,68% 47,90%
4.523.396,3 6.785.821,8 7.125.112,8 Despesa com Projeto Lei Atual (*2) 8 0 9
Despesa Pessoal após Projeto Atual
(*3)
350.229.629 369.777.366 388.266.234
,28 ,35 ,66
Perc. Gasto Pessoal após Projeto de
Lei (*4) 48,07% 48,57% 48,80%
*1 - Representa o percentual da despesa de pessoal atualmente existente, considerando
salários e obrigações patronais.
49 (66)35004500
Rua MonngQ - Centro
PTKTiaverQ (X) lesíe - MT - CEP 7885C>000
primaveradolesteJTtt.govbr
inara tvmnKipii ^va dolZtf^r
K.nS [RuF
PREFEITURA DE
Executivo Prímai/era
Municipal do
*2 - Representa as despesas com o Projeto de Lei Atual. Para 2026, consideramos a
aprovação e nomeação de todos os cargos a partir de maio de 2026 (9,33%: 08 meses +
décimo terceiro + propoTcional férias.
*3 - Representa o montante das despesas com pessoal (salários e obrigações patronais)
considerando as despesas cora projeto de lei em questão.
*4 - Percentual de Gasto com Pessoal já considerado o impacto provocado com a
inclusão de todas as despesas na folha de pagamento.
OBSERVAÇÃO:
Para fins de estimativa da Receita Corrente Líquida - RCL, adotou-se um
incremento anual de 4,5%, fundamentado no princípio da prudência, considerando o
comportamento histórico da arrecadação, o cenário macroeconômico projetado, a
capacidade real de crescimen-c das receitas municipais e a necessidade de evitar
superestimações que possam comprometer o equilíbrio fiscal.
As despesas com pessoa! foram projetadas com base em um crescimento
médio anual de 5,0%, contemplando exclusivarnente os reajustes legais, progressões
funcionais e encargos sociais já previstos, não tendo sido consideradas novas
contratações, ampliações de quadro ou quaisquer outras despesas que impliquem
acréscimo no gasto com pessoal além das já mencionadas, em observância aos
limites e às disposições da Lei de Responsanilidacie Fiscal.
Ressalta-se que, confonne demonstrado no impacto orçamentário-fí nanceiro, as
despesas decorrentes do presente Projero de Lei situam o ente cm patamar próximo ao
limite de alerta previsto na legislação fiscal, ra^ão pela qual se recomenda cautela na
eventual expansão ou criação de no^/as despesas com pessoal, a fim de resguardar o
equilíbrio das contas públicas e o cumprimento dos limites legais.
a)
b)
c)
Primavera do Leste-MT, 08 de abril de 2026.
Assinado de forma digital por THIAOO CAMPOS
RAMALHO:011S74S718S
ON: c=8R, Qu=Pre$efsciai. 00^=35570831000158,
ou=AC SyngularlD Múltipla. o=ICP-BrasH.
cn=TH«GO CAMPOS RAMAL>10*11574S718S
Dados: 2026.04.10 12;45:18-04‘00'
THIAGO CAMPOS
RAMALHOrOl 15745718
5
THIAGO CAMPOS RAMALHO
CONTADOR
CRC MT 014620-0
50 (66)35004500
RuoMomgaW-C^tro
Primavera do Leste - MT - (B* 78850000
primoveroòolestejnlgovjy
mara Municipal Rvac^^este-M^ TTn^ luF
PREFEITURA DE
Executivo Primai/era
Municipal do
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
(Inc. II, Art. 16, LC 101/2000)
O Prefeito do Município de Primavera do Leste-MT, nos
termos da Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro desta Lei, que
demonstram a Receita Corrente Líquida (RCL) e Despesa com Pessoal,
base janeiro de 2026, e projetada para 2026, 2027 e 2028, emitida pela
Coordenadoria de Contabilidade e Orçamento do Município, com os
respectivos acréscimos das despesas provocadas por Leis aprovadas pela
Câmara Municipal, com metodologia de cálculo e suas premissas,
DECLARA, que o aumento tem adequação orçamentária (uma vez que a
despesa possui dotações destinadas a seu fim) e financeira com a Lei
Orçamentária Anual (LOA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) na
medida em que não ocorrerão prejuízos às metas fiscais, devendo, caso
necessário, realizar o contingenciamento de outras despesas.
O referido é verdade e dou fé.
Primavera do Leste-MT, 08 de abril de 2026.
Assinado deforma
digital por SÉRGIO MACHNIC:387 MACHNIC:38721 775915
Dados: 2026.04.10
12:22:45 -04'00'
SÉRGIO MACHNIC
SÉRGIO
21775915
PREFEITO MUNICIPAL
51 (66)350M500
Rua Monnga Wi • Centro
Pnmovera 00 Leste - MT - CEP 78^0000
primavefa<Jolesfe.mt.9ovi)r
mara Municipal Pva d^ste-MT FLn? Rub
CONSELHO DE POLÍTICA DE ADMINISTRAÇÃO E DE REMUNERAÇÃO DE
PESSOAS
(COPARP)
Ata n" 06/2025
ASSUNTO: Trata da Reforma Administrativa e das Alterações das Leis n° 704 de 20 de
dezembro de 2001 e da Lei n° 2.157 dc 11 de abril de 2023 e dá outras providências.
Aos dez dias do mcs de abril do ano dc dois mil e vinte c seis, reuniram-sc na sala dc
reuniões nas dependências do Paço Municipal, as lOhOO, os membros do COPARP, com fulcro
no Decreto Municipal if 1.825 de 18 dc julho de 2019, nomeados pela Portaria n° 199/2025 de
21 de Janeiro de 2025, com a presença dos membros:
a) RICARDO LUIZ VELLOZO - Representante do Poder Executivo;
b) LETÍCIA SALES SANTOS - Suplente Representante do Poder Executivo;
c) ALEXSSANDRA RODRIGUES DE ARRUDA
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais
d) REBECA MORENA POZZEBONN ABREU - Representante do Poder
Legislativo;
e) KEÍTY DANIELE TEIXEIRA - Representante do Poder Executivo;
0 MURILO DA COSTA RAMOS - Representante do Sindicato dos Servidores
Públicos Municipais;
g) JOÃO MIGUEL LEAL - Representante do Sindicato dos Servidores
Públicos Municipais
Representante do
Para analisar e deliberar a seguinte pauta:
A) Trata da Reforma Administrativa e das Alterações das Leis n° 704 de 20 de dezembro
de 2001 e da Lei n° 2.157 de 11 de abril de 2023 e dá outras providências.
Passou-se para discussão do Projeto de Lei que estabelece:
“Ari. 7" Ficam acrescidos ao Anexo II da Lei 704, de 20 de dezembro de 2001, os
seguintes cargos, conforme especiifcado no Anexo I desta Lei, distribiddos por S€c\ la:
§F- Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública:
I - Secretário de Mobilidade Urbana e Segurança Pública, 01 (uma)
II - Coordenador de Segurança Pública, 01 (uma) vaga: j f 1/
mara Municipal Pva dqleste-MT
PL-nS Rub
III — Coordenador de Defesa Civil, 01 (uma) vaga;
IV-Chefe de Seção de Sinalização Viária, 01 (uma) vaga;
V - Chefe de Seção de Trânsiío Urbano, 0! (uma) vaga;
VI - Encarregado de Monitoramento, 01 (uma) vaga;
VII - Encarregado de Segurança Pública Institucional, 01 (uma) vaga;
VIII - Encarregado de Trânsito Urbano 01 (uma) vaga;
M ft
§2^- Secretaria Municipal de Assistência Social:
I- Coordenador de Políticas Públicas para a Pessoa com Deifciência, 01 (uma) vaga;
II- Coordenador do Lar dos Idosos, 01 (uma) vaga;
III - Coordenador do Lar das Crianças, 01 (uma) vaga;
IV - Coordenador do Lar dos Adolescentes, 01 (uma) vaga:
V - Coordenador do Conviver, 01 (uma) vaga.
VI - Coordenadora de Defesa dos Direitos da Mulher, 01 (uma) vaga;
§3“- Diretoria de Gabinete:
/- Coordenador Técnico de Apoio Gerencial Jurídico e Legislativo, 01 (uma) vaga:
II - Representante Institucional Externo do Município, 03 (três) vagas;
III - Coordenador(a) de Eventos e Cerimônia, 01 (uma) vaga.
IV - Coordenador de Assuntos Institucionais, 01 (uma) vaga.
V - Secretário Executivo de Gestão Institucional do Gabinete (01) uma vaga;
§4^~ Secretaria Municipal de Esportes:
I - Superintendente da Secretaria Municipal de Esportes, 01 (uma) vaga:
§ 5° - Secretaria Municipal de Governo:
I - Coordenador de Convênios, 01 (uma) vaga:
II- Coordenador de Acompanhamento de Obras e Projetos. 01 (uma) vaga.
^ <5*- Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
I - Secretário de Meio Ambiente 01 (uma) vaga:
II - Coordenador do Departamento de Bem-Estar Animal 01 (uma) vaga,
III - Encarregado de Meio Ambiente 02 (duas) vagas:
IV- Chefe de Equipe de Meio Ambiente 02 (duas) vagas:
mara Municipal Pva do ste-MT FU? 7T Rub
^7"- Secretaria Municipal cie Saúde:
/- Coordenador da Central de Regulação do Município, 01 (uma) vaga:
II - Coordenador da Atenção Especializada à Saúde. 01 (uma) vaga:
/}/ - Superintendente de Assuntos Administrativos e Gestcio da Saúde, 01 (uma) vaga;
IV - Coordenador do SAMU, 01 (uma) vaga;
§ 8** ~ Secretaria Municipal de Administração:
I - Superintendente de Compras, 01 (uma) vaga:
!!-Coordenador de Tecnologia e Informática, 01 (uma) vaga;
III - Chefe de Seção de Apoio Administrativo, 01 (uma) vaga:
§ 9° - Secretaria Municipal de Infraestrutura:
I ~ Coordenador de Gestão do Cemitério Municipal, 01 (uma) vaga;
II - Superintendente de Serviços Urbanos, 01 (uma) vaga;
III - Coordenador de Manutenção Urbana e Predial. 01 (uma) vaga;
IV- Coordenador de Espaços Públicos e Paisagismo Urbano, 01 (uma) vaga;
§10° Secretaria de Educação
I- Chefe de Seção de Gestão Educacional 01 (uma) vaga;
II - Encarregado de Apoio à Rede Municipal de Ensino 01 (uma) vaga;
III - Chefe de Equipe de Serviços Educacionais 01 (uma) vaga;
Art 2° As atribuições, competências, requisitos e descrições dos cargos criados ou
alterados por esta Lei constam do Anexo II desta Lei, o qual passa a integrar a presente
Lei e o Anexo XI da Lei n° 704, de 20 de dezembro de 2001.
§1° Excluem-se do Anexo II da Lei n° 704. de 20 de dezembro de 2001, as seguintes vagas:
I - Representante do Escritório em Cuiabá - 02 (duas) vagas.
ArU 3°, Fica alterado o § 2° do Art. 2° da Lei 2.157 de 11 de abril de 2023, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
'‘§ 2° A gestão da CEMIP será executada pela Secretaria Municipal de Mobilidade
Urbana e Segurança Pública "
ArL 4°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
mara Municipal Pva do U&te-Mí i
TTn? RubT^
O Presidente da Comissão deu a palavra aos membros, e todos os presentes RICARDO
LUIZ VELLOZO, LETÍCIA SALES SANTOS, REBECA MORENA POZZEBONN ABREU,
KEITY DANÍELE TEIXEIRA, JOÃO MIGUEL LEAL e MURILO DA COSTA RAMOS,
ALEXSSANDRA RODRIGUES DE ARRUDA, não fizeram ressalvas, estando de acordo com
o projeto de Lei.
Assim, após ouvir individualmente a opinião; todos por presentes concordaram
favoravelmente ao projeto, mas fizeram as seguintes ressalvas:
- Os cargos de Coordenadores e Secretários deveriam ter exigência de nível
superior com experiência:
- O COPARP não teve tempo hábil para análise minuciosa do presente projeto, que
pela complexidade c relevância do mesmo, deveria ter sido enviado com antecedência
para análise e deliberação;
- A criação de cargos pode influenciar negativamente nos reajustes futuros dos
cargos efetivos.
Nada mais a constar encerro a presente ata, assinando juntamente com os demais.
REBECA. MORENA POZZEBONN ABREU
Representante do Poder Legislativo
1
Suplente Representante do Poder Executivo
SANTOS
Representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais;
Vellozo
Representante do Poder Executivo
RICARDO LUIZ
KEITY 0ANIELE TEIXEIRA
Representante do Poder Executivo
Municipal Pva do Lj<ie'-ívir -.mara
CBl./
^0
JOÃO MIGUEL LEAL
Representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais
Representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais

open original →